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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 560"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "560"
data_publicacao: 2024-12-06
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=560"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-560
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-560
atualizado_em: 2026-09-13T01:41:36.171268Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 560, de 06/12/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 560, de 06/12/2024, esclarece critérios para aplicação da Resolução CMN nº 4.966 e da Resolução BCB nº 352. Está em vigor e foi alterada por 2 normas; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 657, de 01/09/2025. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 464, de 11/04/2024.

> A Instrução Normativa BCB nº 560, de 6 de dezembro de 2024, esclarece critérios para aplicação da Resolução CMN nº 4.966 e da Resolução BCB nº 352, consolidando dúvidas recorrentes sobre provisões para perdas esperadas, baixa de ativos e variação cambial. Revoga a IN BCB nº 464/2024 e entra em vigor em 1º de janeiro de 2025 para a maioria dos dispositivos.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 06/12/2024, alterada por 2 normas posteriores.

## Linha do tempo

- 06/12/2024 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 643](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-643)
- sem data · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 657](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-657)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 657](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-657) · Alterou esta norma · 01/09/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 643](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-643) · Alterou esta norma · 17/07/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 464](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-464) · 11/04/2024
- [Resolução BCB nº 352](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-352) · 23/11/2023
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 178](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-178) · 19/01/2022
- [Resolução CMN nº 4.975](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4975) · 16/12/2021
- [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966) · 25/11/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 560**, de 6 de dezembro de 2024, publicada no **DOU** em 10 de dezembro de 2024, tem por objetivo esclarecer critérios a serem observados na aplicação da **Resolução CMN nº 4.966**, de 25 de novembro de 2021, e da **Resolução BCB nº 352**, de 23 de novembro de 2023, por parte de instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**. A norma foi editada pelo Chefe do **Denor** com base na competência conferida pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do **BCB**, anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023, e fundamenta-se no art. 67, inciso III, alínea "c", da **Resolução CMN nº 4.966**.

A norma nasce da necessidade de garantir a aplicação homogênea das normas contábeis prudenciais por todas as instituições supervisionadas. As unidades vinculadas ao **Difis** identificaram dúvidas recorrentes das instituições quanto à correta interpretação de conceitos e critérios estabelecidos pelas referidas Resoluções, especialmente no que tange à contabilização de perdas esperadas associadas ao risco de crédito, ao tratamento de receitas em ativos com problema de recuperação de crédito e à aplicação do chamado "arrasto" previsto nos §§ 5º e 6º do art. 37.

Entre os principais pontos tratados, a norma esclarece que a vedação ao reconhecimento de receita não recebida relativa a ativo financeiro com problema de recuperação de crédito não se aplica a ajustes de variação cambial e de valor justo, por se tratarem de ajustes transitórios. Além disso, consolida em um único ato normativo os esclarecimentos anteriormente prestados pela **Instrução Normativa BCB nº 464**, de 11 de abril de 2024, que foi expressamente revogada pelo art. 9º da presente instrução, e incorpora alterações posteriores promovidas pela **IN BCB nº 643** e pela **IN BCB nº 657**, ampliando o escopo para operações de arrendamento e tratando de passivos financeiros decorrentes de transferência de ativos.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é **ALTO** porque a norma altera diretamente critérios contábeis e de provisão que afetam todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB**, independentemente de seu segmento. A obrigatoriedade de baixa integral de ativos financeiros, a estimativa individualizada de parâmetros de perdas esperadas e as regras sobre taxa de juros efetiva exigem revisões profundas em sistemas de contabilidade, modelos de risco de crédito e processos de cálculo de provisões. A consolidação de normas anteriores e a inclusão de novos artigos pela **IN 643** e **IN 657** ampliam ainda mais a complexidade da implementação.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 560, de 6 de dezembro de 2024, publicada no DOU de 10/12/2024, Seção 1, p. 142/143.

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB nº 560/2024** revoga expressamente a **Instrução Normativa BCB nº 464**, de 11 de abril de 2024, publicada no DOU de 12 de abril de 2024. Posteriormente, foram incluídos os artigos 3º-A e 8º-B pela **Instrução Normativa BCB nº 657**, de 1º de setembro de 2025, e o artigo 8º-A pela **Instrução Normativa BCB nº 643**, de 17 de julho de 2025.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de garantir a aplicação homogênea e uniforme da **Resolução CMN nº 4.966** e da **Resolução BCB nº 352** por todas as instituições supervisionadas. As dúvidas recorrentes das instituições quanto à interpretação de conceitos como provisões para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, baixa de ativos, variação cambial e aplicação do "arrasto" exigiram a edição de norma esclarecedora. A norma visa preservar a higidez do mercado financeiro, em conformidade com o art. 4º, inciso V, alínea "b", do Decreto nº 10.411/2020, estando dispensada da análise de impacto regulatório (AIR).

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 560](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=560)

### Adequação

O cronograma de adequação à **Instrução Normativa BCB nº 560/2024** observa o seguinte: (1) O **art. 9º**, que revoga a **IN BCB nº 464/2024**, entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em **10 de dezembro de 2024**, data de publicação no DOU; (2) Todos os demais dispositivos da norma entram em vigor em **1º de janeiro de 2025**, conforme o inciso II do art. 10, o que significa que as instituições devem estar em conformidade com os novos critérios de baixa integral de ativos, estimativa de perdas esperadas, aplicação de taxas de juros efetivas e regras sobre variação cambial a partir dessa data; (3) Os artigos **3º-A** e **8º-B**, incluídos pela **IN BCB nº 657** (1º/09/2025), e o artigo **8º-A**, incluído pela **IN BCB nº 643** (17/07/2025), possuem suas próprias datas de vigência a partir da publicação dessas instruções normativas respectivas, devendo as instituições acompanhar as versões atualizadas da norma.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras. Em primeiro lugar, a exigência de **baixa integral** de ativos financeiros com problema de recuperação de crédito, vedando a baixa parcial (art. 6º), exige revisão dos processos de baixa contábil e dos sistemas de gestão de crédito. Em segundo lugar, as instituições que utilizam a **metodologia completa** de apuração de perdas esperadas (art. 4º) devem implementar modelos para estimar individualmente a probabilidade de caracterização como ativo problemático e a expectativa de recuperação, considerando fluxos de caixa positivos e negativos, custos de recuperação e taxa de juros efetiva do instrumento. Em terceiro lugar, a obrigatoriedade de utilizar a **taxa de juros efetiva** do próprio instrumento para cálculo da base de provisão (art. 5º) e para a metodologia simplificada (art. 7º) exige ajustes nos motores de cálculo de provisões. Além disso, a aplicação das regras de renegociação e reestruturação às operações de **arrendamento** (art. 8º) amplia o escopo de processos que devem ser revisados. A consolidação da **IN 464** na presente norma e a inclusão de novos artigos pela **IN 643** e **IN 657** exigem atualização contínua de manuais, políticas internas, treinamentos de equipes contábeis e de risco, além de possíveis adaptações em sistemas legados.

### Alterações de Layout

A **Instrução Normativa BCB nº 560/2024** trata de esclarecimentos de natureza contábil e prudencial, não contendo alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção explícita a nenhum **CADOC** no texto da norma. Os documentos regulatórios explicitamente mencionados são: **Resolução CMN nº 4.966** (25/11/2021), **Resolução BCB nº 352** (23/11/2023), **Resolução BCB nº 340** (21/09/2023), **Resolução CMN nº 4.975** (16/12/2021), **Resolução BCB nº 178** (19/01/2022), **Instrução Normativa BCB nº 464** (11/04/2024, revogada), **Instrução Normativa BCB nº 643** (17/07/2025) e **Instrução Normativa BCB nº 657** (01/09/2025). Não há URLs que indiquem alteração de layout técnico no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=560
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-560
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-560

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 560: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-560.
