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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 561"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "561"
data_publicacao: 2024-12-06
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 593"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=561"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-561
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atualizado_em: 2026-09-13T01:41:54.018909Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 561, de 06/12/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 561, de 06/12/2024, divulga a versão 7.4 do Manual Operacional do DICT, que integra o Regulamento do Pix. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 593. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 514, de 30/08/2024.

> A Instrução Normativa BCB nº 561, de 6 de dezembro de 2024, divulga a versão 7.4 do Manual Operacional do DICT, que integra o Regulamento do Pix. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 593, de 19/3/2025, e estabelece atualizações operacionais para o ecossistema Pix, incluindo Pix Automático, validação cadastral com a Receita Federal e aprimoramentos em fluxos de fraude e devolução. Aplica-se a todas as instituições participantes do Pix.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 593.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 593](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-593)

## Linha do tempo

- 06/12/2024 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 593](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-593)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 593](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-593) · Revogou esta norma · 19/03/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 514](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-514) · 30/08/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 103](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-103) · 08/06/2021
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 561**, de 6 de dezembro de 2024, tem por objeto divulgar a **versão 7.4 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT)**, documento que compõe o **Regulamento do Pix** e disciplina o funcionamento da infraestrutura de pagamentos instantâneos no Brasil. A norma foi editada pelo Chefe do **Decem** com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do **Banco Central do Brasil**, anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023, e tem como fundamento o art. 2º, inciso X, do Regulamento anexo à **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020. A norma foi posteriormente **revogada pela Instrução Normativa BCB nº 593, de 19 de março de 2025**, o que evidencia a dinâmica atualizadora do arcabouço regulatório do Pix. A versão 7.4 do Manual Operacional do DICT incorpora alterações significativas que impactam diretamente a operação de todos os **participantes do Pix**, sejam eles **provedores de conta transacional**, **prestadores de serviço de iniciação de transação de pagamento** ou **participantes com acesso direto e indireto ao DICT**. Dentre as principais novidades, destacam-se a inclusão de etapas de **validação de dados e situação cadastral do usuário na Receita Federal**, a criação de fluxos específicos para **Pix Automático**, o aprimoramento dos mecanismos de **notificação de infração** e a expansão das regras de **prevenção a ataques de leitura** no DICT. A norma também revoga a **Instrução Normativa BCB nº 514, de 30 de agosto de 2024**, que tratava da versão anterior do manual, consolidando assim um único documento atualizado para o ecossistema.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** em razão da abrangência das alterações promovidas na versão 7.4 do Manual Operacional do DICT, que afetam diretamente os fluxos operacionais de **todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB** participantes do Pix. As mudanças incluem a integração de validação cadastral com a **Receita Federal**, a introdução de novos fluxos para **Pix Automático**, a reestruturação de seções inteiras relativas a **notificação de infração**, **solicitação de devolução** e **mecanismos de prevenção a ataques de leitura**. A implementação exige atualizações significativas nos sistemas de **TI**, revisão de **políticas de compliance**, ajustes em **interfaces de API** e capacitação das equipes operacionais. Além disso, a existência de múltiplas datas de vigência distintas (9 de dezembro de 2024, 1º de abril de 2025 e 16 de junho de 2025) impõe um cronograma de adequação complexo e sobreposto, exigindo gestão de projeto rigorosa por parte de todas as instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 561, de 6 de dezembro de 2024 — Divulga a versão 7.4 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do Pix.

**Alterações:** A norma revoga expressamente a **Instrução Normativa BCB nº 514, de 30 de agosto de 2024**, que tratava da versão anterior do Manual Operacional do DICT. Posteriormente, a própria **Instrução Normativa BCB nº 561** foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 593, de 19 de março de 2025**. A norma fundamenta-se na **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020, e na **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023, além de ter sido publicada com base no **Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020**, que trata da obrigatoriedade de análise de impacto regulatório — da qual o Regulamento do Pix é dispensado em razão de sua natureza contratual, conforme o **Voto 280/2021–BCB**.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma reside na necessidade de manter o **Regulamento do Pix** atualizado com as evoluções tecnológicas e operacionais do sistema de pagamentos instantâneos brasileiro. No cenário macroeconômico e prudencial, o **Pix** consolidou-se como a principal infraestrutura de pagamentos do Brasil, e a introdução de funcionalidades como o **Pix Automático** exige um refinamento normativo para garantir a segurança, a eficiência e a conformidade do ecossistema. A integração com a **Receita Federal** para validação cadastral reflete a agenda regulatória de combate à **lavagem de dinheiro** e ao **financiamento do terrorismo**, alinhando o Pix às melhores práticas internacionais de **KYC (Know Your Customer)**. A norma também atende à demanda por maior transparência e segurança na identificação de fraudes, incluindo golpes de **engenharia social**, e na gestão de **notificações de infração** e **solicitações de devolução**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 561](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=561)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Instrução Normativa BCB nº 561** observa três datas de vigência distintas, conforme o Art. 3º da norma: (1) **9 de dezembro de 2024** — entra em vigor para as **demais alterações sob a versão 7.4**, incluindo a inserção de texto sobre chaves bloqueadas judicialmente na Seção 1.1, a criação da subseção 4.1 para exclusão de chave por incompatibilidade com a Receita Federal, a inclusão de informações de contato do PSP na notificação de infração (Seção 10.1), o aumento do prazo do cache de chaves para 180 segundos (Seção 12), a criação da subseção 17.1 para devolução por falha operacional, a reestruturação da Seção 8 com novas subseções sobre informações exibidas ao usuário, a inclusão de golpes de engenharia social e a criação da subseção 13.2.5 sobre restrições de dados exibidos ao usuário. Esta data é **obrigatória para todos os participantes do Pix**. (2) **1º de abril de 2025** — entra em vigor para as alterações referentes à **inclusão de etapa de validação dos dados e situação cadastral do usuário na Receita Federal** sob a versão 7.4, conforme detalhamento no Anexo. As Seções afetadas são **3.1, 3.2, 5.1, 5.2, 7.1 e 7.2**. Além disso, torna-se obrigatório o preenchimento do campo **RefundDetails** para pedido de devolução por falha operacional e do campo **RefundAnalysisDetails** nos casos de rejeição. Esta data é **obrigatória para todos os participantes do Pix**. (3) **16 de junho de 2025** — entra em vigor para as alterações referentes ao **Pix Automático sob a versão 7.3**, incluindo a inclusão na nota de rodapé da Seção 10 da autorização do Pix Automático como possibilidade de fraude, a criação da subseção 17.6 com fluxos detalhados de solicitação de devolução por erro do PSP do pagador no envio de ordem de pagamento referente ao Pix Automático (subseções 17.6.1 e 17.6.2), a inclusão do campo de Motivo com a descrição 'erro do PSP do pagador no envio de uma ordem de pagamento referente ao Pix Automático (pix_automatico)', e a previsão de que o **RefundTransactionId** deve ser informado em um **pacs.008** nos casos relacionados a Pix Automático. Esta data é **obrigatória para todos os participantes do Pix**, com destaque para os PSPs que operam transações de Pix Automático. Ressalte-se que a norma foi **revogada pela Instrução Normativa BCB nº 593, de 19/3/2025**, o que pode ter implicações na aplicação prática desses prazos.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para **todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB** que participam do ecossistema Pix. Em primeiro lugar, a obrigatoriedade de integração com a **Receita Federal** para validação de dados cadastrais dos usuários exige que os PSPs implementem interfaces de comunicação com a base de dados da Receita Federal, o que demanda esforços de **desenvolvimento de TI**, **testes de integração** e **adequação de políticas de privacidade de dados** sob a **LGPD**. Em segundo lugar, a criação de novos fluxos para **Pix Automático** e para **solicitação de devolução por falha operacional** exige a revisão de **processos de back-office**, **rotinas de monitoramento de conta** e **protocolos de abertura e análise de notificações de infração**. A obrigatoriedade de preenchimento dos campos **RefundDetails** e **RefundAnalysisDetails** impõe novos requisitos de **qualidade de dados** e **preenchimento obrigatório** nos sistemas de devolução. A criação da subseção 17.6 com fluxos específicos para Pix Automático exige que os PSPs identifiquem e tratem separadamente os casos de **erro operacional do PSP do pagador**, incluindo a necessidade de envio do **RefundTransactionId** em formato **pacs.008**. A reestruturação das seções de **notificação de infração** e a inclusão de informações de contato do PSP nos processos de notificação exigem ajustes nos **fluxos de compliance** e nos **sistemas de gestão de casos**. Os ajustes nos **mecanismos de prevenção a ataques de leitura** do DICT, incluindo novos baldes e parâmetros de rate limit, exigem recalibração dos **limites de requisições à API do DICT** e monitoramento contínuo do consumo de fichas. A orientação de que o endpoint **checkKeys** é de uso exclusivo do PSP e não deve ser disponibilizado aos usuários impõe restrições técnicas que devem ser implementadas nos **canais digitais** e **interfaces de autoatendimento**. Por fim, a necessidade de **capacitação das equipes** de operação, compliance, jurídico e atendimento ao cliente é inegável, diante da complexidade e do volume de alterações introduzidas.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas previstas na versão 7.4 do Manual Operacional do DICT abrangem múltiplas frentes de desenvolvimento e sustentação de sistemas. **Não há menção explícita a números de CADOC no texto fornecido**, de modo que não é possível identificar alterações diretas em documentos regulatórios codificados. As mudanças técnicas incluem: (1) **Criação da subseção 2.1** e adição de subseções detalhando como a **situação cadastral do usuário na Receita Federal** impacta a criação e exclusão de chaves Pix, com inclusão de etapas de validação nas **Seções 3.1, 3.2, 5.1, 5.2, 7.1 e 7.2**; (2) **Criação da subseção 4.1** para exclusão de chave por incompatibilidade de dados com a Receita Federal, com código específico a ser utilizado e renumeração dos fluxos anteriores (4.1 a 4.4 renumerados para 4.2 a 4.5); (3) **Criação da subseção 17.1** para **solicitação de devolução por falha operacional**, com renumeração das subseções anteriores (17.1 e 17.2 renumerados para 17.1.1 e 17.1.2; 17.3 a 17.6 renumerados para 17.2 a 17.5); (4) **Criação da subseção 17.6** para detalhamento do fluxo de solicitação de devolução por erro do PSP do pagador no envio de ordem de pagamento referente ao **Pix Automático**, com subseções 17.6.1 (acesso direto ao DICT) e 17.6.2 (acesso indireto ao DICT); (5) **Criação da subseção 13.2.5** com restrições dos dados da chave exibidos ao usuário que faz a consulta; (6) **Aumento do prazo máximo do cache de chaves consultadas para 180 segundos** (Seção 12); (7) **Inclusão de informações de contato (e-mail e telefone) do PSP** que abre a notificação de infração (Seção 10.1); (8) **Obrigatoriedade de preenchimento dos campos RefundDetails e RefundAnalysisDetails** para pedidos de devolução por falha operacional (Seção 17); (9) **Reestruturação da Seção 8** com criação da subseção 8.1 para detalhar informações exibidas ao usuário na consulta de chave, com as subseções anteriores renumeradas; (10) **Inserção de texto na Seção 1.1** sobre chaves bloqueadas por ordem judicial, com orientação para retorno de informação de bloqueio ao usuário sem exibição das informações permitidas da chave; (11) **Inclusão de golpes de engenharia social** na Seção 10 e exclusão de texto que restringia possibilidades de enquadramento como fraude no domínio 'scam'; (12) **Ajustes na política de rate limit**, com alteração do nome da política de **keys.read para keys.check** e inclusão de novas políticas de limite de requisições; (13) **Ajustes nos mecanismos de prevenção a ataques de leitura**, incluindo novos baldes para participantes e ajustes nos parâmetros de tamanho máximo e incremento temporal; (14) **Inserção de novas operações** como **getEntryStatistics** e **createFraudMarker**, com políticas de limite de requisição específicas; (15) **Alterações nos fluxos de consulta de chaves** para inclusão de etapas de verificação de chave cadastrada em base interna do PSP com acesso direto ao DICT; (16) **Orientação de que o endpoint checkKeys do DICT é de uso exclusivo do PSP**, não devendo ser disponibilizado aos usuários, mesmo que indiretamente. O **Manual Operacional do DICT** está disponível no endereço eletrônico: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/X_ManualOperacionaldoDICT.pdf

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=561
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-561
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-561

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 561: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-561.
