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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 563"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "563"
data_publicacao: 2024-12-12
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=563"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-563
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-563
atualizado_em: 2026-09-13T01:42:19.255992Z
temas: [Riscos]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 563, de 12/12/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 563, de 12/12/2024, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB n° 563, de 12/12/2024, publicada no DOU de 13/12/2024, estabelece prazos flexibilizados para a remessa ao Banco Central do Brasil das datas-bases de janeiro e fevereiro de 2025 de sete documentos regulatórios (códigos 2060, 2061, 2062, 2160, 2170, 3040 e 3050). A medida visa reduzir custos regulatórios em razão das significativas alterações no Cosif versão 1.5, que entra em vigor em 01/01/2025.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 12/12/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 428](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-428) · 07/11/2024
- [Resolução BCB nº 352](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-352) · 23/11/2023
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 399](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-399) · 29/06/2023
- [Resolução CMN nº 5.037](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5037) · 29/09/2022
- [Resolução BCB nº 207](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-207) · 22/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966) · 25/11/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 107](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-107) · 17/05/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 101](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-101) · 26/04/2021
- [Resolução BCB nº 84](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-84) · 31/03/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 85](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-85) · 10/03/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 81](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-81) · 23/02/2021
- [Resolução BCB nº 69](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-69) · 10/02/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 563, de 12 de dezembro de 2024**, dispõe sobre a prorrogação dos prazos-limite para a remessa ao **Banco Central do Brasil** das datas-bases de janeiro e fevereiro de 2025 referentes a sete documentos de natureza prudencial e estatística: **DRM** (código 2060), **DLO** (código 2061), **DLI** (código 2062), **DRL** (código 2160), **DLP** (código 2170), **Dados de Risco de Crédito** (código 3040) e **Dados de Estatísticas de Crédito e Arrendamento Mercantil** (código 3050). A norma foi editada pelos Chefes do **Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)** e do **Departamento de Estatísticas (Dstat)**, com base nos arts. 85 e 103 do Regimento Interno do BCB, e tem como fundamento as **Resoluções CMN ns. 4.966 e 5.037**, bem como as **Resoluções BCB ns. 69, 84, 207, 352 e 428**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque, embora a norma não altere conteúdos técnicos dos documentos, a flexibilização de prazos afeta diretamente os cronogramas operacionais de todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB. A mudança exige ajustes nos fluxos de produção, validação e transmissão de dados regulatórios, além de demandar atenção especial às diferentes datas-limite estabelecidas para cada documento, que variam entre fevereiro e abril de 2025.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 563, de 12 de dezembro de 2024, publicada no DOU de 13/12/2024, Seção 1, p. 198/199.

**Alterações:** A norma não altera nem revoga diretamente nenhuma norma anterior. Contudo, ela complementa a flexibilização de prazos já estabelecida pela **Resolução BCB nº 428, de 7 de novembro de 2024**, que havia tratado dos documentos de código 4010, 4060 e 4500. As datas-base dos documentos regidos pelas **Instruções Normativas BCB ns. 101, 81, 85, 399 e 107**, e pela **Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018**, tiveram seus prazos dilatados. As alterações contábeis subjacentes decorrem das **Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433, todas de 2023**, que implementaram o **Cosif versão 1.5** em conformidade com o **IFRS 9**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de acomodar as significativas alterações no **Plano de Contas do Cosif** (que passou de 5 para 6 níveis de contas), decorrentes da harmonização com o **IFRS 9 – Financial Instruments**, implementada pelas **Resoluções CMN nº 4.966/2021** e **BCB nº 352/2023**. Tais mudanças, válidas a partir de 1º de janeiro de 2025, geraram dificuldades operacionais para as instituições reguladas. A **ABBI**, a **Febraban** e a **ABBC** formalizaram solicitação de flexibilização de prazos, alegando dificuldades na remessa dos documentos referentes às datas-bases de janeiro e fevereiro de 2025. A norma enquadra-se na hipótese de dispensa de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)** prevista no inciso VII do **Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020**, por tratar de ato normativo que reduz exigências e custos regulatórios.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 563](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=563)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Instrução Normativa BCB nº 563/2024** é o seguinte: Para o documento de código **2060 (DRM)**, referente às datas-bases de janeiro e fevereiro de 2025, o prazo é **5 de abril de 2025**. Para o código **2061 (DLO)**, data-base de janeiro de 2025, prazo de **5 de abril de 2025**. Para o código **2062 (DLI)**, data-base de janeiro de 2025, prazo de **5 de abril de 2025**. Para o código **2160 (DRL)**, datas-bases de janeiro e fevereiro de 2025, prazo de **5 de abril de 2025**. Para o código **2170 (DLP)**, datas-bases de janeiro e fevereiro de 2025, prazo de **5 de abril de 2025**. Para o código **3040 (Dados de Risco de Crédito)**, a data-base de janeiro de 2025 tem prazo até **26 de fevereiro de 2025**, e a data-base de fevereiro de 2025 até **20 de março de 2025**. Para o código **3050 (Dados de Estatísticas de Crédito e Arrendamento Mercantil)**, os prazos são semanais e variados: data-base de 3 de janeiro de 2025 (dados de 30 e 31 de dezembro de 2024) até **10 de janeiro de 2025**; data-base de 3 de janeiro de 2025 (dados de 2 e 3 de janeiro de 2025) até **23 de janeiro de 2025**; data-base de 10 de janeiro de 2025 até **30 de janeiro de 2025**; data-base de 17 de janeiro de 2025 até **7 de fevereiro de 2025**; data-base de 24 de janeiro de 2025 até **13 de fevereiro de 2025**; data-base de 31 de janeiro de 2025 até **20 de fevereiro de 2025**; data-base de 7 de fevereiro de 2025 até **21 de fevereiro de 2025**; data-base de 14 de fevereiro de 2025 até **26 de fevereiro de 2025**; data-base de 21 de fevereiro de 2025 até **7 de março de 2025**; e data-base de 28 de fevereiro de 2025 até **14 de março de 2025**. A norma entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, **13 de dezembro de 2024**. A aplicação é para todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo em termos de gestão de prazos e fluxos de trabalho para as instituições reguladas. Embora a flexibilização reduza a pressão imediata sobre as equipes de compliance e tecnologia da informação, ela exige um redesenho dos cronogramas internos de produção, validação e transmissão dos documentos regulatórios. As equipes devem revisar os calendários de fechamento contábil e de geração de relatórios, considerando que o **Cosif versão 1.5** (com 6 níveis de contas) entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, o que demanda adaptação dos sistemas de contabilidade e de geração de documentos. Os prazos dilatados para os documentos de código 2060, 2061, 2062, 2160 e 2170 (todos com vencimento em 5 de abril de 2025) permitem maior margem para acomodação das mudanças contábeis, enquanto os documentos de código 3040 e 3050 mantêm prazos mais curtos e semanais, exigindo atenção contínua. O custo regulatório é reduzido em razão da eliminação de esforços emergenciais de última hora, mas a necessidade de rastreabilidade e controle de múltiplas datas-base para o código 3050 exige reforço nos processos de governança de dados.

### Alterações de Layout

A presente norma não trata de alterações técnicas de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Trata-se exclusivamente de dilatação de prazos para remessa de documentos já existentes. Não há menção explícita a qualquer número de **CADOC** no texto da norma. Os documentos regulatórios mencionados são identificados por códigos numéricos de documento (2060, 2061, 2062, 2160, 2170, 3040, 3050), e não por códigos de CADOC. Não há URLs que indiquem alteração de layout presentes no texto fornecido. Assim, não há alteração de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=563
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-563
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-563

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 563: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-563.
