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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 564"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "564"
data_publicacao: 2024-12-16
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=564"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-564
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-564
atualizado_em: 2026-09-13T01:42:29.982631Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 564, de 16/12/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 564, de 16/12/2024, posterga em até dois dias os prazos de remessa de informações estatísticas referentes às datas-base de janeiro e fevereiro de 2025, previstas na Resolução BCB nº 74/2021. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 114, de 15/06/2021.

> A Instrução Normativa BCB nº 564, de 16/12/2024, posterga em até dois dias os prazos de remessa de informações estatísticas referentes às datas-base de janeiro e fevereiro de 2025, previstas na Resolução BCB nº 74/2021. A norma também altera o Anexo da Instrução Normativa BCB nº 114/2021, com a exclusão do documento 8031. A partir de março de 2025, os prazos originais permanecem válidos.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 16/12/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 114](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-114) · 15/06/2021
- [Resolução BCB nº 101](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-101) · 02/06/2021
- [Resolução BCB nº 74](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-74) · 23/02/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 564**, publicada em 16 de dezembro de 2024 e veiculada no **DOU** em 17/12/2024, Seção 1, páginas 144/145, tem por objeto postergar a data-limite de remessa das informações referentes às datas-base de janeiro e de fevereiro de 2025, previstas no art. 1º da **Resolução BCB nº 74**, de 23 de fevereiro de 2021, com a redação conferida pela **Resolução BCB nº 101**, de 2 de junho de 2021. A norma estabelece que essas informações poderão ser encaminhadas com até dois dias de acréscimo às datas-limites definidas no Anexo da **Instrução Normativa BCB nº 114**, de 15 de junho de 2021, aliviando temporariamente a carga operacional das instituições financeiras durante o período de transição entre anos-calendário. O art. 1º, parágrafo único, ressalva que, para as datas-base a partir de março de 2025, os prazos originais do Anexo permanecem integralmente válidos, indicando que a postergação é pontual e restrita aos dois primeiros meses do ano.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera diretamente o cronograma de entrega de documentos estatísticos do **Sistema de Informações Estatísticas do Setor Financeiro (STA)** para todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB. A exclusão do documento **8031** do Anexo da **IN BCB nº 114/2021** requer ajustes nos sistemas de geração e transmissão de arquivos, além de atualização nos fluxos de compliance e controle de prazos. Embora a alteração seja administrativa e não implique mudanças estruturais de grande magnitude, ela afeta o planejamento operacional de toda a base de instituições sujeitas à obrigatoriedade de remessa de dados estatísticos ao BCB.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 564, de 16 de dezembro de 2024

**Alterações:** A norma altera o **Anexo da Instrução Normativa BCB nº 114, de 15 de junho de 2021**, com a exclusão do documento **8031** (conforme indicação 'NR: exclusão do documento 8031'). A **Resolução BCB nº 74**, de 23 de fevereiro de 2021, teve sua redação alterada pela **Resolução BCB nº 101**, de 2 de junho de 2021, e é a norma matriz que disciplina as datas-base e prazos de remessa das informações estatísticas.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de flexibilizar o cronograma de entrega de informações estatísticas referentes às datas-base de janeiro e fevereiro de 2025, período que tradicionalmente apresenta maior demanda operacional para as instituições financeiras devido à transição entre exercícios e ao processamento de balanços de fim de ano. A medida busca reduzir o risco de descumprimento de prazos e garantir a qualidade das informações remetidas ao **Departamento de Estatísticas (DSTAT)** do Banco Central do Brasil, preservando a integridade do sistema estatístico financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 564](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=564)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 564** entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de **1º de janeiro de 2025** para o disposto no art. 1º. Os prazos de remessa das informações referentes às datas-base de **janeiro e fevereiro de 2025** poderão ser cumpridos com até **2 (dois) dias de acréscimo** às datas-limites definidas no Anexo da **IN BCB nº 114/2021**. Por exemplo, documentos com data-limite original no dia 18 passam a ter prazo estendido para o dia 20 de março de 2025 (referente à data-base de fevereiro). Para as datas-base a partir de **março de 2025**, permanecem válidas as datas-limites originais do Anexo, sem qualquer acréscimo. A publicação no **DOU** ocorreu em 17/12/2024, Seção 1, páginas 144/145. As instituições devem adequar seus sistemas de agendamento e controle de prazos imediatamente, considerando que o efeito prático da postergação já se aplica a partir de 1º de janeiro de 2025.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional direto para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB que realizam remessas periódicas de informações estatísticas ao **Sistema de Informações Estatísticas do Setor Financeiro (STA)**. Os principais impactos incluem: (1) necessidade de reprogramação dos sistemas de geração e transmissão de arquivos STA para refletir os prazos estendidos de até dois dias para as datas-base de janeiro e fevereiro de 2025; (2) atualização dos fluxos de compliance e controles internos de prazo, incluindo recalibração de alertas e dashboards de monitoramento; (3) ajuste nos processos de validação e revisão de dados, considerando o novo calendário de entrega; (4) exclusão do documento **8031** do escopo de obrigatoriedade, o que requer remoção de rotinas de geração, transmissão e arquivamento associadas a esse código; (5) capacitação das equipes operacionais e de compliance sobre as novas datas e a vigência temporária da postergação, que se encerra com a data-base de fevereiro de 2025. O custo operacional é moderado, concentrado em ajustes de sistema e repasse de prazos, sem demanda de reformulação de arquitetura de dados.

### Alterações de Layout

O **Anexo da Instrução Normativa BCB nº 114, de 15 de junho de 2021**, sofreu alteração com a exclusão do documento **8031** (NR: exclusão do documento 8031). Os documentos regulatórios e códigos numéricos explicitamente mencionados no texto são: **8010** (AETF010 - Financiamentos concedidos), **8011** (AETF011 - Depósitos de poupança), **8012** (AETF012 - Depósitos a prazo), **8013** (AETF013 - Dívida em tarifas bancárias dos entes públicos), **8014** (AETF014 - Programas sociais – Valores a receber ou pagar), **8015** (AETF015 - Outras operações ativas com o setor público), **8016** (AETF016 - Outras operações passivas com o setor público), **8017** (AETF017 - Depósitos judiciais e administrativos repassados aos entes públicos), **8018** (AETF018 - Depósitos à vista), **8019** (AETF019 - Saldos de tributos recebidos a recolher), **8030** (AETF030 - Refinanciamento de dívidas ao amparo da Lei 8.727/1993), **8032** (AETF032 - Refinanciamento de dívidas ao amparo da Lei 9.496/1997 ou MP 2.185/2001), **8033** (AETF033 - Registros em conta de compensação), **8034** (AETF034 - Depósito em moedas estrangeiras), **8040** (AETF040 - Informações sobre o FGTS), **8043** (AETF043 - Carteira de Saneamento e Desenvolvimento Urbano), **8060** (AETF060 - BNDES – Detalhamento de contas COSIF), **8061** (AETF061 - BNDES – Equalização FINAME), **8070** (AETF070 - Fundos Públicos). A exclusão do documento **8031** implica a remoção de um arquivo de transmissão STA anteriormente obrigatório. As instituições devem atualizar seus dicionários de dados e mapeamentos de tags XML para refletir a ausência desse documento. Os códigos de tipo de instituição financeira seguem o **Manual do COSIF**. Não há menção a URL de alteração de layout no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=564
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-564
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-564

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 564: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-564.
