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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 566"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "566"
data_publicacao: 2024-12-17
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 751"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=566"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-566
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atualizado_em: 2026-09-13T01:42:49.350309Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 566, de 17/12/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 566, de 17/12/2024, atualiza as rubricas contábeis do Cosif utilizadas como base de cálculo das contribuições ao FGC — ordinárias. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 751. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 116, de 23/06/2021, e a Instrução Normativa BCB nº 484, de 02/07/2024.

> A Instrução Normativa BCB nº 566, de 17/12/2024, atualiza as rubricas contábeis do Cosif utilizadas como base de cálculo das contribuições ao FGC — ordinárias, especiais e adicionais — em razão da reestruturação do padrão contábil que entrará em vigor em 01/01/2025. A norma revoga as IN BCB nº 116/2021 e IN BCB nº 484/2024, sem alteração de mérito regulatório, apenas de adequação técnica às novas rubricas.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 751.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 751](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-751)

## Linha do tempo

- 17/12/2024 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 751](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-751)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 751](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-751) · Revogou esta norma · 24/06/2026
- [Instrução Normativa BCB nº 484](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-484) · 02/07/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 116](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-116) · 23/06/2021
- [Resolução BCB nº 102](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-102) · 07/06/2021
- [Resolução CMN nº 4.222](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4222) · 23/05/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 566**, de 17 de dezembro de 2024, tem por objeto divulgar as rubricas contábeis do **Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif)** que servirão de base de cálculo para as contribuições ordinárias, especiais e adicionais das instituições associadas ao **Fundo Garantidor de Crédito (FGC)**. A norma foi editada pela Chefe do **Departamento de Resolução e Ação Sancionadora (Derad)**, no exercício da substituição, com fundamento no art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do BCB, anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023, e no art. 100, inciso III, alínea "b", item 3, do referido Regimento Interno, além do art. 6º, § 1º, inciso I, da **Resolução CMN nº 4.222**, de 23 de maio de 2013, e do art. 14 da **Resolução BCB nº 102**, de 7 de junho de 2021. A norma entra em vigor em **1º de janeiro de 2025** e foi publicada no **Diário Oficial da União** de 18/12/2024, Seção 1, p. 531. O escopo abrange todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB que sejam associadas ao FGC, sem distinção de segmento. A motivação reside na necessidade de atualização do rol de rubricas contábeis em decorrência da reestruturação do Cosif, que passará a ter nova estrutura, códigos e nomenclaturas a partir de janeiro de 2025.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma não altera o mérito regulatório nem os parâmetros de cálculo das contribuições ao FGC, mas exige que todas as instituições associadas atualizem seus sistemas contábeis e de reporte para mapear as novas rubricas do Cosif. A reestruturação dos códigos contábeis demanda esforço técnico de adequação de sistemas, testes e validação de dados, afetando de forma uniforme todo o ecossistema financeiro nacional.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 566, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 18/12/2024, Seção 1, p. 531.

**Alterações:** São revogadas: (I) a **Instrução Normativa BCB nº 116**, de 23 de junho de 2021, publicada no DOU de 24 de junho de 2021; e (II) a **Instrução Normativa BCB nº 484**, de 2 de julho de 2024, publicada no DOU de 3 de julho de 2024. A norma substitui integralmente a IN nº 116/2021 para fins de divulgação das rubricas contábeis do Cosif aplicáveis às contribuições ao FGC.

**Motivação:** A motivação regulatória é a adequação técnica às alterações estruturais do Cosif, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025 com nova estrutura, códigos e nomenclaturas de rubricas contábeis. A **Resolução CMN nº 4.222**, de 2013, estabelece que as contribuições ao FGC decorrem dos saldos das contas referentes aos instrumentos garantidos, define os parâmetros para o cálculo das contribuições adicionais e autoriza o BCB a estabelecer as contas que servirão de base de cálculo. A **Resolução BCB nº 102**, de 2021, por sua vez, atribui ao **Derad** a competência para divulgar essas rubricas e define as **Captações de Referência (CR)** como base para o cálculo da contribuição adicional. A norma visa à atualização ou revogação de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito, estando dispensada da elaboração de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)** nos termos do art. 4º, incisos II e IV, do **Decreto nº 10.411**, de 30 de junho de 2020.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 566](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=566)

### Adequação

O cronograma de adequação é definido pela própria norma da seguinte forma: (1) **Publicação**: 18/12/2024 — a norma foi publicada no DOU em 18 de dezembro de 2024; (2) **Revogação imediata**: as **IN BCB nº 116/2021** e **IN BCB nº 484/2024** são revogadas na data de entrada em vigor; (3) **Vigência**: **1º de janeiro de 2025** — data a partir da qual a nova estrutura do Cosif e as novas rubricas contábeis passam a produzir efeitos. As instituições associadas ao FGC devem, portanto, completar a adequação de seus sistemas contábeis, mapeamentos de rubricas e processos de reporte até a data de vigência, de modo que os cálculos das contribuições ordinárias, especiais e adicionais reflitam corretamente as novas rubricas do Cosif a partir de 01/01/2025. O prazo efetivo de adequação entre a publicação (18/12/2024) e a vigência (01/01/2025) é de aproximadamente 14 dias, o que impõe urgência na atualização dos sistemas.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB associadas ao FGC. Os principais impactos incluem: (1) **Atualização de sistemas contábeis e de reporte** — os sistemas devem ser reconfigurados para refletir os novos códigos e nomenclaturas das rubricas do Cosif, incluindo os códigos dos Anexos I, II e III; (2) **Revisão de dicionários de dados e tabelas de domínio** — todos os mapeamentos internos que referenciam as rubricas antigas (constantes da IN nº 116/2021) devem ser substituídos pelos novos códigos; (3) **Testes e validação** — é necessário realizar testes de integridade dos dados para garantir que os cálculos das contribuições ordinárias, especiais e adicionais ao FGC permaneçam corretos com as novas rubricas; (4) **Capacitação de equipes** — equipes contábeis, de compliance e de TI devem ser treinadas sobre a nova estrutura do Cosif e as rubricas aplicáveis; (5) **Processos de cálculo e recolhimento** — os processos internos de apuração das contribuições ao FGC devem ser revisados para incorporar as novas rubricas, incluindo as **Captações de Referência (CR)** definidas no Anexo III; (6) **Gestão de prazo** — o intervalo entre a publicação e a vigência é curto, exigindo ação imediata das equipes técnicas. A norma, todavia, não altera os valores, as alíquotas ou os parâmetros de cálculo das contribuições, limitando-se à atualização das rubricas contábeis de base.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum documento regulatório com código de **CADOC** (códigos numéricos de 4 dígitos como 3040, 2160, 4010, etc.). Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. Do ponto de vista técnico, as alterações de layout referem-se à substituição das rubricas contábeis do Cosif anteriormente divulgadas na IN nº 116/2021 por novas rubricas com códigos e nomenclaturas atualizadas, conforme a nova estrutura do Cosif vigente a partir de 01/01/2025. As alterações técnicas abrangem: (1) **Anexo I** — rubricas para cálculo das contribuições ordinárias ao FGC, incluindo códigos como **9.8.2.10.01.01-4** (Depósitos à Vista ou Sacáveis Mediante Aviso Prévio), **9.8.2.10.01.02-1** (Depósito de Poupança), **9.8.2.10.01.03-8** (Depósito a Prazo), **9.8.2.10.01.04-5** (Depósitos não Movimentáveis por Cheque), **9.8.2.10.01.05-2** (Letras de Câmbio), **9.8.2.10.01.06-9** (Letras Hipotecárias), **9.8.2.10.01.07-6** (Letras de Crédito Imobiliário), **9.8.2.10.01.08-3** (Letras de Crédito do Agronegócio), **9.8.2.10.01.09-0** (Operações Compromissadas - Ligadas - após 8 de Março de 2012), **9.8.2.10.01.10-0** (Letras de Crédito do Desenvolvimento); (2) **Anexo II** — rubrica para contribuições especiais: **9.8.2.10.02.01-3** (Depósito a Prazo com Garantia Especial - com Alienação de Recebíveis); (3) **Anexo III** — rubricas para Captações de Referência (CR): **9.8.2.10.03.01-2** (Captação Total), **9.8.2.10.03.02-9** ((-) Captação de Entidades Ligadas), **9.8.2.10.03.03-6** ((-) Captação de Instituições Financeiras). As instituições devem atualizar seus dicionários de dados, tabelas de domínio e mapeamentos de sistemas para refletir os novos códigos e nomenclaturas do Cosif. Nenhuma URL de alteração de layout foi fornecida no texto da norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=566
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-566
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-566

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 566: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-566.
