Instrução Normativa BCB nº 568
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 568, de 19/12/2024, ajusta o MCR - Documento 1 do Manual de Crédito Rural (MCR) para ampliar o período de fechamento do Sic...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 568, de 19 de dezembro de 2024, publicada no DOU de 20/12/2024, Seção 1, p. 187, tem por objeto ajustar a disposição do item 17 do MCR - Documento 1 do Manual de Crédito Rural (MCR), alterando o período em que o Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) não receberá registros de informações relativos ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), com base nas atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é classificado como BAIXO porque a norma não altera os prazos de contratação de crédito rural, não gera aumento de custo para os agentes econômicos e apenas ajusta a janela de fechamento do Sicor para adequação contábil do Proagro. As instituições financeiras já operam com antecipação de procedimentos na última semana do ano, de modo que a mudança não exige adaptações estruturais significativas. A própria norma, com base no inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020, foi enquadrada como ato normativo de baixo impacto, dispensando a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR).
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 568, de 19 de dezembro de 2024
Alterações: A norma altera o item 17 do MCR - Documento 1 (Requisitos e Instruções de Preenchimento do Sicor) do Manual de Crédito Rural (MCR), com a nova redação da alínea "c", que amplia o período de suspensão de recebimento de registros pelo Sicor para o intervalo de 26 de dezembro a 1º de janeiro do ano subsequente. Também suspende os prazos referentes aos itens MCR 12-3-13 e MCR 12-3-14 durante o referido período. Não há menção explícita a revogação de normas anteriores.
Motivação: A motivação regulatória reside em ajustar as apurações contábeis do Proagro às melhores práticas contábeis e evitar inconsistências nos dados, possibilitando que as informações sejam adequadamente consolidadas no balanço financeiro do programa. A medida busca garantir a integridade e a confiabilidade dos registros no Sicor durante o período de fechamento anual do sistema, alinhando-se às práticas de controle prudencial e à consolidação financeira do programa de garantia agropecuária.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 568
Adequação
A Instrução Normativa BCB n° 568 entra em vigor na data de sua publicação, conforme estabelecido no Art. 2º, ou seja, em 19 de dezembro de 2024. A partir dessa data, as disposições alteradas do MCR - Documento 1 passam a vigorar imediatamente. O período de suspensão do recebimento de registros pelo Sicor (de 26 de dezembro a 1º de janeiro do ano subsequente) aplica-se automaticamente a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB que operam com o Proagro. Não há prazos de adequação adicionais ou transições gradualistas previstos na norma. As instituições devem estar cientes de que, durante o período de fechamento, não poderão realizar registros de enquadramento, comunicações de perdas, relatórios de comprovação de perdas, súmulas de julgamento nem pedidos de inclusão, alteração ou exclusão de cédulas com Proagro no Sicor, devendo planejar suas operações para que sejam concluídas antes de 26 de dezembro ou após 1º de janeiro.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional limitado, porém requer atenção das equipes de Compliance, Tecnologia da Informação e Operações das instituições financeiras. Os processos que devem ser revisados incluem: (1) o cronograma de registro de operações de crédito rural no Sicor, especialmente no período próximo ao fim do ano, de modo que os registros de enquadramento no Proagro, as Comunicações de Perdas do Proagro (COP) e os Relatórios de Comprovação de Perdas do Proagro (RCP) sejam submetidos antes de 26 de dezembro; (2) os sistemas internos de gestão de garantias agropecuárias, que devem ser configurados para reconhecer a janela de suspensão; (3) os processos de Contabilidade e Controladoria, que devem considerar a suspensão dos prazos dos itens MCR 12-3-13 e MCR 12-3-14 durante o período de fechamento. O custo operacional é mínimo, uma vez que a norma não altera os prazos de contratação e as instituições já antecipam procedimentos na última semana do ano. A principal ação requerida é o ajuste dos calendários operacionais internos para refletir a nova janela de suspensão do Sicor.
Alterações de Layout
A norma altera o item 17 do MCR - Documento 1 do Manual de Crédito Rural (MCR), disponível no sítio eletrônico do BCB em www3.bcb.gov.br/mcr. As alterações técnicas referem-se à modificação da alínea "c" do item 17, que passa a vigorar com a nova redação estabelecendo o período de 26 de dezembro a 1º de janeiro do ano subsequente como janela de suspensão de recebimento de registros pelo Sicor. Especificamente, são afetados os registros de enquadramento de operações no Proagro, as Comunicações de Perdas do Proagro (COP), as inclusões de Relatórios de Comprovação de Perdas do Proagro (RCP), as Súmulas de Julgamento do Proagro, os pedidos de inclusão, alteração ou exclusão de cédulas com enquadramento do Proagro, bem como os prazos dos itens MCR 12-3-13 e MCR 12-3-14. Não há menção explícita no texto fornecido a qualquer código de CADOC ou documento regulatório numerado com 4 dígitos. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto fornecido.