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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 57"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "57"
data_publicacao: 2020-12-10
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=57"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-57
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-57
atualizado_em: 2026-09-13T05:07:32.118097Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 57, de 10/12/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 57, de 10/12/2020, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 16, de 18/09/2020.

> A Instrução Normativa BCB nº 57, de 10/12/2020, altera a Instrução Normativa nº 16 para estabelecer que a integralização de capital por instituições de pagamento que desejam participar do Pix deve ser realizada em moeda corrente até a data da apresentação do pedido de adesão. A norma entra em vigor na data de sua publicação, no DOU de 11/12/2020.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 10/12/2020. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 16](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-16) · 18/09/2020
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 57**, de 10 de dezembro de 2020, publicada no **DOU de 11/12/2020**, Seção 1, p. 50, altera a redação do **Art. 1º da Instrução Normativa BCB nº 16**, de 18 de setembro de 2020, que dispõe sobre a integralização e a manutenção de capital pelas instituições de pagamento não sujeitas à autorização de funcionamento ou em processo de autorização de funcionamento pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, como requisito necessário para participar do **Pix**. A alteração é de natureza qualificativa e temporal, ao determinar que a integralização do capital seja efetuada exclusivamente em **moeda corrente** até a data da apresentação do pedido de adesão ao **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** por meio do **Pix**. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem)**, no uso das atribuições conferidas pelo art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do BCB, anexo à **Portaria nº 84.287**, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020. Essa medida reforça a solidez patrimonial das instituições de pagamento que desejam aderir ao **Pix**, assegurando que o requisito de capital seja atendido de forma concreta e mensurável antes da participação no sistema de pagamentos instantâneos. A norma não cria novos requisitos, mas ajusta o momento e a forma da comprovação do requisito de integralização de capital, alinhando-se ao arcabouço prudencial estabelecido pela **Resolução BCB nº 1**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma impacta de forma direta todas as **instituições de pagamento** que não possuem autorização de funcionamento concedida pelo BCB ou que se encontram em processo de autorização e que almejam participar do **Pix**. Embora a alteração seja pontual — restrita ao ajuste do prazo e da modalidade de integralização de capital — ela impõe uma exigência de liquidez imediata em moeda corrente, o que pode exigir readequação de fluxos de caixa e planejamento financeiro dessas instituições. O impacto é considerado MÉDIO porque afeta um segmento específico (instituições de pagamento não autorizadas ou em processo de autorização), mas que é estratégico para o ecossistema do **Pix** e do **SPB**.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 57, de 10 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 11/12/2020, Seção 1, p. 50.

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB nº 57** altera a **Instrução Normativa BCB nº 16, de 18 de setembro de 2020**, especificamente o seu Art. 1º, que passa a vigorar com nova redação determinando que a integralização de capital seja efetuada em moeda corrente até a data da apresentação do pedido de adesão ao Pix. Não houve revogação de normas anteriores.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de garantir a solidez patrimonial e a estabilidade do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**, assegurando que as instituições de pagamento que desejam participar do **Pix** — o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central — possuam capital integralizado de forma efetiva e em moeda corrente antes de obter a adesão. A medida alinha-se ao marco regulatório estabelecido pela **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020, que rege a estrutura regulatória do sistema financeiro nacional, e reforça a política prudencial do BCB para mitigar riscos operacionais e financeiros no ecossistema de pagamentos instantâneos.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 57](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=57)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 57** entra em vigor na data de sua publicação, conforme estabelecido no **Art. 2º**, ou seja, em **11 de dezembro de 2020**, data de sua publicação no **DOU**. A adequação deve ser imediata para todas as instituições de pagamento não sujeitas à autorização de funcionamento ou em processo de autorização pelo BCB que pretendam participar do **Pix**. A partir dessa data, o requisito de integralização de capital em moeda corrente passa a ser exigido até a data da apresentação do pedido de adesão ao Pix, substituindo a redação anterior da **Instrução Normativa BCB nº 16/2020**. As instituições devem revisar seus processos internos de planejamento financeiro e compliance para assegurar que o capital esteja integralizado em moeda corrente antes do protocolo do pedido de adesão ao Pix.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional direto para as **instituições de pagamento** que estão em processo de autorização ou que ainda não possuem autorização de funcionamento pelo BCB e que almejam participar do **Pix**. Os principais impactos incluem: (1) necessidade de revisão dos processos de planejamento financeiro para garantir que a integralização de capital seja realizada em **moeda corrente** e dentro do prazo até a apresentação do pedido de adesão ao Pix; (2) atualização de políticas internas de compliance e governança corporativa para refletir a nova exigência temporal e modalidade de integralização; (3) possível necessidade de ajuste nos fluxos de caixa e na gestão de liquidez, uma vez que o capital deve estar efetivamente integralizado em moeda corrente e não em outras formas de aporte; (4) revisão dos controles internos e auditorias para validar o cumprimento do requisito antes do protocolo do pedido ao BCB. Equipes jurídicas, financeiras e de compliance devem estar alinhadas para garantir a conformidade imediata com a nova redação da **Instrução Normativa BCB nº 16/2020**, alterada pela **IN BCB nº 57/2020**.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente qualquer código de **CADOC** ou documento regulatório numerado com 4 dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010). Portanto, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto fornecido. Do ponto de vista técnico, a alteração é de natureza redacional e refere-se exclusivamente à reescrita do **Art. 1º da Instrução Normativa BCB nº 16/2020**, que passa a condicionar a integralização de capital à data da apresentação do pedido de adesão ao Pix e à exigência de que tal integralização seja realizada em moeda corrente. Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. As normas vinculadas explicitamente mencionadas são: **Resolução BCB nº 1** (de 12/08/2020), **Instrução Normativa BCB nº 16** (de 18/09/2020) e **Portaria nº 84.287** (de 27/02/2015).

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=57
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-57
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-57

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 57: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-57.
