Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 570, de 20 de dezembro de 2024, publicada no DOU de 23/12/2024, Seção 1, p. 397, estabelece uma nova data-limite para a remessa ao Banco Central do Brasil do documento de código 4111 – Saldos Contábeis Diários, referente às datas-bases dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025. O novo prazo concedido é o dia 5 de abril de 2025, representando uma postergação em relação ao cronograma originalmente vigente sob a Instrução Normativa BCB nº 524, de 18 de setembro de 2024. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig, com base no art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do BCB (Resolução BCB nº 340, de 21/09/2023) e no art. 85, inciso I, alínea "b", do mesmo Regimento, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 4.966, de 25/11/2021, nas Resoluções BCB ns. 208, 352 e 428, e na Instrução Normativa BCB nº 524/2024.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta diretamente todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, incluindo emissoras de moeda eletrônica enquadradas nos Segmentos S1, S2, S3 e S4. Contudo, como se trata de uma medida de flexibilização de prazo — e não de imposição de novos requisitos — o impacto é essencialmente operacional e temporário, reduzindo a pressão sobre as equipes contábeis e de compliance durante o período de transição para o Cosif versão 1.5.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 570, de 20 de dezembro de 2024

Alterações: A Instrução Normativa BCB nº 570/2024 não altera nem revoga diretamente nenhuma norma anterior de forma substancial. Ela se ampara na Instrução Normativa BCB nº 524, de 18 de setembro de 2024, que disciplinou a elaboração e remessa do documento 4111, e complementa a flexibilização de prazos já estabelecida pela Resolução BCB nº 428, de 7 de novembro de 2024, que por sua vez alterou os prazos dos documentos 4010, 4060 e 4500. As alterações contábeis subjacentes decorrem das Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433, todas de 2023, que reestruturaram o Cosif para a versão 1.5.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de alinhar os prazos de remessa de documentos contábeis às mudanças significativas implementadas no Plano de Contas do Cosif com a transição para o Cosif versão 1.5, vigente a partir de 1º de janeiro de 2025. A Resolução CMN nº 4.966/2021 e a Resolução BCB nº 352/2023 concluíram a harmonização das normas contábeis com o IFRS 9 – Financial Instruments, emitido pelo IASB, exigindo alterações profundas nas rubricas contábeis. A Resolução BCB nº 428/2024 já havia flexibilizado os prazos de outros documentos, e a presente norma estende o mesmo tratamento ao documento 4111, atendendo a pedido da ABBI, Febraban e ABBC, que relataram dificuldades operacionais. A norma também se enquadra na hipótese de dispensa de AIR prevista no inciso VII do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020, por reduzir custos regulatórios.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 570

Adequação

O cronograma estabelecido pela Instrução Normativa BCB nº 570/2024 é o seguinte: (1) Data de publicação: 20 de dezembro de 2024, com entrada em vigor na mesma data (art. 3º); (2) Publicação no DOU: 23 de dezembro de 2024, Seção 1, p. 397; (3) Prazo final para remessa do documento 4111 – Saldos Contábeis Diários, referente às datas-bases de janeiro, fevereiro e março de 2025: até o dia 5 de abril de 2025. Este prazo se aplica a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB, enquadradas nos Segmentos S1, S2, S3 e S4, bem como emissoras de moeda eletrônica. A norma é compatível com o prazo de 31 de março de 2025 já concedido pela Resolução BCB nº 428/2024 para os documentos 4010, 4060 e 4500, mantendo consistência entre os cronogramas de remessa contábil.

Impacto Operacional

A norma gera alívio operacional imediato para as instituições reguladas, uma vez que a postergação do prazo de remessa do documento de código 4111 para 5 de abril de 2025 concede um prazo adicional de aproximadamente um mês em relação ao cronograma original. Isso reduz a pressão sobre as equipes de contabilidade, compliance e tecnologia da informação durante um período crítico de transição para o Cosif versão 1.5, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2025 e exige reestruturação significativa do plano de contas. As instituições devem revisar seus calendários internos de fechamento contábil, ajustar os fluxos de produção e validação dos dados do documento 4111, e garantir que os sistemas estejam alinhados às novas rubricas do Cosif. A medida também reduz custos regulatórios ao minimizar retrabalho e correções em cima de dados contábeis que ainda estão sendo adaptados à nova estrutura normativa.

Alterações de Layout

A presente norma não estabelece alterações técnicas de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Trata-se exclusivamente de uma prorrogação de prazo para remessa do documento de código 4111 – Saldos Contábeis Diários. Os documentos regulatórios explicitamente mencionados no texto são: Instrução Normativa BCB nº 524/2024 (base para o documento 4111), Resolução BCB nº 428/2024 (flexibilização de prazos dos documentos 4010, 4060 e 4500), Resolução BCB nº 208/2022 (criação do documento 4111), Instrução Normativa BCB nº 101/2021 (disciplinou a elaboração e remessa do documento 4111), Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433/2023 (reestruturação do Cosif), Resolução CMN nº 4.966/2021 e Resolução BCB nº 352/2023 (harmonização com IFRS 9), Resolução BCB nº 340/2023 (Regimento Interno do BCB), Resolução CMN nº 4.966/2021, e Decreto nº 10.411/2020 (regulamentação de AIR). Não há menção explícita a alteração de CADOC no texto fornecido, nem a URL que indique modificação de layout.