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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 570"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "570"
data_publicacao: 2024-12-20
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=570"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-570
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-570
atualizado_em: 2026-09-13T01:43:21.901176Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 570, de 20/12/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 570, de 20/12/2024, prorroga o prazo de remessa do documento de código 4111 – Saldos Contábeis Diários referente às datas-bases de janeiro. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 570, de 20/12/2024, prorroga o prazo de remessa do documento de código 4111 – Saldos Contábeis Diários referente às datas-bases de janeiro, fevereiro e março de 2025 para o dia 5 de abril de 2025. A medida visa alinhar o cronograma com a postergação já concedida a outros documentos contábeis (códigos 4010, 4060 e 4500), em razão das significativas alterações no Cosif versão 1.5, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. A norma é dispensada da realização de AIR nos termos do art. 4º, inciso VII, do Decreto nº 10.411/2020, por reduzir custos regulatórios.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 20/12/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 428](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-428) · 07/11/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 524](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-524) · 18/09/2024
- [Resolução BCB nº 352](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-352) · 23/11/2023
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 208](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-208) · 22/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966) · 25/11/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 570**, de 20 de dezembro de 2024, publicada no **DOU** de 23/12/2024, Seção 1, p. 397, estabelece uma nova data-limite para a remessa ao **Banco Central do Brasil** do **documento de código 4111 – Saldos Contábeis Diários**, referente às datas-bases dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025. O novo prazo concedido é o dia **5 de abril de 2025**, representando uma postergação em relação ao cronograma originalmente vigente sob a **Instrução Normativa BCB nº 524, de 18 de setembro de 2024**. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig**, com base no art. 23, inciso I, alínea "a", do **Regimento Interno do BCB** (Resolução BCB nº 340, de 21/09/2023) e no art. 85, inciso I, alínea "b", do mesmo Regimento, tendo em vista o disposto na **Resolução CMN nº 4.966, de 25/11/2021**, nas **Resoluções BCB ns. 208, 352 e 428**, e na **Instrução Normativa BCB nº 524/2024**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta diretamente todas as **instituições financeiras** e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**, incluindo emissoras de moeda eletrônica enquadradas nos Segmentos S1, S2, S3 e S4. Contudo, como se trata de uma medida de flexibilização de prazo — e não de imposição de novos requisitos — o impacto é essencialmente operacional e temporário, reduzindo a pressão sobre as equipes contábeis e de compliance durante o período de transição para o **Cosif versão 1.5**.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 570, de 20 de dezembro de 2024

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB nº 570/2024** não altera nem revoga diretamente nenhuma norma anterior de forma substancial. Ela se ampara na **Instrução Normativa BCB nº 524, de 18 de setembro de 2024**, que disciplinou a elaboração e remessa do documento 4111, e complementa a flexibilização de prazos já estabelecida pela **Resolução BCB nº 428, de 7 de novembro de 2024**, que por sua vez alterou os prazos dos documentos 4010, 4060 e 4500. As alterações contábeis subjacentes decorrem das **Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433, todas de 2023**, que reestruturaram o **Cosif** para a versão 1.5.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de alinhar os prazos de remessa de documentos contábeis às mudanças significativas implementadas no **Plano de Contas do Cosif** com a transição para o **Cosif versão 1.5**, vigente a partir de 1º de janeiro de 2025. A **Resolução CMN nº 4.966/2021** e a **Resolução BCB nº 352/2023** concluíram a harmonização das normas contábeis com o **IFRS 9 – Financial Instruments**, emitido pelo **IASB**, exigindo alterações profundas nas rubricas contábeis. A **Resolução BCB nº 428/2024** já havia flexibilizado os prazos de outros documentos, e a presente norma estende o mesmo tratamento ao documento 4111, atendendo a pedido da **ABBI**, **Febraban** e **ABBC**, que relataram dificuldades operacionais. A norma também se enquadra na hipótese de dispensa de **AIR** prevista no inciso VII do art. 4º do **Decreto nº 10.411/2020**, por reduzir custos regulatórios.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 570](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=570)

### Adequação

O cronograma estabelecido pela **Instrução Normativa BCB nº 570/2024** é o seguinte: (1) **Data de publicação**: 20 de dezembro de 2024, com entrada em vigor na mesma data (art. 3º); (2) **Publicação no DOU**: 23 de dezembro de 2024, Seção 1, p. 397; (3) **Prazo final para remessa do documento 4111 – Saldos Contábeis Diários**, referente às datas-bases de janeiro, fevereiro e março de 2025: **até o dia 5 de abril de 2025**. Este prazo se aplica a todas as **instituições financeiras** e demais entidades autorizadas pelo **BCB**, enquadradas nos Segmentos S1, S2, S3 e S4, bem como emissoras de moeda eletrônica. A norma é compatível com o prazo de **31 de março de 2025** já concedido pela **Resolução BCB nº 428/2024** para os documentos 4010, 4060 e 4500, mantendo consistência entre os cronogramas de remessa contábil.

### Impacto Operacional

A norma gera alívio operacional imediato para as instituições reguladas, uma vez que a postergação do prazo de remessa do **documento de código 4111** para **5 de abril de 2025** concede um prazo adicional de aproximadamente um mês em relação ao cronograma original. Isso reduz a pressão sobre as equipes de **contabilidade**, **compliance** e **tecnologia da informação** durante um período crítico de transição para o **Cosif versão 1.5**, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2025 e exige reestruturação significativa do plano de contas. As instituições devem revisar seus **calendários internos de fechamento contábil**, ajustar os fluxos de produção e validação dos dados do documento 4111, e garantir que os sistemas estejam alinhados às novas rubricas do Cosif. A medida também reduz custos regulatórios ao minimizar retrabalho e correções em cima de dados contábeis que ainda estão sendo adaptados à nova estrutura normativa.

### Alterações de Layout

A presente norma não estabelece alterações técnicas de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Trata-se exclusivamente de uma prorrogação de prazo para remessa do **documento de código 4111 – Saldos Contábeis Diários**. Os documentos regulatórios explicitamente mencionados no texto são: **Instrução Normativa BCB nº 524/2024** (base para o documento 4111), **Resolução BCB nº 428/2024** (flexibilização de prazos dos documentos 4010, 4060 e 4500), **Resolução BCB nº 208/2022** (criação do documento 4111), **Instrução Normativa BCB nº 101/2021** (disciplinou a elaboração e remessa do documento 4111), **Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433/2023** (reestruturação do Cosif), **Resolução CMN nº 4.966/2021** e **Resolução BCB nº 352/2023** (harmonização com IFRS 9), **Resolução BCB nº 340/2023** (Regimento Interno do BCB), **Resolução CMN nº 4.966/2021**, e **Decreto nº 10.411/2020** (regulamentação de AIR). Não há menção explícita a alteração de CADOC no texto fornecido, nem a URL que indique modificação de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=570
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-570
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-570

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 570: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-570.
