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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 571"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "571"
data_publicacao: 2024-12-20
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=571"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-571
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-571
atualizado_em: 2026-09-13T01:45:21.842227Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 571, de 20/12/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 571, de 20/12/2024, altera a IN BCB nº 524/2024 para substituir a rubrica contábil diária de registro do volume financeiro das transações de pagamento. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 524, de 18/09/2024.

> A Instrução Normativa BCB nº 571, de 20/12/2024, altera a IN BCB nº 524/2024 para substituir a rubrica contábil diária de registro do volume financeiro das transações de pagamento. A mudança visa adequar o registro mensal à rubrica 3.0.9.70.00.00-3, criada pela IN BCB nº 538/2024 no Cosif, atendendo a uma demanda das próprias instituições. A norma entra em vigor em 01/01/2025 e está dispensada da AIR nos termos do Decreto nº 10.411/2020.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 20/12/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 538](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-538) · 05/11/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 524](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-524) · 18/09/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 208](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-208) · 22/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 571**, de 20 de dezembro de 2024, publicada no **Diário Oficial da União** em 23/12/2024, tem por objeto alterar a **Instrução Normativa BCB nº 524**, de 18 de setembro de 2024, que estabelece os procedimentos para a remessa de informações diárias ao **Banco Central do Brasil** referentes aos saldos contábeis de natureza ativa e passiva e ao volume financeiro das transações de pagamento realizadas no dia, conforme o art. 2º, incisos I e III, da **Resolução BCB nº 208**, de 22 de março de 2022. A alteração promovida substitui a rubrica contábil **3.0.9.71.00.00-6 - Transações de Pagamento Realizadas**, que registrava o valor médio mensal do volume financeiro das transações dos doze meses anteriores à data-base, pela rubrica **3.0.9.70.00.00-3 - Transações de Pagamento Realizadas no Mês**, que passa a registrar o valor cumulativo dos pagamentos, transferências e saques de recursos realizados durante o mês. Essa substituição foi motivada pela criação da nova rubrica no **Plano Contábil das Instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif)**, promovida pela **Instrução Normativa BCB nº 538**, de 5 de novembro de 2024, e pela demanda das próprias instituições por um registro contábil mais adequado e simplificado. A norma é assinada por André Maurício Trindade da Rocha, Chefe do **Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)**, e fundamenta-se no art. 23, inciso I, alínea "a", do **Regimento Interno do Banco Central do Brasil**, divulgado pela **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023, bem como no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado MÉDIO porque a norma exige atualização nos sistemas de reporte de dados contábeis diários de todas as instituições financeiras e demais entes autorizados pelo BCB, envolvendo a substituição de uma rubrica contábil por outra no layout de transmissão de dados. Embora a alteração seja pontual e não altere a estrutura fundamental do sistema de coleta (**documento de código 4111 - Saldos Contábeis Diários**), todas as instituições enquadradas nos Segmentos 1 a 4 (S1, S2, S3, S4), emissoras de moeda eletrônica e demais **IFs** reguladas precisarão adaptar seus sistemas para refletir a nova rubrica **3.0.9.70.00.00-3** no lugar da anterior **3.0.9.71.00.00-6**, o que demanda esforço técnico de adequação.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 571, de 20 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23/12/2024, Seção 1, p. 397.

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 524**, de 18 de setembro de 2024, publicada no DOU de 25 de setembro de 2024, especificamente o **Art. 7º**, inciso I, que passa a contemplar a rubrica **3.0.9.70.00.00-3 - Transações de Pagamento Realizadas no Mês**. A norma também faz referência à **Instrução Normativa BCB nº 538**, de 5 de novembro de 2024, que incluiu a nova rubrica no **Cosif**, e à **Instrução Normativa BCB nº 101**, de 26 de abril de 2021, que disciplinou originalmente a elaboração e remessa do documento de código 4111.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na adequação do registro contábil do volume financeiro mensal das transações de pagamento. A rubrica anterior (**3.0.9.71.00.00-6**) registrava o valor médio mensal apurado ao longo dos doze meses anteriores à data-base, o que exigia controles adicionais complexos. A nova rubrica (**3.0.9.70.00.00-3**) permite o registro cumulativo direto dos pagamentos, transferências e saques realizados no mês, conforme demanda expressa das próprias instituições reguladas. A norma se enquadra na hipótese de dispensa de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)** prevista no inciso IV do art. 4º do **Decreto nº 10.411**, de 30 de junho de 2020, por tratar-se de ato normativo que visa à atualização de normas sem alteração de mérito.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 571](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=571)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 571** entra em vigor em **1º de janeiro de 2025** (Art. 3º). Isso significa que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB — incluindo instituições dos Segmentos 1, 2, 3 e 4, bem como emissoras de moeda eletrônica — devem estar em conformidade com a nova rubrica contábil **3.0.9.70.00.00-3** a partir dessa data. O prazo entre a publicação (23/12/2024) e a entrada em vigor (01/01/2025) é de aproximadamente 8 dias, o que impõe uma adequação rápida aos sistemas de reporte. As equipes técnicas devem priorizar a atualização dos layouts de transmissão de dados do **documento de código 4111**, a substituição da rubrica antiga pela nova no **Cosif**, e a validação dos controles internos para garantir o correto registro cumulativo mensal das transações de pagamento. Recomenda-se que as instituições iniciem imediatamente os testes de integração e a validação dos dados sob a nova rubrica antes da data de vigência.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as equipes de tecnologia, contabilidade e compliance de todas as instituições reguladas. Os principais impactos incluem: (1) **Atualização de sistemas**: necessidade de alterar os dicionários de dados, tabelas de domínio e layouts de transmissão para substituir a rubrica **3.0.9.71.00.00-6** pela **3.0.9.70.00.00-3** no documento de código 4111; (2) **Revisão de controles internos**: os controles que antes calculavam o valor médio mensal das transações dos doze meses anteriores precisam ser reprogramados para registrar o valor cumulativo mensal de pagamentos, transferências e saques; (3) **Capacitação de equipes**: profissionais das áreas contábil, financeira e de compliance devem ser treinados sobre a nova rubrica e suas implicações no registro do **Cosif**; (4) **Testes e validação**: é necessário realizar testes de integração e validação dos dados reportados para garantir a conformidade com a **IN BCB nº 524/2024** alterada; (5) **Custo de adequação**: embora a alteração seja pontual, o prazo curto entre a publicação e a entrada em vigor pode exigir esforço concentrado e eventual contratação de recursos técnicos adicionais.

### Alterações de Layout

A alteração técnica consiste na substituição da rubrica contábil **3.0.9.71.00.00-6 - Transações de Pagamento Realizadas** (que registrava o valor médio mensal do volume financeiro das transações de pagamento realizadas nos doze meses anteriores à data-base) pela rubrica **3.0.9.70.00.00-3 - Transações de Pagamento Realizadas no Mês** (que registra o valor cumulativo do volume financeiro de pagamentos, transferências e saques realizados durante o mês). Essa mudança afeta diretamente o **documento de código 4111 - Saldos Contábeis Diários**, que contém informações relativas à captação diária registrada nas posições contábeis de natureza ativa e passiva e ao volume financeiro das transações de pagamento realizadas no dia. As instituições enquadradas nos Segmentos 1 (S1), 2 (S2), 3 (S3) e 4 (S4), bem como emissoras de moeda eletrônica, deverão atualizar seus dicionários de dados e layouts de transmissão para refletir a nova rubrica no **Cosif**. Não há menção explícita a números de **CADOC** no texto fornecido; portanto, não há alteração de CADOC especificada nesta norma. A rubrica foi incluída no **Cosif** pela **Instrução Normativa BCB nº 538**, de 5 de novembro de 2024.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=571
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-571
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-571

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 571: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-571.
