Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 572, de 20 de dezembro de 2024, publicada no DOU de 23/12/2024, Seção 1, p. 397, altera as instruções de preenchimento do Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), documento de código 2061, regido pela Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021. O DLO tem por finalidade apresentar, de forma sintética, as informações referentes aos detalhamentos do cálculo dos limites prudenciais monitorados pelo Banco Central do Brasil (BCB), refletindo a regulamentação prevista na Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, e em diversas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo próprio BCB. A norma é assinada por André Maurício Trindade da Rocha, Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig).

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta todas as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB que são obrigadas a preencher o DLO (documento de código 2061). Embora as alterações sejam predominantemente redacionais e não impliquem em mudanças conceituais de margem ou limites prudenciais, a necessidade de atualização de sistemas, dicionários de dados e tabelas de domínio exige esforço técnico das equipes de TI e compliance de todas as instituições supervisedoras.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 572, de 20 de dezembro de 2024, publicada no DOU de 23/12/2024, Seção 1, p. 397.

Alterações: Altera as instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021. A base normativa do DLO é a Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021. A norma também faz referência às Resoluções BCB nº 299, de 12 de maio de 2022, e Resolução BCB nº 438, de 28 de novembro de 2024, além da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023 (Regimento Interno do BCB).

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de atualização redacional das instruções de preenchimento do DLO em decorrência dos ajustes promovidos pela Resolução BCB nº 438, de 28/11/2024, à Resolução BCB nº 299, de 12/05/2022. A norma visa manter o DLO em consonância com o arcabouço prudencial vigente, assegurando a correta apuração e reporte dos limites operacionais monitorados pelo BCB. A edição está dispensada de AIR nos termos do inciso IV do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020, por tratar de atualização de normas sem alteração de mérito.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 572

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 572 estabelece os seguintes prazos: (1) As novas versões das instruções de preenchimento do DLO (documento de código 2061) passam a vigorar a partir da data-base de janeiro de 2025 (Art. 1º); (2) A norma entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, a partir de 20 de dezembro de 2024 (Art. 3º); (3) A publicação no DOU ocorreu em 23/12/2024, Seção 1, p. 397. As instituições devem se adequar para o reporte referente à data-base de janeiro de 2025, o que implica que os sistemas de preenchimento e transmissão do DLO devem estar atualizados com as novas versões das instruções antes dessa data-base. O prazo efetivo de adequação operacional é, portanto, entre a publicação (20/12/2024) e a data-base de janeiro de 2025, sendo que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB devem observar o cronograma.

Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional para todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB que realizam o preenchimento do DLO (documento de código 2061). Os principais impactos incluem: (1) Atualização de sistemas e dicionários de dados: necessidade de revisão das contas listadas nos itens D, H e K, incluindo as contas 520.01, 520.03, 520.04, 540.08, 560.05, 560.06, 600.05, 600.06, 620, 146.01.01, 146.01.02, 146.01.03, 146.02, 146.02.01, 146.02.02 e 146.02.03; (2) Atualização de tabelas de domínio: ajustes nos elementos 46 e 63 da Tabela 004 e nos mitigadores 93000050, 93010050, 93020100, 93030100, 93060150 e 93070150 da Tabela 010; (3) Revisão de processos de compliance: equipes de risco e compliance devem revisar os procedimentos de preenchimento e validação do DLO; (4) Capacitação de equipes: treinamento das equipes operacionais sobre as novas regras de preenchimento; (5) Testes e validações: necessidade de testar os sistemas com os novos layouts antes da data-base de janeiro de 2025. Embora as alterações sejam redacionais, a falha na adequação pode gerar inconsistências no reporte regulatório e potenciais sanções.

Alterações de Layout

As alterações técnicas no documento de código 2061 (DLO) abrangem os seguintes pontos: (I) no Capítulo IV - Orientações Específicas, ajustes de redação nos itens 2.1.1, 5.2.c e 7.2.e; (II) no Capítulo V - Tabelas: (a) no item D - Detalhamento da parcela do RWA referente ao risco de crédito (RWACPAD), ajustes na descrição do item e nas contas 520.01, 520.03, 520.04, 540.08, 560.05, 560.06, 600.05, 600.06 e 620; (b) no item H - Detalhamento da apuração da razão de alavancagem (RA), ajustes de redação nas contas 146.01.01, 146.01.02, 146.01.03, 146.02, 146.02.01, 146.02.02 e 146.02.03; (c) no item K - Detalhamento da apuração do limite de exposição por cliente e do limite de exposição concentrada, ajustes de redação na descrição do item; (d) na Tabela 004 - Código do Elemento, ajustes de redação nos elementos 46 e 63; (e) na Tabela 010 - Fatores de ponderação de exposições, ajustes de redação nos mitigadores 93000050, 93010050, 93020100, 93030100, 93060150 e 93070150. As novas versões das instruções de preenchimento estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. Não há menção explícita a alteração de CADOC no texto fornecido; o documento regulatório mencionado é o código 2061 (DLO), regido pela Instrução Normativa BCB nº 81/2021.