Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 573, de 20 de dezembro de 2024, foi editada conjuntamente pelo Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) e pelo Departamento de Supervisão Bancária (Desup) com o objetivo de estabelecer as datas de remessa do primeiro Plano de Recuperação e de Saída Organizada (PRSO) para as instituições que atendam aos critérios de enquadramento no Segmento 1 (S1). A norma é fundamentada no art. 20, §2º, da Resolução CMN nº 5.187, de 28 de novembro de 2024, e nos arts. 32 e 35 da Resolução BCB nº 440, de 28 de novembro de 2024, que dispõem sobre o conteúdo, a elaboração e a remessa do PRSO. A IN entra em vigor em 1º de janeiro de 2025 e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24/12/2024. A norma representa um marco regulatório ao definir cronogramas claros para que as instituições de maior relevância sistêmica preparem e apresentem planos estruturados de recuperação e resolução, reforçando a proteção à estabilidade financeira do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma impõe obrigações concretas e prazos rigorosos às instituições do Segmento 1 (S1) — o segmento de maior complexidade e relevância sistêmica do SFN. A elaboração do PRSO exige a integração de múltiplas áreas internas, incluindo governança, risco, tecnologia, comunicação e jurídico, além de demandar recursos significativos para estruturar documentos técnicos como autoavaliação da capacidade de recuperação, plano de comunicação e plano de ação para eliminação de barreiras. Os prazos apertados (31/07/2025 e 31/12/2025) exigem ação imediata das instituições afetadas.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 573, de 20 de dezembro de 2024

Alterações: A Instrução Normativa BCB n° 573 não altera nem revoga normas anteriores diretamente; ela apenas estabelece datas de entrega do primeiro PRSO com base em normas hierarquicamente superiores já existentes.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de disciplinar, nos termos do art. 20, §2º, da Resolução CMN nº 5.187, de 28/11/2024, a forma, o detalhamento do conteúdo e os prazos de entrega e revisão do PRSO. A Resolução BCB nº 440, de 28/11/2024, estabeleceu o conteúdo e a estrutura do PRSO, cabendo ao BCB fixar a data de entrega do primeiro plano, conforme previsto em seu art. 35. A norma reforça o arcabouço prudencial de resolução bancária e a prevenção de crises sistêmicas no SFN.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 573

Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela Instrução Normativa BCB n° 573 é o seguinte: (1) Até 31 de julho de 2025: as instituições do Segmento S1 devem remeter ao BCB os itens do primeiro PRSO referentes ao perfil organizacional, estrutura de suporte, governança do processo de recuperação e de resolução, estratégias de recuperação e de resolução e plano de comunicação, conforme os incisos I, II, III, IV e VII do art. 24 da Resolução BCB nº 440/2024. (2) Até 31 de dezembro de 2025: devem ser remetidos os itens referentes à autoavaliação da capacidade de recuperação e da resolubilidade e ao Plano de Ação para Eliminação ou Mitigação das Barreiras e Riscos à Recuperação e à Resolução, conforme os incisos V e VI do art. 24 da mesma Resolução. (3) 31 de julho de 2025 é considerada, para efeitos do art. 35 da Resolução BCB nº 440/2024, a data de entrega do primeiro PRSO. (4) A partir da primeira entrega, os demais PRSO devem ser remetidos com periodicidade bienal, sendo a próxima remessa até 31 de julho de 2027, conforme os incisos II e III do art. 32 da Resolução BCB nº 440/2024. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições do Segmento S1, que deverão constituir equipes multidisciplinares para elaborar o primeiro PRSO. Os processos que devem ser revisados incluem: (a) gestão de governança e risco, para estruturar a governança do processo de recuperação e resolução; (b) planejamento estratégico e comunicação, para elaborar o plano de comunicação previsto no PRSO; (c) autoavaliação de capacidade, para mensurar a habilidade de recuperação e resolubilidade da instituição; (d) gestão de barreiras e riscos, para identificar, eliminar ou mitigar barreiras à recuperação e resolução. Do ponto de vista de custo, espera-se aumento na alocação de recursos humanos especializados, consultoria técnica e sistemas de gestão documental. A periodicidade bienal dos PRSO subsequentes indica que o esforço não é pontual, mas recorrente, exigindo manutenção contínua dos planos atualizados.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer CADOC ou código numérico de documento regulatório no texto da norma fornecida. Portanto, não há alterações de layout vinculadas a CADOCs especificadas no texto. A norma trata exclusivamente do estabelecimento de datas de remessa do PRSO, sem alterar tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A Resolução BCB nº 440, de 28/11/2024, que dispõe sobre o conteúdo e a estrutura do PRSO, é a norma base que definirá os requisitos técnicos de layout e dados, mas seu código não é um CADOC e não está vinculado a alteração de layout mencionada na IN 573.