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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 573"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "573"
data_publicacao: 2024-12-20
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=573"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-573
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-573
atualizado_em: 2026-09-13T01:45:30.549468Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 573, de 20/12/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 573, de 20/12/2024, estabelece as datas de remessa do primeiro Plano de Recuperação e de Saída Organizada (PRSO) para as instituições do Segmento 1 (S1). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB n° 573, de 20/12/2024, estabelece as datas de remessa do primeiro Plano de Recuperação e de Saída Organizada (PRSO) para as instituições do Segmento 1 (S1). A norma disciplina prazos entrega de documentos críticos de resolução bancária, com vigência a partir de 01/01/2025. O primeiro PRSO deve ser remetido em duas etapas: até 31/07/2025 e 31/12/2025. A norma foi publicada no DOU de 24/12/2024, Seção 1, p. 322.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 20/12/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.187](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5187) · 28/11/2024
- [Resolução BCB nº 440](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-440) · 28/11/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 573**, de 20 de dezembro de 2024, foi editada conjuntamente pelo **Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad)** e pelo **Departamento de Supervisão Bancária (Desup)** com o objetivo de estabelecer as datas de remessa do primeiro **Plano de Recuperação e de Saída Organizada (PRSO)** para as instituições que atendam aos critérios de enquadramento no **Segmento 1 (S1)**. A norma é fundamentada no art. 20, §2º, da **Resolução CMN nº 5.187**, de 28 de novembro de 2024, e nos arts. 32 e 35 da **Resolução BCB nº 440**, de 28 de novembro de 2024, que dispõem sobre o conteúdo, a elaboração e a remessa do PRSO. A IN entra em vigor em **1º de janeiro de 2025** e foi publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** de 24/12/2024. A norma representa um marco regulatório ao definir cronogramas claros para que as instituições de maior relevância sistêmica preparem e apresentem planos estruturados de recuperação e resolução, reforçando a proteção à **estabilidade financeira** do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma impõe obrigações concretas e prazos rigorosos às instituições do **Segmento 1 (S1)** — o segmento de maior complexidade e relevância sistêmica do SFN. A elaboração do **PRSO** exige a integração de múltiplas áreas internas, incluindo governança, risco, tecnologia, comunicação e jurídico, além de demandar recursos significativos para estruturar documentos técnicos como **autoavaliação da capacidade de recuperação**, **plano de comunicação** e **plano de ação para eliminação de barreiras**. Os prazos apertados (31/07/2025 e 31/12/2025) exigem ação imediata das instituições afetadas.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 573, de 20 de dezembro de 2024

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB n° 573** não altera nem revoga normas anteriores diretamente; ela apenas estabelece datas de entrega do primeiro PRSO com base em normas hierarquicamente superiores já existentes.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de disciplinar, nos termos do art. 20, §2º, da **Resolução CMN nº 5.187**, de 28/11/2024, a forma, o detalhamento do conteúdo e os prazos de entrega e revisão do **PRSO**. A **Resolução BCB nº 440**, de 28/11/2024, estabeleceu o conteúdo e a estrutura do PRSO, cabendo ao BCB fixar a data de entrega do primeiro plano, conforme previsto em seu art. 35. A norma reforça o arcabouço prudencial de **resolução bancária** e a prevenção de crises sistêmicas no SFN.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 573](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=573)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Instrução Normativa BCB n° 573** é o seguinte: (1) **Até 31 de julho de 2025**: as instituições do **Segmento S1** devem remeter ao BCB os itens do primeiro PRSO referentes ao **perfil organizacional**, **estrutura de suporte**, **governança do processo de recuperação e de resolução**, **estratégias de recuperação e de resolução** e **plano de comunicação**, conforme os incisos I, II, III, IV e VII do art. 24 da **Resolução BCB nº 440/2024**. (2) **Até 31 de dezembro de 2025**: devem ser remetidos os itens referentes à **autoavaliação da capacidade de recuperação e da resolubilidade** e ao **Plano de Ação para Eliminação ou Mitigação das Barreiras e Riscos à Recuperação e à Resolução**, conforme os incisos V e VI do art. 24 da mesma Resolução. (3) **31 de julho de 2025** é considerada, para efeitos do art. 35 da **Resolução BCB nº 440/2024**, a data de entrega do primeiro PRSO. (4) A partir da primeira entrega, os demais PRSO devem ser remetidos com **periodicidade bienal**, sendo a próxima remessa até **31 de julho de 2027**, conforme os incisos II e III do art. 32 da **Resolução BCB nº 440/2024**. A norma entra em vigor em **1º de janeiro de 2025**.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições do **Segmento S1**, que deverão constituir equipes multidisciplinares para elaborar o primeiro **PRSO**. Os processos que devem ser revisados incluem: (a) **gestão de governança e risco**, para estruturar a governança do processo de recuperação e resolução; (b) **planejamento estratégico e comunicação**, para elaborar o plano de comunicação previsto no PRSO; (c) **autoavaliação de capacidade**, para mensurar a habilidade de recuperação e resolubilidade da instituição; (d) **gestão de barreiras e riscos**, para identificar, eliminar ou mitigar barreiras à recuperação e resolução. Do ponto de vista de custo, espera-se aumento na alocação de recursos humanos especializados, consultoria técnica e sistemas de gestão documental. A periodicidade bienal dos PRSO subsequentes indica que o esforço não é pontual, mas recorrente, exigindo manutenção contínua dos planos atualizados.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto da norma fornecida. Portanto, não há alterações de layout vinculadas a CADOCs especificadas no texto. A norma trata exclusivamente do estabelecimento de datas de remessa do PRSO, sem alterar tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A **Resolução BCB nº 440**, de 28/11/2024, que dispõe sobre o conteúdo e a estrutura do PRSO, é a norma base que definirá os requisitos técnicos de layout e dados, mas seu código não é um CADOC e não está vinculado a alteração de layout mencionada na IN 573.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=573
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-573
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-573

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 573: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-573.
