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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 574"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "574"
data_publicacao: 2024-12-20
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2025-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 615"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=574"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-574
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-574
atualizado_em: 2026-09-13T01:45:40.865889Z
temas: [PIX, SPSAV, OpenFinance]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 574, de 20/12/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 574, de 20/12/2024, divulga a versão 6.0 do Manual de APIs do Open Finance. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 615 e está sem efeito desde 01/07/2025. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 456, de 29/02/2024.

> A Instrução Normativa BCB nº 574, de 20/12/2024, divulga a versão 6.0 do Manual de APIs do Open Finance, atualizando definições e detalhando o controle de volume de requisições com status code HTTP 529. A norma foi revogada em 01/07/2025 pela Instrução Normativa BCB nº 615, de 6/5/2025, mantendo sua relevância como referência histórica do ecossistema Open Finance brasileiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2025. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 615.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 615](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-615)

## Linha do tempo

- 20/12/2024 · Publicação
- 01/07/2025 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 615](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-615)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 615](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-615) · Revogou esta norma · 06/05/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 456](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-456) · 29/02/2024
- [Resolução BCB nº 32](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-32) · 29/10/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 574**, de 20 de dezembro de 2024, tem por objeto divulgar a **versão 6.0 do Manual de APIs do Open Finance**, documento de observância obrigatória por parte das instituições participantes do ecossistema **Open Finance** brasileiro. Editada pelos Chefes do **Denor** e do **Deinf**, com base na **Resolução BCB nº 32**, de 29 de outubro de 2020, e na **Resolução Conjunta nº 1**, de 4 de maio de 2020, a norma estabelece as diretrizes técnicas para a especificação, implementação e consumo das APIs que integram o **Open Finance** no País. A versão 6.0 traz atualizações pontuais, com destaque para a revisão de definições na Seção 1 e o detalhamento sobre o controle do volume de requisições que retornam **status code HTTP 529** na Subseção 5.1.2, além de manter a estrutura robusta de requisitos não funcionais, incluindo limites de tráfego, desempenho, disponibilidade e timeout. A norma foi publicada no **DOU** de 30/12/2024 e entrou em vigor em 01/07/2025, tendo sido posteriormente revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 615**, de 6/5/2025. A análise de impacto regulatório foi dispensada por ser considerada de baixo impacto, conforme o art. 4º, inciso III, do **Decreto nº 10.411**, de 30 de junho de 2020, uma vez que as alterações restringem-se a detalhamentos operacionais sem causar impactos significativos para o conjunto de instituições participantes.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é classificado como BAIXO porque as alterações da versão 6.0 restringem-se ao detalhamento do controle de volume de requisições com **status code HTTP 529** e à atualização de definições pontuais. Conforme a **Nota 886/2024-BCB/DENOR**, a norma não causa impactos significativos para o conjunto de instituições participantes do Open Finance, tendo sido dispensada da elaboração de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)** por ser considerada de baixo impacto regulatório.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 574, de 20 de dezembro de 2024 — Divulga a versão 6.0 do Manual de APIs do Open Finance.

**Alterações:** A norma revogou a **Instrução Normativa BCB nº 456**, de 29 de fevereiro de 2024, que divulga a versão 5.0 do Manual de APIs do Open Finance. Posteriormente, foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 615**, de 6 de maio de 2025, a partir de 01/07/2025.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na evolução contínua do ecossistema de **Open Finance** no Brasil, visando aprimorar as regras técnicas de controle de tráfego e requisições, em especial o tratamento de **status code HTTP 529** (Site is overloaded). As discussões ocorreram no âmbito da **Estrutura de Governança do Open Finance**, garantindo a participação social de todas as instituições participantes, conforme previsto no art. 9º-A, § 2º, do **Decreto nº 10.411**, de 30 de junho de 2020.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 574](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=574)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 574** foi publicada em 20/12/2024 e teve sua vigência iniciada em 01/07/2025, conforme o Art. 3º. A norma foi publicada no **DOU** de 30/12/2024, Seção 1, páginas 926-928. O cronograma de adequação é o seguinte: (1) Até 01/07/2025 — todas as instituições participantes do Open Finance deveriam estar em conformidade com a **versão 6.0 do Manual de APIs**, incluindo os novos requisitos de controle de **status code HTTP 529** e as definições atualizadas; (2) A partir de 01/07/2025 — a **Instrução Normativa BCB nº 574** foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 615**, de 6/5/2025, que estabeleceu nova versão do Manual de APIs do Open Finance, devendo as instituições adequar-se à nova normativa vigente; (3) O monitoramento do cumprimento dos limites de **TPS** e do volume de requisições com **HTTP 529** deve ser realizado de forma contínua, com aferição mensal pela **Estrutura de Governança do Open Finance**.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho operacional principalmente na implementação e monitoramento dos controles de volume de requisições com **status code HTTP 529**. As instituições devem: (1) Implementar monitoramento preventivo da capacidade de infraestrutura, com metodologia definida pela **Estrutura de Governança do Open Finance**; (2) Ampliar capacidade de infraestrutura para atender a no mínimo **300 TPS**, com acréscimo de **150 TPS** cada vez que o limite for atingido; (3) Garantir que o volume diário de requisições com **HTTP 529** seja inferior a 0,5% das requisições válidas; (4) Manter evidências do processo de acompanhamento de limites de **TPS** por um período de doze meses; (5) Atualizar as especificações **OpenAPI** para a versão 3.0.0 ou superior e realizar validação com **Spectral** versão 5.9.0 ou superior; (6) Garantir que todos os endpoints sejam previamente registrados no diretório de participantes; (7) Implementar controle de **timeout** padronizado de quinze segundos; (8) Assegurar o preenchimento do atributo **x-fapi-interaction-id** nos headers das requisições autenticadas sujeitas a limites operacionais. Os custos envolvem investimentos em infraestrutura de servidor, ferramentas de monitoramento e atualização de documentação técnica.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas da versão 6.0 do **Manual de APIs do Open Finance** concentram-se em: (1) **Seção 1 - Atualização de definições**, com revisão dos termos técnicos utilizados ao longo do manual; (2) **Subseção 5.1.2 - Controle do volume de requisições com status code HTTP 529**, com detalhamento sobre monitoramento preventivo, metodologia de verificação mensal, critérios de conformidade (pelo menos 90% dos dias do mês de referência com volume de **HTTP 529** inferior a 0,5%, e limite de 5% para os dias restantes), e evidências de acompanhamento de limites de **TPS** por um período de doze meses. Quanto a **CADOCs**, não há menção explícita a qualquer código de CADOC no texto fornecido. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. As especificações técnicas mantêm a base em **OpenAPI Specification** versão 3.0.0 ou superior, **ISO 20022**, protocolo **HTTP/1.1**, e utilizam os softwares **Spectral** (versão 5.9.0 ou superior) para validação e **Swagger Codegen** (versão 3.0.25 ou superior) para geração de código. Os endpoints devem ser previamente registrados no diretório de participantes. O texto não contém URL específica que indique alteração de layout a ser rastreada.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=574
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-574
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-574

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 574: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-574.
