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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 575"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "575"
data_publicacao: 2024-12-20
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 706"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=575"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-575
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atualizado_em: 2026-09-13T01:45:54.161780Z
temas: [OpenFinance]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 575, de 20/12/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 575, de 20/12/2024, divulga a versão 2.0 do Manual de Monitoramento do Open Finance. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 706. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 441, de 20/12/2023.

> A Instrução Normativa BCB nº 575, de 20/12/2024, divulga a versão 2.0 do Manual de Monitoramento do Open Finance, ampliando o escopo de monitoramento para todas as instituições participantes, incluindo novos indicadores de performance como o status code HTTP 529, estabelecendo SLAs para reporte de informações e qualidade de dados, e flexibilizando prazos de atendimento de tickets. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 706, de 29/1/2026. A aplicação ocorreu de forma gradual, com cronograma transitório entre julho de 2025 e janeiro de 2026.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 706.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 706](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-706)

## Linha do tempo

- 20/12/2024 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 706](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-706)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 706](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-706) · Revogou esta norma · 29/01/2026
- [Instrução Normativa BCB nº 588](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-588) · 31/01/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 441](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-441) · 20/12/2023
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 32](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-32) · 29/10/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 575**, de 20 de dezembro de 2024, tem por objetivo divulgar a **versão 2.0 do Manual de Monitoramento do Open Finance**, documento de observância obrigatória para todas as instituições participantes do ecossistema Open Finance brasileiro. Esta norma substitui a **Instrução Normativa BCB nº 441, de 20 de dezembro de 2023**, que havia divulgado a versão 1.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance, representando uma evolução significativa no framework de supervisão e conformidade do sistema. A norma foi editada pelos Chefes do Denor, Desuc, Desup e Deinf, com base no art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do BCB e no art. 3º, inciso VI, da Resolução BCB nº 32, de 2020, e entrou em vigor na data de sua publicação, observando cronograma transitório detalhado em sua seção 6.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma altera diretamente os requisitos de monitoramento e conformidade para TODAS as instituições participantes do Open Finance, incluindo bancos, cooperativas de crédito, instituições de pagamento e demais entidades autorizadas pelo BCB. A introdução de novos indicadores de performance (HTTP 529), SLAs obrigatórios para reporte de dados e qualidade de dados, além da ampliação do escopo de monitoramento de jornadas e taxas de conversão, exige ajustes significativos em sistemas, processos internos e equipes técnicas. O cronograma transitório, com fases entre julho de 2025 e janeiro de 2026, impõe pressão imediata para adequação.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 575, de 20 de dezembro de 2024 — Divulga a versão 2.0 do Manual de Monitoramento do Open Finance (revogada pela Instrução Normativa BCB nº 706, de 29/1/2026).

**Alterações:** A norma revoga a **Instrução Normativa BCB nº 441, de 20 de dezembro de 2023**, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2023, que divulgou a versão 1.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na evolução do ecossistema Open Finance brasileiro, com a necessidade de ampliar e fortalecer o framework de monitoramento para garantir o bom funcionamento do sistema para todas as partes interessadas: instituições participantes, clientes e sociedade. A norma busca aprimorar os indicadores de performance, estabelecer SLAs claros para reporte de informações e qualidade de dados, flexibilizar prazos de atendimento de tickets e ampliar o monitoramento de jornadas do cliente e taxas de conversão. A análise de impacto regulatório (AIR) foi dispensada conforme o art. 4º, inciso III, do Decreto nº 10.411, de 2020, por tratar de ajustes de baixo impacto regulatório, considerando que as instituições já acompanhavam as métricas propostas.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 575](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=575)

### Adequação

O cronograma de adequação está detalhado na Seção 6 (Regras Transitórias) da norma e se aplica da seguinte forma: (1) **A partir de 1º de julho de 2025**: as subseções 2.1, 2.2, 2.4, 2.5 e 2.6.1 aplicam-se às instituições transmissoras de dados pertencentes a conglomerados ou sistemas cooperativos que representavam 99% do estoque total de consentimentos ativos em 20/12/2023, e às instituições detentoras de conta onde foram iniciadas 99% das transações de pagamento com sucesso no Open Finance; (2) **A partir de 1º de julho de 2025**: a subseção 2.3 (metas de prazo máximo para atendimento de tickets) aplica-se às instituições participantes não enquadradas nos critérios dos incisos I e II; (3) **A partir de 2 de janeiro de 2026**: todas as instituições participantes devem estar em conformidade com as demais seções e subseções, incluindo 2.6.2 (taxa de conversão), seção 3 (processo de monitoramento), seção 4 (dados estatísticos), seção 5 (acompanhamento de desconformidades) e seção 6 (regras transitórias); (4) **Data de entrada em vigor da norma**: 20 de dezembro de 2024 (data de publicação); (5) **Revogação**: a norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 706, de 29 de janeiro de 2026**, devendo as instituições verificar a nova versão vigente do manual. O período de apuração para todos os itens monitorados é mensal, com controle diário para reporte de informações.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições participantes do Open Finance, exigindo: (1) **Adaptação de sistemas e APIs** para monitoramento e reporte do status code HTTP 529, além do cumprimento de SLAs de performance e disponibilidade; (2) **Implementação ou ajuste do motor de qualidade de dados**, conforme parâmetros definidos pela Estrutura de Governança do Open Finance, com reporte individualizado por instituição (exceto cooperativas de crédito que podem reportar de forma consolidada); (3) **Revisão de processos de atendimento de tickets** do Service Desk para atingir a meta de 80% dos tickets dentro do prazo máximo, sem ultrapassar o dobro do prazo; (4) **Estabelecimento de controles diários e mensais** para reporte de informações à Plataforma de Coleta de Métricas (PCM), com metas de 95% até 8h00 do dia seguinte e 99% em até sete dias; (5) **Monitoramento ampliado de jornadas do cliente** para todas as marcas prioritárias, incluindo a etapa de vínculo de contas em dispositivos, com geração de evidências próprias ou contratação de fornecedores independentes; (6) **Elaboração de relatórios de desconformidade** em até cinco dias úteis e planos de adequação em até dez dias úteis, assinados pelo diretor responsável; (7) **Preparação para avaliações de taxa de conversão**, com diagnósticos em até dez dias úteis e, quando necessário, contratação de empresa especializada independente para diagnóstico completo em até noventa dias corridos; (8) **Criação ou atualização da Política de Monitoramento**, contemplando fluxo de monitoramento, papéis, responsabilidades e medidas aplicáveis; (9) **Capacitação de equipes** de tecnologia, compliance e operações para os novos requisitos; e (10) **Custos adicionais** com fornecedores independentes para geração de evidências de jornada, diagnósticos de taxa de conversão e manutenção de infraestrutura de reporte. A documentação relativa ao processo de monitoramento deve ser mantida à disposição do BCB por cinco anos.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum documento regulatório com código numérico de 4 dígitos (CADOC) como 3040, 2160, 4010, entre outros. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. As referências normativas citadas são: **Resolução Conjunta nº 1, de 2020**, **Resolução BCB nº 32, de 2020**, **Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023**, **Lei nº 13.709, de 2018 (LGPD)**, **Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019**, **Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020**, **Instrução Normativa BCB nº 441, de 20 de dezembro de 2023** e **Instrução Normativa BCB nº 706, de 29 de janeiro de 2026**. As alterações técnicas descritas incluem: (1) inclusão do **volume de requisições com status code HTTP 529** como item adicional de monitoramento de performance de APIs na Subseção 2.1; (2) estabelecimento de **SLA para reporte de informações à Plataforma de Coleta de Métricas (PCM)** na Subseção 2.4, com metas de 95% dos reportes até 8h00 do próximo dia e 99% em até sete dias; (3) estabelecimento de **SLA de índice de qualidade de dados igual ou superior a 95%** na Subseção 2.5; (4) inclusão de **taxa de conversão referente ao vínculo de contas em dispositivos** na Subseção 2.6.2; (5) flexibilização do percentual de tickets atendidos para 80% na Subseção 2.3; e (6) ampliação do monitoramento de jornada do cliente a todas as marcas prioritárias na Subseção 2.6.1. O texto menciona o **Portal do Open Finance no Brasil** (https://openfinancebrasil.org.br/) como referência para informações detalhadas, mas não indica alteração de layout técnico via URL específica.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=575
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-575
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-575

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 575: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-575.
