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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 576"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "576"
data_publicacao: 2024-12-23
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=576"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-576
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-576
atualizado_em: 2026-09-13T01:46:12.970170Z
temas: [Riscos]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 576, de 23/12/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 576, de 23/12/2024, altera o Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), documento de código 2061. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 576, de 23/12/2024, altera o Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), documento de código 2061, para adequá-lo às novas regras de capital principal estabelecidas pela Resolução CMN nº 5.199 e pela Resolução BCB nº 448, ambas de 23/12/2024. A norma cria novas contas no patrimônio de referência e entra em vigor em 01/01/2025.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 23/12/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.199](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5199) · 23/12/2024
- [Resolução BCB nº 448](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-448) · 23/12/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 81](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-81) · 23/02/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 576**, de 23 de dezembro de 2024, publicada no **DOU** de 24/12/2024, Seção 1, p. 322, promove alterações nas instruções de preenchimento e no leiaute do **Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO)**, documento de código 2061, regido pela **Instrução Normativa BCB nº 81**, de 23 de fevereiro de 2021. O DLO é o instrumento prudencial que sintetiza, de forma mensal, as informações referentes ao cálculo dos limites operacionais monitorados pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, abrangendo todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pela Autarquia. A norma tem por base a **Resolução CMN nº 5.199**, de 23/12/2024, e a **Resolução BCB nº 448**, de 23/12/2024, que ajustaram a definição de **capital principal** prevista nas **Resoluções CMN nº 4.606** e **4.955**, incorporando o valor absoluto de eventuais ajustes negativos no patrimônio líquido decorrentes do novo modelo de provisionamento de perdas associadas ao risco de crédito, em conformidade com a **Resolução CMN nº 4.966** e os pisos da **Resolução BCB nº 352**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma exige a inclusão de novas contas (111.10 e 111.10.01) e a alteração da descrição da conta 111 no **DLO**, demandando atualizações nos sistemas de reporte das instituições. Embora não se trate de uma reestruturação completa do documento, a mudança afeta diretamente o cálculo do **Patrimônio de Referência (PR)** e requer adaptação dos processos de apuração e envio de dados ao **BCB** a partir da data-base de janeiro de 2025.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 576, de 23 de dezembro de 2024

**Alterações:** Altera as instruções de preenchimento e o leiaute do documento de código 2061 – **Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO)**, de que trata a **Instrução Normativa BCB nº 81**, de 23 de fevereiro de 2021. A norma também justifica a alteração do **documento 2160**, conforme mencionado em seu parágrafo 6, para adequação dos procedimentos de cálculo mensal do PR e do capital principal.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de adequar o **DLO** às novas regras de **capital principal** estabelecidas pela **Resolução CMN nº 5.199** e pela **Resolução BCB nº 448**, ambas de 23/12/2024. Essas resoluções promoveram ajustes na definição de capital principal, incluindo o valor absoluto do eventual ajuste negativo registrado no patrimônio líquido decorrente da aplicação do novo modelo de provisionamento de perdas associadas ao risco de crédito, conforme previsto na **Resolução CMN nº 4.966** e nos pisos da **Resolução BCB nº 352**. A norma visa assegurar maior transparência e o cumprimento das novas diretrizes prudenciais, criando contas específicas para o registro do saldo em 01/01/2025 e do saldo válido para o capital principal.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 576](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=576)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 576** entra em vigor em **1º de janeiro de 2025** (Art. 4º). As novas versões das instruções de preenchimento e do leiaute do **DLO** passam a vigorar a partir da **data-base de janeiro de 2025** (Art. 1º). Isso significa que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** devem estar em conformidade com as novas contas (111.10 e 111.10.01) e com a descrição alterada da conta 111 já na primeira apuração mensal sob a nova normativa. O prazo efetivo entre a publicação (24/12/2024) e a vigência (01/01/2025) é de aproximadamente 8 dias, o que impõe urgência na atualização dos sistemas e processos internos de reporte.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições, que devem: (1) Atualizar seus sistemas de geração do **DLO** para incluir as novas contas 111.10 e 111.10.01 no **Patrimônio de Referência (PR)**; (2) Revisar a descrição da conta 111 conforme as novas instruções de preenchimento; (3) Adaptar os processos de apuração mensal do **capital principal** para refletir os novos critérios definidos pela **Resolução CMN nº 5.199** e pela **Resolução BCB nº 448**; (4) Garantir que os valores sejam corretamente informados na data-base de janeiro de 2025, sob risco de não conformidade regulatória. A equipe de **Compliance** e a área de **TI** devem coordenar-se para assegurar a correta implementação das alterações nos dicionários de dados e nas rotinas de envio ao **BCB**.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas no leiaute e nas instruções de preenchimento do **documento de código 2061 (DLO)** são as seguintes: (1) No **Capítulo V - Tabelas**, na **Tabela 003 - Contas**, no item A) **Detalhamento do Patrimônio de Referência (PR)**: alteração da descrição da função da conta 111; (2) Inclusão das contas 111.10 e 111.10.01 na Tabela 003; (3) No **Anexo 003 - Código da conta** do leiaute: inclusão das contas 111.10 e 111.10.01. Os documentos regulatórios explicitamente mencionados com seus códigos são: **documento de código 2061** (DLO) e **documento 2160**, ambos citados no texto da norma. As novas versões das instruções de preenchimento e do leiaute estão disponíveis na página do **BCB** no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=576
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-576
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-576

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 576: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-576.
