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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 577"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "577"
data_publicacao: 2024-12-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=577"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-577
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atualizado_em: 2026-09-13T01:46:24.598152Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 577, de 26/12/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 577, de 26/12/2024, cria duas rubricas contábeis compensatórias no Cosif para registrar os ajustes negativos de perda esperada decorrentes da adoção inicial. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 428, de 01/12/2023, e a Instrução Normativa BCB nº 433, de 01/12/2023.

> A Instrução Normativa BCB n° 577, de 26/12/2024, cria duas rubricas contábeis compensatórias no Cosif para registrar os ajustes negativos de perda esperada decorrentes da adoção inicial, em 01/01/2025, dos critérios de provisionamento da Resolução CMN nº 4.966/2021 e da Resolução BCB nº 352/2023. A norma altera a Instrução Normativa BCB nº 428 e a Instrução Normativa BCB nº 433, ambas de 01/12/2023, e entra em vigor em 01/01/2025. O ajuste negativo no patrimônio líquido será incorporado gradualmente às métricas de capital regulatório até 2028.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/12/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 428](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-428) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 433](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-433) · 01/12/2023
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 92](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-92) · 06/05/2021
- [Resolução CMN nº 4.858](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4858) · 23/10/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 577**, de 26 de dezembro de 2024, tem por objeto a criação de rubricas contábeis compensatórias no elenco de contas do **Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif)**, alterando as **Instruções Normativas BCB ns. 428 e 433**, ambas de 1º de dezembro de 2023. A norma foi publicada no **Diário Oficial da União** de 27/12/2024, Seção 1, página 310, e tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2025. A motivação reside na necessidade de registrar contabilmente os ajustes negativos decorrentes da adoção inicial do modelo de provisionamento baseado em **perdas esperadas**, previsto na **Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021**, e na **Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023**. Tais ajustes, reconhecidos no patrimônio líquido líquido dos efeitos fiscais em 1º de janeiro de 2025, terão seus impactos no **capital regulatório** incorporados de forma gradual até 2028, conforme cronograma estabelecido pela **Resolução CMN nº 5.199** e pela **Resolução BCB nº 448**, ambas de 23 de dezembro de 2024. A norma fundamenta-se na competência conferida ao Chefe do **Denor** pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do BCB, anexo à **Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023**, com base nos arts. 12 da **Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020**, e 10 da **Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021**. A criação das contas compensatórias visa permitir o acompanhamento e a rastreabilidade adequada das movimentações patrimoniais decorrentes da migração para o novo modelo de provisionamento, assegurando transparência e conformidade contábil ao longo de todo o processo de adaptação.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma cria rubricas contábeis específicas que afetam diretamente o **Cosif** e o sistema contábil de todas as instituições reguladas pelo BCB. Embora a alteração em si seja técnica e pontual (inclusão de duas contas compensatórias), ela está diretamente vinculada à adoção do modelo de **perdas esperadas** da **Resolução CMN nº 4.966/2021**, que representa uma mudança estrutural de provisionamento com implicações significativas de capital. A complexidade de implementação reside na necessidade de integração dos sistemas contábeis para o registro correto das contas 3.0.9.90.00.00-1 e 9.0.9.90.00.00-5, além do acompanhamento do cronograma gradual de incorporação ao capital regulatório até 2028.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 577, de 26 de dezembro de 2024

**Alterações:** Altera as **Instruções Normativas BCB ns. 428 e 433**, ambas de 1º de dezembro de 2023, publicadas no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, para incluir rubricas contábeis nos Anexos I de cada uma delas.

**Motivação:** A motivação regulatória é viabilizar o registro contábil compensatório dos **ajustes negativos de perda esperada** decorrentes da adoção inicial, em 1º de janeiro de 2025, dos critérios de constituição de provisão para perdas esperadas previstos na **Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021**, e na **Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023**. A necessidade decorre ainda da edição da **Resolução CMN nº 5.199** e da **Resolução BCB nº 448**, ambas de 23 de dezembro de 2024, que estabeleceram o cronograma para a incorporação gradual dos impactos no capital regulatório até 2028. A norma visa garantir rastreabilidade, transparência e conformidade contábil durante a transição para o modelo de provisionamento por perdas esperadas, alinhando-se ao arcabouço prudencial nacional e às diretrizes do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 577](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=577)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 577** entra em vigor em **1º de janeiro de 2025** (Art. 3º). Essa data coincide com a adoção inicial dos critérios de constituição de provisão para perdas esperadas previstos na **Resolução CMN nº 4.966/2021** e na **Resolução BCB nº 352/2023**. A partir dessa data, as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB devem: (1) implementar as novas rubricas contábeis 3.0.9.90.00.00-1 e 9.0.9.90.00.00-5 em seus sistemas contábeis; (2) reconhecer o ajuste negativo no patrimônio líquido, líquido dos efeitos fiscais, decorrente da adoção inicial; e (3) registrar esse ajuste nas contas compensatórias criadas. Conforme a **Resolução CMN nº 5.199** e a **Resolução BCB nº 448**, ambas de 23/12/2024, o ajuste negativo será incorporado gradualmente às métricas de **capital regulatório** ao longo do período de 2025 a 2028. As instituições devem, portanto, preparar-se para o registro contábil imediato a partir de 01/01/2025 e acompanhar o cronograma de absorção gradual do impacto no capital ao longo dos exercícios seguintes.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional e de custo para as instituições reguladas em diversas frentes. Primeiro, há a necessidade de **adaptação dos sistemas contábeis e de gestão patrimonial (ERP/SGP)** para incluir as duas novas rubricas no plano de contas do **Cosif**, o que envolve configuração de domínios, dicionários de dados e geração de registros XML/SPB adequados. Segundo, as equipes de **contabilidade e controladoria** devem ser treinadas para identificar, mensurar e registrar corretamente os ajustes negativos de perda esperada no patrimônio líquido, líquidos dos efeitos fiscais, em contrapartida entre as contas 3.0.9.90.00.00-1 e 9.0.9.90.00.00-5. Terceiro, as equipes de **risco e capital regulatório** precisam integrar o cálculo do ajuste inicial ao cronograma de incorporação gradual ao capital até 2028, conforme estabelecido pela **Resolução CMN nº 5.199** e pela **Resolução BCB nº 448**. Quarto, há impacto nos processos de **elaboração de demonstrações financeiras**, **relatórios regulatórios ao BCB** e **auditoria externa**, que deverão refletir as novas rubricas e sua natureza compensatória. Por fim, equipes de **compliance e governança** devem revisar políticas e controles internos para assegurar a conformidade com o novo modelo de provisionamento e a rastreabilidade dos ajustes reconhecidos.

### Alterações de Layout

A norma altera o Anexo I da **Instrução Normativa BCB nº 428, de 1º de dezembro de 2023** (grupo de Compensação Ativa) e o Anexo I da **Instrução Normativa BCB nº 433, de 1º de dezembro de 2023** (grupo de Compensação Passiva), incluindo duas novas rubricas contábeis no elenco de contas do **Cosif**. As alterações técnicas consistem na inclusão das seguintes contas: (1) Conta **3.0.9.90.00.00-1** - "AJUSTES NEGATIVOS DE PERDA ESPERADA - CONTROLE", no grupo de Compensação Ativa, para registrar pelo valor absoluto o ajuste negativo reconhecido no patrimônio líquido, líquido dos efeitos fiscais; e (2) Conta **9.0.9.90.00.00-5** - "AJUSTES NEGATIVOS DE PERDA ESPERADA", no grupo de Compensação Passiva, em contrapartida à conta anterior. Ambas as rubricas possuem a função de registrar o ajuste negativo decorrente da aplicação, em 1º de janeiro de 2025, dos critérios de constituição de provisão para perdas esperadas. Não há menção explícita a alterações em **CADOCs** (códigos numéricos de 4 dígitos) no texto fornecido. O texto da norma não traz nenhum código de CADOC/Documento regulatório explicitamente mencionado, indicando que não há alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=577
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-577
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-577

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 577: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-577.
