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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 58"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "58"
data_publicacao: 2020-12-11
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 743"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=58"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-58
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-58
atualizado_em: 2026-09-13T05:07:40.410280Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 58, de 11/12/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 58, de 11/12/2020, altera a IN BCB nº 43 para estabelecer prazos concretos de implementação do Pix Cobrança para os participantes enquadrados como provedores de conta transacional. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 743. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 43, de 12/11/2020.

> A Instrução Normativa BCB nº 58, de 11/12/2020, altera a IN BCB nº 43 para estabelecer prazos concretos de implementação do Pix Cobrança para os participantes enquadrados como provedores de conta transacional. A norma define duas datas-chave: 16 de novembro de 2020 para pagamentos imediatos e 15 de março de 2021 para pagamentos com vencimento, ampliando as funcionalidades do ecossistema Pix do Banco Central.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 743.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 743](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-743)

## Linha do tempo

- 11/12/2020 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 743](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-743)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 743](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-743) · Revogou esta norma · 11/06/2026
- [Instrução Normativa BCB nº 43](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-43) · 12/11/2020
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 58**, de 11 de dezembro de 2020, publicada no **DOU** em 14/12/2020, Seção 1, página 34, tem por objeto alterar a **Instrução Normativa BCB nº 43**, de 12 de novembro de 2020, que estabelecia o prazo para a implementação do **Pix Cobrança**. Trata-se de uma norma complementar que ajusta os prazos operacionais para que os participantes do sistema Pix, especificamente aqueles enquadrados na modalidade de **provedor de conta transacional**, estejam aptos a possibilitar ao usuário pagador a leitura de **QR Code** ou o tratamento de **Pix Copia e Cola** associado a um **Pix Cobrança**. A norma foi editada pelo Chefe do **Decem** (Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro), com base no art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do BCB e no art. 37 do Regulamento anexo à **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020. O **Pix Cobrança** é uma funcionalidade essencial do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** que permite a cobrança de valores com data de vencimento programada, ampliando significativamente os casos de uso do Pix além dos pagamentos instantâneos. A norma reforça a estratégia do **Banco Central do Brasil** de expandir gradualmente as funcionalidades do Pix, garantindo que as instituições tenham prazo adequado para adequação técnica e operacional, sem comprometer a estabilidade do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera prazos de implementação já previstos na **IN BCB nº 43**, exigindo ajustes nos sistemas das instituições enquadradas como **provedores de conta transacional**. Embora a alteração não introduza novas funcionalidades complexas, ela impõe obrigatoriedade de disponibilização de **QR Code** e **Pix Copia e Cola** para cobranças com vencimento até **15 de março de 2021**, demandando revisão de processos internos, testes de integração e atualização de dicionários de dados relacionados ao Pix.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 58, de 11 de dezembro de 2020

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 43**, de 12 de novembro de 2020, que estabelecia prazo para a implementação do **Pix Cobrança**. A alteração se dá especificamente no Art. 3º da IN 43, modificando os prazos para pagamento imediato e pagamento com vencimento.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de expandir gradualmente as funcionalidades do **Pix**, o sistema de pagamentos instantâneos do **Banco Central do Brasil**, assegurando que os **provedores de conta transacional** disponham de infraestrutura técnica adequada para suportar o **Pix Cobrança** tanto para pagamentos imediatos quanto para pagamentos com data de vencimento programada. A norma se insere no contexto de fortalecimento do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** e da política monetária do BCB, visando fomentar a eficiência do sistema financeiro nacional e ampliar as opções de cobrança digital para a economia brasileira.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 58](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=58)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 58** estabelece os seguintes prazos de adequação: (1) **16 de novembro de 2020** — data-limite para que os participantes do Pix enquadrados como **provedores de conta transacional** estejam aptos a possibilitar ao usuário pagador a leitura de **QR Code** ou o tratamento de **Pix Copia e Cola** associado a um **Pix Cobrança** para **pagamentos imediatos**; (2) **15 de março de 2021** — data-limite para a mesma funcionalidade, porém aplicada a **pagamentos com vencimento**. O parágrafo único do Art. 3º reforça que a oferta do **Pix Cobrança** para pagamentos com vencimento somente deve ocorrer após a data de 15 de março de 2021. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no **DOU**, ocorrida em **14 de dezembro de 2020**, Seção 1, página 34. Ressalte-se que o prazo de pagamentos imediatos (16/11/2020) era anterior à publicação da norma, indicando que tal exigência já estava em vigor ou foi confirmada retroativamente.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional para todas as instituições autorizadas pelo **Banco Central do Brasil** que operem como **provedores de conta transacional** no ecossistema **Pix**. Os impactos incluem: (a) revisão e atualização dos sistemas de geração e leitura de **QR Code** para suportar a funcionalidade de **Pix Cobrança**; (b) adequação dos fluxos de **Pix Copia e Cola** para contemplar cobranças com vencimento programado; (c) testes de integração e homologação com a infraestrutura do **SPB**; (d) treinamento de equipes operacionais e de atendimento ao cliente sobre as novas funcionalidades; (e) revisão de controles internos de **Compliance** para garantir o cumprimento dos prazos regulatórios; e (f) potencial necessidade de atualização de contratos e termos de uso com usuários finais. Instituições que não cumprirem os prazos estabelecidos podem estar sujeitas a sanções administrativas previstas na legislação do **SPB**.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de 4 dígitos no texto da norma fornecida. Portanto, conforme regra regulatória, não há alteração de layout de documentos regulatórios (CADOCs) especificada no texto. A norma trata exclusivamente de prazos operacionais para implementação do **Pix Cobrança** e não detalha alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. As alterações técnicas de layout, caso existam, deveriam ser verificadas diretamente nos sistemas do **Sisbacen** ou nas comunicações técnicas complementares do **BCB**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=58
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-58
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-58

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 58: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-58.
