Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 581, de 30 de dezembro de 2024, publicada no DOU de 7 de janeiro de 2025 (Seção 1, p. 156-158), altera a Instrução Normativa BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2025 e foi assinada pelo Chefe do Decem, Ricardo Teixeira Leite Mourão, com base no Regimento Interno do BCB (Resolução BCB nº 340/2023) e no Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

A norma promove ajustes substanciais nos formulários e procedimentos de adesão ao Pix, com a criação de novos anexos e a reformulação de existentes. Dentre as principais alterações, destacam-se a introdução do Anexo I-G (Formulário de Jornadas do Pix Automático – Recebimento), a atualização do Anexo I-B (Formulário de Intenção de Oferta de Produtos e Serviços para provedores de conta transacional), a revisão do Anexo III-B (para instituições iniciadoras) e a inclusão de novos campos relativos ao acesso ao DICT e à participação no SPI, tanto na modalidade direta quanto indireta.

Além das alterações nos formulários, a norma estabelece prazos específicos e obrigações pontuais: instituições que ofertam contas transacionais apenas a pessoas jurídicas e que optem por não ofertar o Pix Automático devem encaminhar formulário de atualização entre 10 de março e 4 de abril de 2025; instituições que desejem ofertar o Pix Automático de forma facultativa devem enviar seus formulários até 4 de abril de 2025, com período de testes entre 28 de abril e 6 de junho de 2025. A norma também cria o Art. 106-A, garantindo às instituições o direito de recurso contra decisões dos processos de adesão ao Pix, com prazo de 15 dias a contar do dia seguinte ao comunicado da decisão.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma altera diretamente os procedimentos de adesão e atualização do Pix para TODAS as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, incluindo bancos, instituições de pagamento, carteiras digitais e demais participantes do SPB. A introdução do Pix Automático, a criação de novos formulários (Anexos I-B, I-D, I-E, III-B e I-G), a exigência de testes operacionais e o estabelecimento de prazos rigorosos demandam esforços significativos de adaptação sistêmica, operacional e de compliance por parte de todo o ecossistema financeiro nacional.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 581, de 30 de dezembro de 2024, publicada no DOU de 7 de janeiro de 2025, Seção 1, p. 156-158.

Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix. Foram modificados os Arts. 16, 19, 20, 43, 53 e 97, além da criação do Art. 106-A e da inclusão do novo Anexo I-G. Foram também atualizados os Anexos I-B, I-D, I-E e III-B.

Motivação: A motivação regulatória reside no ajuste dos procedimentos de adesão ao Pix para acomodar a instituição usuária, o Pix Automático e os mecanismos de recurso nos processos de adesão. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma busca fortalecer o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), ampliar a oferta de produtos digitais e garantir maior segurança jurídica aos participantes do ecossistema Pix, alinhando-se à política de inclusão financeira e modernização do sistema de pagamentos brasileiro.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 581

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 581/2024 entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. O cronograma de adequação estabelece as seguintes datas e obrigações:

1. 1º de janeiro de 2025: Entrada em vigor da norma, com todas as alterações aos anexos e artigos vigentes.

2. 10 de março a 4 de abril de 2025: Janela específica para que instituições participantes em operação que ofertem contas transacionais apenas a usuários pessoas jurídicas e que optem por não ofertar o Pix Automático devem encaminhar, ao Decem, por meio do Protocolo Digital e observando as orientações do Anexo V, formulário de atualização de intenção de oferta de produtos e serviços indicando a dispensa da oferta de Pix Automático (Art. 97).

3. Até 4 de abril de 2025: Prazo para instituições que desejem ofertar o Pix Automático de forma facultativa a partir de seu lançamento enviarem ao Decem, por Protocolo Digital, os formulários de atualização de intenção de oferta (para Pix Automático – Pagamento) e de jornadas do Pix Automático – Recebimento (Art. 98).

4. 28 de abril a 6 de junho de 2025: Período de testes obrigatórios para as instituições que ofertarão o Pix Automático, conforme o disposto no Art. 42 da norma base (IN BCB nº 511/2024).

5. 15 dias (contínuos): Prazo improrrogável para apresentação de recurso contra decisões emanadas nos processos de adesão ao Pix, alteração de modalidade de participação, alteração de acesso ao DICT e SPI, alteração de participante responsável/liquidante e alteração na oferta de produtos facultativos, contados a partir do dia seguinte ao comunicado da decisão (Art. 106-A, § 1º). Recursos apresentados fora do prazo serão considerados nulos (Art. 106-A, § 2º).

Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições participantes do Pix, exigindo:

  • Atualização de sistemas e formulários: As instituições devem adaptar seus sistemas internos para coletar, preencher e transmitir os novos formulários (Anexos I-B, I-D, I-E, III-B e I-G) via Protocolo Digital, incluindo campos específicos para Pix Automático, DICT, SPI, API Pix e jornadas de recebimento.
  • Revisão de processos de compliance: Equipes de compliance devem revisar os processos de adesão e atualização ao Pix, incluindo a verificação de requisitos de autoavaliação em segurança cibernética (assinatura por diretor responsável pela política de segurança), a gestão de contatos corporativos compartilháveis e o controle de prazos.
  • Custo de adequação: A implementação dos novos formulários e a realização dos testes de Pix Automático (entre 28 de abril e 6 de junho de 2025) demandarão investimento em infraestrutura técnica, recursos humanos e consultoria especializada.
  • Gestão de prazos: As instituições devem estabelecer controles internos rigorosos para o cumprimento dos prazos de 10 de março a 4 de abril de 2025 (dispensa de Pix Automático para PJ) e 4 de abril de 2025 (oferta facultativa de Pix Automático), sob pena de não conformidade.
  • Estabelecimento de mecanismo recursal: As instituições devem criar ou adaptar processos internos para a apresentação de recursos no prazo de 15 dias, conforme o novo Art. 106-A, garantindo o direito de defesa em decisões do Decem.
  • Capacitação de equipes: Equipes técnicas, jurídicas e de negócios devem ser capacitadas sobre as novas regras, formulários e prazos estabelecidos pela norma.
  • Alterações de Layout

    A norma promove alterações significativas nos formulários regulatórios que compõem o processo de adesão e atualização ao Pix. Os documentos regulatórios explicitamente mencionados no texto são: Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023 (Regimento Interno do BCB), Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020 (Regulamento do Pix), Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020 (obrigatoriedade de AIR) e Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021 (exclusão de AIR para o Regulamento do Pix). Não há menção explícita a códigos de CADOC no texto fornecido; portanto, não há alteração de CADOC especificada na norma.

    Mudanças técnicas identificadas:

  • Anexo I-B (atualizado): Novo formulário de intenção de oferta e de atualização de produtos para instituições provedoras de conta transacional, com campos para DICT (direto e indireto via Anexo I-F), SPI (participante direto e indireto), API Pix, Pix Automático – Pagamento e Pix Automático – Recebimento, além de campos específicos para pessoas jurídicas (dispensa de oferta, geração de QR Code via API).
  • Anexo I-D (atualizado): Formulário de atualização cadastral para instituições não autorizadas pelo BCB, com campos de contato telefônico e e-mail corporativo compartilháveis com outros participantes do Pix, atualização via Unicad e Protocolo Digital.
  • Anexo I-E (atualizado): Formulário de atualização de intenção de oferta para instituições não autorizadas pelo BCB, espelhando o Anexo I-B com campos para API Pix, Pix Automático, QR Codes e dispensa de oferta.
  • Anexo I-G (novo): Formulário de Jornadas do Pix Automático – Recebimento, com campos para Jornada 1 a 4 (QR Estático e QR Dinâmico), conforme Artigo 11-Q do Regulamento do Pix.
  • Anexo III-B (atualizado): Formulário para instituições iniciadoras do Pix, com campos para modalidades de iniciação (inserção manual, Chave Pix, INIC, leitura de QR Code, Pix Agendado, Pix Automático – Recebimento).
  • Protocolo Digital: Utilizado como canal de transmissão dos formulários ao Decem, conforme orientações do Anexo V.
  • Unicad: Sistema utilizado para atualização cadastral de diretores responsáveis, conforme Art. 89.
  • caixa corporativa pix-operacional@bcb.gov.br: Canal de e-mail para atualização de contatos, conforme Arts. 91 e 93.