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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 581"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "581"
data_publicacao: 2024-12-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=581"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-581
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-581
atualizado_em: 2026-09-13T01:51:21.550294Z
temas: [PIX, OpenFinance]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 581, de 30/12/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 581, de 30/12/2024, altera a IN BCB nº 511/2024 para ajustar os procedimentos de adesão ao Pix, com foco na instituição usuária, no Pix Automático e na criação de mecanismos recursais. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 511, de 30/08/2024.

> A Instrução Normativa BCB nº 581, de 30/12/2024, altera a IN BCB nº 511/2024 para ajustar os procedimentos de adesão ao Pix, com foco na instituição usuária, no Pix Automático e na criação de mecanismos recursais. Estabelece prazos críticos entre março e junho de 2025 para adequação das ofertas de produtos e testes operacionais.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/12/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 511](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-511) · 30/08/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 581, de 30 de dezembro de 2024**, publicada no **DOU de 7 de janeiro de 2025** (Seção 1, p. 156-158), altera a **Instrução Normativa BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024**, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao **Pix**. A norma entra em vigor em **1º de janeiro de 2025** e foi assinada pelo Chefe do **Decem**, Ricardo Teixeira Leite Mourão, com base no Regimento Interno do **BCB** (Resolução BCB nº 340/2023) e no Regulamento anexo à **Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020**.

A norma promove ajustes substanciais nos formulários e procedimentos de adesão ao Pix, com a criação de novos anexos e a reformulação de existentes. Dentre as principais alterações, destacam-se a introdução do **Anexo I-G** (Formulário de Jornadas do Pix Automático – Recebimento), a atualização do **Anexo I-B** (Formulário de Intenção de Oferta de Produtos e Serviços para provedores de conta transacional), a revisão do **Anexo III-B** (para instituições iniciadoras) e a inclusão de novos campos relativos ao acesso ao **DICT** e à participação no **SPI**, tanto na modalidade direta quanto indireta.

Além das alterações nos formulários, a norma estabelece prazos específicos e obrigações pontuais: instituições que ofertam contas transacionais apenas a pessoas jurídicas e que optem por não ofertar o **Pix Automático** devem encaminhar formulário de atualização entre **10 de março e 4 de abril de 2025**; instituições que desejem ofertar o **Pix Automático** de forma facultativa devem enviar seus formulários até **4 de abril de 2025**, com período de testes entre **28 de abril e 6 de junho de 2025**. A norma também cria o **Art. 106-A**, garantindo às instituições o direito de recurso contra decisões dos processos de adesão ao Pix, com prazo de **15 dias** a contar do dia seguinte ao comunicado da decisão.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma altera diretamente os procedimentos de adesão e atualização do Pix para TODAS as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, incluindo bancos, instituições de pagamento, carteiras digitais e demais participantes do **SPB**. A introdução do **Pix Automático**, a criação de novos formulários (Anexos I-B, I-D, I-E, III-B e I-G), a exigência de testes operacionais e o estabelecimento de prazos rigorosos demandam esforços significativos de adaptação sistêmica, operacional e de compliance por parte de todo o ecossistema financeiro nacional.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 581, de 30 de dezembro de 2024, publicada no DOU de 7 de janeiro de 2025, Seção 1, p. 156-158.

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024**, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix. Foram modificados os Arts. 16, 19, 20, 43, 53 e 97, além da criação do Art. 106-A e da inclusão do novo Anexo I-G. Foram também atualizados os Anexos I-B, I-D, I-E e III-B.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no ajuste dos procedimentos de adesão ao Pix para acomodar a instituição usuária, o **Pix Automático** e os mecanismos de recurso nos processos de adesão. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma busca fortalecer o **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**, ampliar a oferta de produtos digitais e garantir maior segurança jurídica aos participantes do ecossistema Pix, alinhando-se à política de inclusão financeira e modernização do sistema de pagamentos brasileiro.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 581](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=581)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 581/2024** entra em vigor em **1º de janeiro de 2025**. O cronograma de adequação estabelece as seguintes datas e obrigações:

1. **1º de janeiro de 2025**: Entrada em vigor da norma, com todas as alterações aos anexos e artigos vigentes.

2. **10 de março a 4 de abril de 2025**: Janela específica para que instituições participantes em operação que ofertem contas transacionais **apenas a usuários pessoas jurídicas** e que optem por **não ofertar o Pix Automático** devem encaminhar, ao **Decem**, por meio do **Protocolo Digital** e observando as orientações do **Anexo V**, formulário de atualização de intenção de oferta de produtos e serviços indicando a dispensa da oferta de **Pix Automático** (Art. 97).

3. **Até 4 de abril de 2025**: Prazo para instituições que desejem ofertar o **Pix Automático** de forma facultativa a partir de seu lançamento enviarem ao **Decem**, por **Protocolo Digital**, os formulários de atualização de intenção de oferta (para **Pix Automático – Pagamento**) e de jornadas do **Pix Automático – Recebimento** (Art. 98).

4. **28 de abril a 6 de junho de 2025**: Período de testes obrigatórios para as instituições que ofertarão o **Pix Automático**, conforme o disposto no Art. 42 da norma base (IN BCB nº 511/2024).

5. **15 dias** (contínuos): Prazo improrrogável para apresentação de recurso contra decisões emanadas nos processos de adesão ao Pix, alteração de modalidade de participação, alteração de acesso ao **DICT** e **SPI**, alteração de participante responsável/liquidante e alteração na oferta de produtos facultativos, contados a partir do dia seguinte ao comunicado da decisão (Art. 106-A, § 1º). Recursos apresentados fora do prazo serão considerados nulos (Art. 106-A, § 2º).

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições participantes do Pix, exigindo:

- **Atualização de sistemas e formulários**: As instituições devem adaptar seus sistemas internos para coletar, preencher e transmitir os novos formulários (Anexos I-B, I-D, I-E, III-B e I-G) via **Protocolo Digital**, incluindo campos específicos para **Pix Automático**, **DICT**, **SPI**, **API Pix** e **jornadas de recebimento**.
- **Revisão de processos de compliance**: Equipes de compliance devem revisar os processos de adesão e atualização ao Pix, incluindo a verificação de requisitos de **autoavaliação em segurança cibernética** (assinatura por diretor responsável pela política de segurança), a gestão de contatos corporativos compartilháveis e o controle de prazos.
- **Custo de adequação**: A implementação dos novos formulários e a realização dos **testes de Pix Automático** (entre 28 de abril e 6 de junho de 2025) demandarão investimento em infraestrutura técnica, recursos humanos e consultoria especializada.
- **Gestão de prazos**: As instituições devem estabelecer controles internos rigorosos para o cumprimento dos prazos de **10 de março a 4 de abril de 2025** (dispensa de Pix Automático para PJ) e **4 de abril de 2025** (oferta facultativa de Pix Automático), sob pena de não conformidade.
- **Estabelecimento de mecanismo recursal**: As instituições devem criar ou adaptar processos internos para a apresentação de recursos no prazo de **15 dias**, conforme o novo Art. 106-A, garantindo o direito de defesa em decisões do **Decem**.
- **Capacitação de equipes**: Equipes técnicas, jurídicas e de negócios devem ser capacitadas sobre as novas regras, formulários e prazos estabelecidos pela norma.

### Alterações de Layout

A norma promove alterações significativas nos formulários regulatórios que compõem o processo de adesão e atualização ao Pix. Os documentos regulatórios explicitamente mencionados no texto são: **Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023** (Regimento Interno do BCB), **Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020** (Regulamento do Pix), **Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020** (obrigatoriedade de AIR) e **Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021** (exclusão de AIR para o Regulamento do Pix). Não há menção explícita a códigos de CADOC no texto fornecido; portanto, não há alteração de CADOC especificada na norma.

Mudanças técnicas identificadas:

- **Anexo I-B** (atualizado): Novo formulário de intenção de oferta e de atualização de produtos para instituições provedoras de conta transacional, com campos para **DICT** (direto e indireto via **Anexo I-F**), **SPI** (participante direto e indireto), **API Pix**, **Pix Automático – Pagamento** e **Pix Automático – Recebimento**, além de campos específicos para pessoas jurídicas (dispensa de oferta, geração de QR Code via API).
- **Anexo I-D** (atualizado): Formulário de atualização cadastral para instituições não autorizadas pelo BCB, com campos de contato telefônico e e-mail corporativo compartilháveis com outros participantes do Pix, atualização via **Unicad** e **Protocolo Digital**.
- **Anexo I-E** (atualizado): Formulário de atualização de intenção de oferta para instituições não autorizadas pelo BCB, espelhando o Anexo I-B com campos para **API Pix**, **Pix Automático**, **QR Codes** e **dispensa de oferta**.
- **Anexo I-G** (novo): Formulário de Jornadas do **Pix Automático – Recebimento**, com campos para Jornada 1 a 4 (QR Estático e QR Dinâmico), conforme **Artigo 11-Q** do Regulamento do Pix.
- **Anexo III-B** (atualizado): Formulário para instituições iniciadoras do Pix, com campos para modalidades de iniciação (inserção manual, Chave Pix, **INIC**, leitura de QR Code, Pix Agendado, Pix Automático – Recebimento).
- **Protocolo Digital**: Utilizado como canal de transmissão dos formulários ao **Decem**, conforme orientações do **Anexo V**.
- **Unicad**: Sistema utilizado para atualização cadastral de diretores responsáveis, conforme Art. 89.
- **caixa corporativa pix-operacional@bcb.gov.br**: Canal de e-mail para atualização de contatos, conforme Arts. 91 e 93.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=581
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-581
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-581

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 581: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-581.
