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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 583"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "583"
data_publicacao: 2025-01-27
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=583"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-583
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-583
atualizado_em: 2026-09-12T18:22:00.224322Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 583, de 27/01/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 583, de 27/01/2025, altera o MCR - Documento 4 (Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura) do Manual de Crédito Rural (MCR). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB n° 583, de 27/1/2025, altera o MCR - Documento 4 (Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura) do Manual de Crédito Rural (MCR), adequando os cálculos de cobertura do Proagro aos ajustes da Resolução CMN nº 5.198/2024. A norma introduz novos campos e fórmulas ponderadas para o cálculo de abatimentos de cobertura, com vigência imediata e aplicação retroativa a 2 de janeiro de 2025.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 27/01/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 583**, publicada em 27 de janeiro de 2025 e veiculada no **DOU** em 28/1/2025, altera o **MCR - Documento 4** (Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura), componente do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. A norma tem por objetivo adequar os procedimentos e fórmulas aplicáveis ao cálculo de cobertura do **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)** aos ajustes promovidos pela **Resolução CMN nº 5.198**, de 19 de dezembro de 2024. Trata-se de uma atualização técnica que repercute diretamente nos campos de cálculo de cobertura, nas regras de preenchimento e nas fórmulas matemáticas utilizadas pelas instituições autorizadas a operar o Proagro. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop)**, com base nas atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do **Banco Central do Brasil**, anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023. A justificativa regulatória reside na necessidade de sincronizar o **MCR** com as deliberações do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, garantindo a consistência normativa entre as instâncias superiores e os manuais operacionais, além de observar o disposto no art. 24 do **Decreto nº 10.411/2020**, que disciplina a Análise de Impacto Regulatório (AIR), tendo em vista que a presente norma se enquadra na hipótese de dispensa prevista no inciso II do art. 4º desse decreto. A aplicação retroativa a 2 de janeiro de 2025 reforça a urgência regulatória e a necessidade de adoção imediata pelas instituições.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera campos, fórmulas de cálculo e regras de preenchimento do **MCR - Documento 4**, exigando atualizações nos sistemas de processamento de pedidos de cobertura do **Proagro** por parte das instituições financeiras. Embora o escopo seja restrito ao Proagro e ao MCR - Documento 4, a complexidade das novas fórmulas condicionais (campo B19) e a necessidade de adaptação dos sistemas legados impõem esforço técnico significativo. A aplicação retroativa a 2 de janeiro de 2025 amplifica a pressão sobre a adequação operacional.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 583, de 27 de janeiro de 2025, publicada no DOU em 28/1/2025, Seção 1, p. 113.

**Alterações:** A norma altera o **MCR - Documento 4** (Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura), do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. As normas anteriores que servem de base para as alterações incluem a **Resolução CMN nº 5.198**, de 19 de dezembro de 2024, que promoveu os ajustes ao **Proagro**; a **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023, que disciplina o Regimento Interno do BCB; e o próprio **Manual de Crédito Rural (MCR)** em suas seções vigentes (MCR 12-5-10-C, MCR 12-2-8, MCR 12-5-10-B). Não há menção explícita a revogação de normas anteriores, apenas alterações pontuais nos campos e instruções de preenchimento do MCR - Documento 4.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na adequação dos procedimentos operacionais do **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)** às deliberações da **Resolução CMN nº 5.198/2024**, que trouxe ajustes na estrutura de cobertura e cálculo de abatimentos. No cenário macroeconômico, a norma busca garantir a consistência entre as decisões do **Conselho Monetário Nacional** e a operacionalização pelo **Banco Central do Brasil**, assegurando precisão nos cálculos de cobertura rural e fortalecendo a política de crédito agropecuário. A dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR), com base no inciso II do art. 4º do **Decreto nº 10.411/2020**, reforça que a norma apenas disciplina direitos e obrigações já definidos em norma hierarquicamente superior, sem alternativas regulatórias viáveis.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 583](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=583)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 583** entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, **27 de janeiro de 2025**. Contudo, o art. 3º estabelece que as alterações aplicam-se aos pedidos de cobertura referentes a operações enquadradas no **Proagro** a partir de **2 de janeiro de 2025**, o que cria uma janela de aplicação retroativa. Isso significa que todas as instituições autorizadas a operar o **Proagro** devem estar em conformidade com as novas fórmulas e campos do **MCR - Documento 4** para processar pedidos de cobertura referentes a operações enquadradas no programa a partir dessa data. O cronograma exige: (a) atualização imediata dos sistemas de cálculo de cobertura para refletir os novos campos (12, 15, 19 e 13) e as novas fórmulas condicionais; (b) validação das regras de negócio para os três cenários do campo B19 (0 p.p., 20 p.p. e 30 p.p.); (c) treinamento das equipes operacionais e de compliance sobre as novas instruções de preenchimento; (d) testes de integração e homologação antes do processamento de pedidos referentes a operações de 2 de janeiro de 2025 em diante.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil** a operar o **Proagro**. Os principais impactos incluem: (1) **Atualização de sistemas**: necessidade de reprogramação dos sistemas de processamento de pedidos de cobertura rural para incorporar os novos campos (12, 15, 19 e 13) e as novas fórmulas matemáticas condicionais do campo B19, com lógicas de validação para os domínios de 0, 20 e 30 p.p.; (2) **Retreinamento de equipes**: as equipes responsáveis pelo preenchimento e revisão do **MCR - Documento 4** devem ser treinadas sobre as novas regras de preenchimento, especialmente quanto ao campo 15 (Área Comprovada) e às fórmulas do campo 19; (3) **Revisão de processos internos**: os fluxos de análise e revisão de pedidos de cobertura devem ser revisados para contemplar os novos campos e as novas regras de cálculo da **Cobertura Devida** (campo 13); (4) **Testes e validação**: é necessário realizar testes de regressão e validação dos cálculos para garantir a compatibilidade com as fórmulas retroativas aplicáveis a partir de 2 de janeiro de 2025; (5) **Custo de adequação**: haverá custos de desenvolvimento, testes e possíveis licenciamento de sistemas, além do risco de não conformidade para instituições que não atualizarem seus sistemas dentro do prazo de aplicação retroativa.

### Alterações de Layout

A norma altera os campos e as instruções de preenchimento do **MCR - Documento 4**, gerando impacto direto nos sistemas de processamento de dados das instituições. As alterações técnicas incluem: (1) **Campo 12 - Redução Adicional da Cobertura**: passa a aceitar domínios específicos de valores: 0 p.p. (zero ponto percentual), 20 p.p. (vinte pontos percentuais) ou 30 p.p. (trinta pontos percentuais), conforme **MCR 12-5-10-C**; (2) **Campo 15 - Área Comprovada Zarc Risco 20% (ha) ou Proagro Mais com indicação de Ater**: novo campo para registro da dimensão em hectare (ha) da área com transplantio, emergência ou brotação efetivos no decêndio correspondente ao risco de 20% do **Zarc**, coincidente com a área enquadrada em operações do **Proagro Mais com indicação de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater)**, conforme **MCR 12-2-8**; (3) **Campo 19 - Média Ponderada dos Abatimentos de Zarc e Alíquota de Equilíbrio**: nova fórmula condicional com três cenários baseados no valor do campo A12 (Se A12=0 p.p., Se A12=20 p.p., Se A12=30 p.p.), cada um com coeficientes ponderados distintos para os campos B15, B16, B17 e B18; (4) **Campo 13 - Cobertura Devida**: nova fórmula de cálculo C13=[(C8+C10+C11)*B19], com vistas à aplicação dos abatimentos previstos em **MCR 12-5-10-B** e **MCR 12-5-10-C**. Não há menção explícita a qualquer código de **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=583
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-583
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-583

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 583: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-583.
