Sumário Executivo

A norma traz inovações significativas ao consolidar em um único instrumento normativo o estoque disperso de Carta-Circulares nº 3.850 a 3.854 e da Instrução Normativa BCB nº 389/2023, facilitando a consulta e a curadoria normativa pelos interessados. Uma das principais inovações é a remissão direta nos anexos aos dispositivos normativos das resoluções e circulares que disciplinam cada rubrica contábil, promovendo transparência na relação entre os atos normativos hierarquicamente superiores e o elenco de contas do Cosif. Adicionalmente, a norma dispõe sobre mitigação de dúvidas em caso de alterações normativas supervenientes, estabelecendo que, quando houver descompasso entre a norma superior e as rubricas dos anexos, prevalecerão as descrições contidas nas resoluções e circulares de referência. A Instrução Normativa BCB nº 584 também incorpora alterações decorrentes da revisão do Cosif promovida pelas Instruções Normativas nº 426 a 433/2023, da Resolução CMN nº 4.966/2021 e da Resolução BCB nº 352/2023, além de refletir a substituição da Circular nº 3.862/2017 pela Resolução BCB nº 437/2024 no âmbito da abordagem padronizada simplificada.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO em razão da abrangência das alterações promovidas na apuração dos requerimentos mínimos de capital e dos ativos ponderados pelo risco para todas as instituições autorizadas pelo BCB. A norma consolida e revoga cinco Carta-Circulares e uma Instrução Normativa vigentes, exigindo atualização imediata dos sistemas contábeis e de gestão de risco de todas as instituições sujeitas à abordagem simplificada. A reorganização dos anexos, a introdução de novas rubricas contábeis e a necessidade de adequação às revisões do Cosif demandam esforços significativos de Compliance, Tecnologia da Informação e Contabilidade nas instituições financeiras, sendo particularmente crítico para aquelas que operam sob o Segmento 5 – S5 e para instituições de pagamento.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 584, de 28 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 30/1/2025, Seção 1, p. 112-119.

Alterações: A norma revoga: (I) as Carta-Circulares nº 3.850, 3.851, 3.852, 3.853 e 3.854, todas de 19 de dezembro de 2017, publicadas no DOU de 21 de dezembro de 2017; e (II) a Instrução Normativa BCB nº 389, de 6 de junho de 2023, publicada no DOU de 7 de junho de 2023. A norma foi posteriormente alterada pela Instrução Normativa BCB nº 598, de 26/3/2025, que incluiu o Anexo VII e alterou dispositivos dos §§1º, 2º e incisos V e VI do art. 1º, e pela Instrução Normativa BCB nº 672, de 2/10/2025, que alterou rubricas contábeis nos Anexos I, II e IV.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de consolidar o estoque normativo disperso referente à operacionalização da abordagem prudencial simplificada (RWAS5), aplicável às instituições optantes pelo Segmento 5 – S5, e ao cálculo do RWAIP. A edição da Resolução BCB nº 437, de 28/11/2024, que substituiu a Circular nº 3.862/2017, ensejou a revisão integral dos normativos que detalham rubricas contábeis. A revisão do Cosif promovida pelas Instruções Normativas nº 426 a 433/2023, em decorrência da Resolução CMN nº 4.966/2021 e da Resolução BCB nº 352/2023, demandou atualizações significativas em todos os normativos correlatos. A consolidação em uma única instrução visa facilitar a consulta pelos interessados, aprimorar a curadoria normativa e dar transparência à relação entre cada ato normativo hierarquicamente superior e o elenco de contas do Cosif.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 584

Adequação

O cronograma de adequação é o seguinte: (1) 31/01/2025 – Data de entrada em vigor da Instrução Normativa BCB nº 584, conforme o art. 4º, quando o estoque normativo disperso (Carta-Circulares nº 3.850 a 3.854 e INB nº 389/2023) é revogado e substituído pela norma consolidada; (2) 31/12/2024 – Data-base para apuração do RWAROSimp conforme o Anexo VII, incluído pela Instrução Normativa BCB nº 598/2025, utilizando rubricas contábeis vigentes no período de apuração; (3) 30/06/2025 – Data-base a partir da qual o Anexo V (cálculo do RWAROSimp) passa a utilizar as rubricas contábeis atualizadas pela Instrução Normativa BCB nº 598/2025; (4) As instituições devem adequar seus sistemas e processos contábeis até a data de entrada em vigor (31/01/2025), considerando que a norma se aplica imediatamente e revoga normativos anteriores a partir dessa data. A Instrução Normativa BCB nº 598, de 26/3/2025, e a Instrução Normativa BCB nº 672, de 2/10/2025, trouxeram alterações subsequentes que devem ser incorporadas ao cronograma de atualização contínua das instituições.

Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para as instituições financeiras e demais entes autorizados pelo BCB, exigindo: (1) Atualização de sistemas contábeis e de gestão de risco – Mapeamento e atualização de todas as rubricas do Cosif listadas nos sete anexos, incluindo novas contas e fórmulas revisadas, o que demanda esforços das equipes de TI, Contabilidade e Risk Management; (2) Revisão de processos de apuração de capital – As instituições devem recalibrar seus processos internos de cálculo do PRS5, PRIP, RWAS5 e RWAIP, considerando as novas fórmulas, a regra de adoção de valor zero para resultados negativos (§1º) e as atualizações promovidas pela INB nº 598/2025 e INB nº 672/2025; (3) Capacitação e treinamento – As equipes de Compliance e Controle Interno devem ser capacitadas para compreender as novas rubricas, as inovações na organização dos anexos e as regras de mitigação de dúvidas previstas no §3º do art. 1º; (4) Revisão de reportes regulatórios – A necessidade de remessa de informações ao BCB conforme detalhado nos anexos exige ajustes nos processos de Reporting e Regulatory Reporting; (5) Custo de conformidade – A consolidação normativa, embora simplifique a consulta futura, impõe custos imediatos de adequação sistêmica e processual, especialmente para instituições de menor porte que operam sob a abordagem simplificada e que podem não dispor de infraestrutura tecnológica robusta; (6) Dispensa para S5 e Tipo 2 – Conforme o art. 2º, instituições optantes pelo Segmento 5 – S5 e do Tipo 2 estão dispensadas da elaboração e remessa das informações, mas permanecem obrigadas ao conhecimento dos montantes RWAS5 e RWARIP e à observância dos requerimentos mínimos PRS5 e PRIP, conforme o parágrafo único.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto. A norma detalha alterações técnicas significativas em rubricas contábeis do Cosif, tabelas de domínios e dicionários de dados, conforme a seguir: (1) Introdução de novas rubricas contábeis e códigos no Anexo I, como 1.3.1.30.10.00-9 (Participação em Autorizada Controlada por Cooperativa de Crédito), 1.3.1.30.15.00-4 (Participação em Cooperativas), 1.3.1.85.60.00-4 (Outros Títulos de Renda Variável), 1.3.6.15.80.00-0, 1.3.6.16.80.00-3, 1.3.6.20.80.00-4 (Títulos de Renda Variável), 1.9.1.20.00.00-1 (Investimentos Mantidos para Venda), 3.0.9.73.21.10-8 (Patrimônio Líquido) e 3.0.9.73.21.20-1 (Investimentos Elegíveis); (2) Alteração de rubricas no Anexo II, incluindo a conta 2.3.0.00.00.00-7 (Ativo de Arrendamento) e 4.9.4.30.20.00-2 (Provisões de Ágios); (3) Atualização de fórmulas e rubricas nos Anexos III a VII, com destaque para a criação do Anexo VII (dados-base anteriores a 30/6/2025 para RWAROSimp), contendo rubricas como 7.1.1.00.00-1, 7.1.5.60.00-5 (Rendas de Aplicações em Títulos de Desenvolvimento Econômico), 8.1.8.40.10-0 (Despesas de Provisões Passivas) e 8.1.5.10.00-7 (Deságios na Colocação de Títulos); (4) Revisão das fórmulas de cálculo do RWASP nos Anexos V e VI, com inclusão de rubricas como 7.1.7.05.05.10-8 a 7.1.7.05.99.00-4 (Instrumentos de Pagamento Pré-pagos, Credenciamento, PIX, Tarifa de Conectividade) e 8.1.9.19.10.00-1 a 8.1.9.19.99.00-8 (Despesas com Iniciação e Processamento de Transações de Pagamento, PIX). As alterações exigem atualização dos dicionários de dados, mapeamento de rubricas contábeis e, potencialmente, reestruturação de tags XML e protocolos de transmissão de dados ao BCB.