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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 584"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "584"
data_publicacao: 2025-01-28
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=584"
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atualizado_em: 2026-09-12T18:22:24.137469Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 584, de 28/01/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 584, de 28/01/2025, detalha as rubricas contábeis do Cosif para apuração dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência Simplificado – PRS5. Está em vigor e foi alterada por 3 normas; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 763, de 16/07/2026. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 389, de 06/06/2023.

> A Instrução Normativa BCB nº 584, de 28/1/2025, detalha as rubricas contábeis do Cosif para apuração dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência Simplificado – PRS5, Patrimônio de Referência de Instituição de Pagamento – PRIP, e dos montantes de Ativos Ponderados pelo Risco na forma simplificada (RWAS5 e RWAIP). A norma consolida o estoque normativo disperso, revogando Carta-Circulares nº 3.850 a 3.854 e a Instrução Normativa BCB nº 389/2023, e entra em vigor em 31/1/2025. Trata-se de um marco de simplificação e transparência regulatória para todo o ecossistema financeiro nacional.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 28/01/2025, alterada por 3 normas posteriores.

## Linha do tempo

- 28/01/2025 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 598](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-598)
- sem data · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 672](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-672)
- sem data · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 763](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-763)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 763](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-763) · Alterou esta norma · 16/07/2026
- [Instrução Normativa BCB nº 672](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-672) · Alterou esta norma · 02/10/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 598](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-598) · Alterou esta norma · 26/03/2025
- [Resolução BCB nº 437](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-437) · 28/11/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 389](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-389) · 06/06/2023
- [Resolução BCB nº 198](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-198) · 11/03/2022
- [Resolução BCB nº 201](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-201) · 11/03/2022
- [Resolução BCB nº 202](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-202) · 11/03/2022
- [Resolução BCB nº 69](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-69) · 10/02/2021
- [Resolução CMN nº 4.606](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4606) · 19/10/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A norma traz inovações significativas ao consolidar em um único instrumento normativo o estoque disperso de **Carta-Circulares nº 3.850 a 3.854** e da **Instrução Normativa BCB nº 389/2023**, facilitando a consulta e a curadoria normativa pelos interessados. Uma das principais inovações é a remissão direta nos anexos aos dispositivos normativos das resoluções e circulares que disciplinam cada rubrica contábil, promovendo transparência na relação entre os atos normativos hierarquicamente superiores e o elenco de contas do **Cosif**. Adicionalmente, a norma dispõe sobre mitigação de dúvidas em caso de alterações normativas supervenientes, estabelecendo que, quando houver descompasso entre a norma superior e as rubricas dos anexos, prevalecerão as descrições contidas nas resoluções e circulares de referência. A **Instrução Normativa BCB nº 584** também incorpora alterações decorrentes da revisão do **Cosif** promovida pelas **Instruções Normativas nº 426 a 433/2023**, da **Resolução CMN nº 4.966/2021** e da **Resolução BCB nº 352/2023**, além de refletir a substituição da **Circular nº 3.862/2017** pela **Resolução BCB nº 437/2024** no âmbito da abordagem padronizada simplificada.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** em razão da abrangência das alterações promovidas na apuração dos requerimentos mínimos de capital e dos ativos ponderados pelo risco para todas as instituições autorizadas pelo **BCB**. A norma consolida e revoga cinco **Carta-Circulares** e uma **Instrução Normativa** vigentes, exigindo atualização imediata dos sistemas contábeis e de gestão de risco de todas as instituições sujeitas à abordagem simplificada. A reorganização dos anexos, a introdução de novas rubricas contábeis e a necessidade de adequação às revisões do **Cosif** demandam esforços significativos de **Compliance**, **Tecnologia da Informação** e **Contabilidade** nas instituições financeiras, sendo particularmente crítico para aquelas que operam sob o **Segmento 5 – S5** e para instituições de pagamento.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 584, de 28 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 30/1/2025, Seção 1, p. 112-119.

**Alterações:** A norma revoga: (I) as **Carta-Circulares nº 3.850, 3.851, 3.852, 3.853 e 3.854**, todas de 19 de dezembro de 2017, publicadas no DOU de 21 de dezembro de 2017; e (II) a **Instrução Normativa BCB nº 389, de 6 de junho de 2023**, publicada no DOU de 7 de junho de 2023. A norma foi posteriormente alterada pela **Instrução Normativa BCB nº 598, de 26/3/2025**, que incluiu o **Anexo VII** e alterou dispositivos dos §§1º, 2º e incisos V e VI do art. 1º, e pela **Instrução Normativa BCB nº 672, de 2/10/2025**, que alterou rubricas contábeis nos Anexos I, II e IV.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de consolidar o estoque normativo disperso referente à operacionalização da **abordagem prudencial simplificada (RWAS5)**, aplicável às instituições optantes pelo **Segmento 5 – S5**, e ao cálculo do **RWAIP**. A edição da **Resolução BCB nº 437, de 28/11/2024**, que substituiu a **Circular nº 3.862/2017**, ensejou a revisão integral dos normativos que detalham rubricas contábeis. A revisão do **Cosif** promovida pelas **Instruções Normativas nº 426 a 433/2023**, em decorrência da **Resolução CMN nº 4.966/2021** e da **Resolução BCB nº 352/2023**, demandou atualizações significativas em todos os normativos correlatos. A consolidação em uma única instrução visa facilitar a consulta pelos interessados, aprimorar a curadoria normativa e dar transparência à relação entre cada ato normativo hierarquicamente superior e o elenco de contas do **Cosif**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 584](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=584)

### Adequação

O cronograma de adequação é o seguinte: (1) **31/01/2025** – Data de entrada em vigor da **Instrução Normativa BCB nº 584**, conforme o art. 4º, quando o estoque normativo disperso (Carta-Circulares nº 3.850 a 3.854 e INB nº 389/2023) é revogado e substituído pela norma consolidada; (2) **31/12/2024** – Data-base para apuração do **RWAROSimp** conforme o **Anexo VII**, incluído pela **Instrução Normativa BCB nº 598/2025**, utilizando rubricas contábeis vigentes no período de apuração; (3) **30/06/2025** – Data-base a partir da qual o **Anexo V** (cálculo do **RWAROSimp**) passa a utilizar as rubricas contábeis atualizadas pela **Instrução Normativa BCB nº 598/2025**; (4) As instituições devem adequar seus sistemas e processos contábeis até a data de entrada em vigor (**31/01/2025**), considerando que a norma se aplica imediatamente e revoga normativos anteriores a partir dessa data. A **Instrução Normativa BCB nº 598, de 26/3/2025**, e a **Instrução Normativa BCB nº 672, de 2/10/2025**, trouxeram alterações subsequentes que devem ser incorporadas ao cronograma de atualização contínua das instituições.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para as instituições financeiras e demais entes autorizados pelo **BCB**, exigindo: (1) **Atualização de sistemas contábeis e de gestão de risco** – Mapeamento e atualização de todas as rubricas do **Cosif** listadas nos sete anexos, incluindo novas contas e fórmulas revisadas, o que demanda esforços das equipes de **TI**, **Contabilidade** e **Risk Management**; (2) **Revisão de processos de apuração de capital** – As instituições devem recalibrar seus processos internos de cálculo do **PRS5**, **PRIP**, **RWAS5** e **RWAIP**, considerando as novas fórmulas, a regra de adoção de valor zero para resultados negativos (§1º) e as atualizações promovidas pela **INB nº 598/2025** e **INB nº 672/2025**; (3) **Capacitação e treinamento** – As equipes de **Compliance** e **Controle Interno** devem ser capacitadas para compreender as novas rubricas, as inovações na organização dos anexos e as regras de mitigação de dúvidas previstas no §3º do art. 1º; (4) **Revisão de reportes regulatórios** – A necessidade de remessa de informações ao **BCB** conforme detalhado nos anexos exige ajustes nos processos de **Reporting** e **Regulatory Reporting**; (5) **Custo de conformidade** – A consolidação normativa, embora simplifique a consulta futura, impõe custos imediatos de adequação sistêmica e processual, especialmente para instituições de menor porte que operam sob a abordagem simplificada e que podem não dispor de infraestrutura tecnológica robusta; (6) **Dispensa para S5 e Tipo 2** – Conforme o art. 2º, instituições optantes pelo **Segmento 5 – S5** e do **Tipo 2** estão dispensadas da elaboração e remessa das informações, mas permanecem obrigadas ao conhecimento dos montantes **RWAS5** e **RWARIP** e à observância dos requerimentos mínimos **PRS5** e **PRIP**, conforme o parágrafo único.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. Portanto, não há alteração de **CADOC** especificada no texto. A norma detalha alterações técnicas significativas em rubricas contábeis do **Cosif**, tabelas de domínios e dicionários de dados, conforme a seguir: (1) Introdução de novas rubricas contábeis e códigos no **Anexo I**, como **1.3.1.30.10.00-9** (Participação em Autorizada Controlada por Cooperativa de Crédito), **1.3.1.30.15.00-4** (Participação em Cooperativas), **1.3.1.85.60.00-4** (Outros Títulos de Renda Variável), **1.3.6.15.80.00-0**, **1.3.6.16.80.00-3**, **1.3.6.20.80.00-4** (Títulos de Renda Variável), **1.9.1.20.00.00-1** (Investimentos Mantidos para Venda), **3.0.9.73.21.10-8** (Patrimônio Líquido) e **3.0.9.73.21.20-1** (Investimentos Elegíveis); (2) Alteração de rubricas no **Anexo II**, incluindo a conta **2.3.0.00.00.00-7** (Ativo de Arrendamento) e **4.9.4.30.20.00-2** (Provisões de Ágios); (3) Atualização de fórmulas e rubricas nos **Anexos III a VII**, com destaque para a criação do **Anexo VII** (dados-base anteriores a 30/6/2025 para **RWAROSimp**), contendo rubricas como **7.1.1.00.00-1**, **7.1.5.60.00-5** (Rendas de Aplicações em Títulos de Desenvolvimento Econômico), **8.1.8.40.10-0** (Despesas de Provisões Passivas) e **8.1.5.10.00-7** (Deságios na Colocação de Títulos); (4) Revisão das fórmulas de cálculo do **RWASP** nos **Anexos V e VI**, com inclusão de rubricas como **7.1.7.05.05.10-8** a **7.1.7.05.99.00-4** (Instrumentos de Pagamento Pré-pagos, Credenciamento, **PIX**, Tarifa de Conectividade) e **8.1.9.19.10.00-1** a **8.1.9.19.99.00-8** (Despesas com Iniciação e Processamento de Transações de Pagamento, **PIX**). As alterações exigem atualização dos dicionários de dados, mapeamento de rubricas contábeis e, potencialmente, reestruturação de tags XML e protocolos de transmissão de dados ao **BCB**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=584
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-584
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-584

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 584: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-584.
