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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 585"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "585"
data_publicacao: 2025-01-29
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 714"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=585"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-585
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atualizado_em: 2026-09-12T18:21:48.980407Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 585, de 29/01/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 585, de 29/01/2025, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 714. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 181, de 28/10/2021.

> A Instrução Normativa BCB nº 585, de 29/1/2025, estabelece procedimentos e modelos padronizados de documentos para instrução de pedidos de autorização relacionados a arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 714, de 4/3/2026, e substituiu a Instrução Normativa BCB nº 181, de 28/10/2021. O objetivo é simplificar e organizar o fluxo de comunicação entre o Banco Central do Brasil (BCB) e os instituidores de arranjos de pagamento.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 714.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 714](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-714)

## Linha do tempo

- 29/01/2025 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 714](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-714)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 714](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-714) · Revogou esta norma · 04/03/2026
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 181](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-181) · 28/10/2021
- [Resolução BCB nº 150](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-150) · 06/10/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 585**, de 29 de janeiro de 2025, tem por objeto divulgar os procedimentos e modelos de documentos necessários à instrução de pedidos de autorização relacionados a arranjos de pagamento integrantes do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**. Publicada no **DOU de 3/2/2025**, Seção 1, páginas 176-178, a norma foi assinada por Ricardo Pereira de Araújo, Chefe do **Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem)**, com base no art. 6º da **Resolução BCB nº 150, de 6 de outubro de 2021**, e nos arts. 23 e 95 do Regimento Interno do BCB, anexo à **Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023**. A norma entrou em vigor em **29 de janeiro de 2025** e foi posteriormente **revogada pela Instrução Normativa BCB nº 714, de 4 de março de 2026**. A norma estabelece seis modelos de documentos (Anexos I a VI) que abrangem desde o requerimento inicial de autorização para instituição de arranjo de pagamento até a comunicação de alterações que não dependem de autorização prévia, passando pelo cancelamento da autorização por encerramento de atividades ou por queda de volumetria. A norma é aplicável a todas as instituições e entidades autorizadas pelo BCB que pretendam instituir, alterar ou encerrar arranjos de pagamento no SPB, sem distinção de segmento. O texto normativo também esclarece que as informações e documentos devem ser encaminhados exclusivamente por meio do **Protocolo Digital do Banco Central**, com seleção específica de assuntos e destinos no sistema, garantindo rastreabilidade e padronização no fluxo de comunicação com a autarquia.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma estabelece procedimentos e modelos padronizados que afetam diretamente o fluxo de comunicação entre instituições e o BCB para autorização de arranjos de pagamento. Embora não crie novas obrigações substantivas além das já previstas na **Resolução BCB nº 150, de 2021**, a implementação dos modelos padronizados (Anexos I a VI) exige adaptação dos sistemas de protocolo digital e dos processos internos de compliance das instituições. A obrigatoriedade de assinatura digital, o preenchimento de dados volumétricos acumulados de 12 meses e a comunicação via **Protocolo Digital do BCB** demandam esforço operacional e tecnológico, especialmente para instituições que estão ingressando no mercado de arranjos de pagamento.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 585, de 29 de janeiro de 2025 — Divulga procedimentos e modelos de documentos necessários à instrução de pedidos de autorização relacionados a arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

**Alterações:** A norma **revogou a Instrução Normativa BCB nº 181, de 28 de outubro de 2021**, que tratava de matéria correlata. Posteriormente, a **Instrução Normativa BCB nº 585** foi por sua vez **revogada pela Instrução Normativa BCB nº 714, de 4 de março de 2026**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de padronizar e simplificar os procedimentos de instrução de pedidos de autorização de arranjos de pagamento no SPB, em conformidade com o marco regulatório estabelecido pela **Resolução BCB nº 150, de 2021**. A norma atende ao disposto no §6º do art. 16 do Anexo I à **Resolução BCB nº 150**, que prevê a divulgação de procedimentos e modelos necessários à instrução de pedidos. Além disso, a norma observa o **Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020**, que dispõe sobre a obrigatoriedade de análise de impacto regulatório (AIR), tendo sido dispensada a AIR conforme o art. 4º, inciso II, do referido Decreto, uma vez que o ato normativo se destina a esclarecer a forma de cumprimento de obrigações definidas na regulamentação vigente, sem permitir alternativas regulatórias diferentes.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 585](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=585)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 585** entrou em vigor em **29 de janeiro de 2025** (Art. 7º), data a partir da qual todos os procedimentos e modelos de documentos nela previstos tornaram-se obrigatórios. A partir dessa data, as instituições que desejassem instituir, alterar ou cancelar arranjos de pagamento no SPB deveriam utilizar os modelos padronizados (Anexos I a VI) e protocolar os pedidos exclusivamente por meio do **Protocolo Digital do BCB**. A norma revogou a **Instrução Normativa BCB nº 181, de 28/10/2021**, o que implicou a imediata substituição dos modelos anteriores pelos novos. É importante destacar que a **Instrução Normativa BCB nº 585** foi posteriormente **revogada pela Instrução Normativa BCB nº 714, de 4 de março de 2026**, o que significa que, a partir dessa data, os procedimentos e modelos passaram a ser regidos pela nova norma. As instituições que ainda utilizavam os modelos da IN 585 após 4/3/2026 deveriam migrar para os modelos previstos na IN 714. O prazo de adequação inicial era imediato (vigência), e a adequação à norma substituta (IN 714) também deveria ocorrer a partir de sua publicação.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para as instituições que atuam ou pretendem atuar no mercado de arranjos de pagamento. Os principais pontos de impacto incluem: (1) **Adaptação de processos de compliance**: as instituições devem revisar seus processos internos para garantir o preenchimento correto dos modelos padronizados (Anexos I a VI), incluindo a coleta de dados volumétricos acumulados de 12 meses, informações de diretores responsáveis e documentos de governança; (2) **Capacitação de equipes**: equipes jurídicas, de compliance e de relacionamento institucional precisam ser treinadas para utilizar o **Protocolo Digital do BCB** e selecionar corretamente as opções de assunto e destino; (3) **Sistemas de gestão documental**: é necessário implementar ou adaptar sistemas para gerar e armazenar os documentos exigidos, incluindo declarações de atendimento aos requisitos regulatórios, planos de continuidade de negócios e declarações de gerenciamento de riscos; (4) **Assinatura digital**: todos os requerimentos e comunicações devem ser assinados digitalmente pelo diretor responsável pelo atendimento às demandas do BCB, exigindo infraestrutura de certificação digital; (5) **Comunicação com participantes**: para alterações que dependem de autorização prévia ou comunicação, o instituidor deve enviar comunicações a todos os participantes do arranjo, cumprindo prazos mínimos de consulta (21 dias para autorizações prévias e 15 dias para comunicações), o que exige processos formais de gestão de mudança; (6) **Monitoramento contínuo**: a norma exige que o instituidor mantenha o BCB atualizado sobre alterações nos diretores responsáveis e na volumetria dos arranjos, criando uma obrigação contínua de reporte.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) ou documento regulatório com código numérico específico. Portanto, conforme determina a regra, **não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido**. Do ponto de vista técnico, a norma estabelece modelos padronizados de documentos (Anexos I a VI) com campos de preenchimento obrigatório, incluindo: tabelas de volumetria mensal (12 meses) com colunas para **Valor total das transações (R$)** e **Quantidade de transações**; campos de identificação (Denominação social, CNPJ, Nome fantasia, Endereço completo); campos de dados pessoais (nome, CPF, e-mail, telefone) dos diretores responsáveis; e campos de assinatura digital. A norma exige o envio de documentos por meio do **sistema Protocolo Digital do Banco Central**, com seleção de origem como 'Entidade Regulada', assunto 'Processos de Vigilância e Autorizações de Arranjos de Pagamento' e destino 'Autorizações relacionadas a Arranjos de Pagamento'. Não há URLs que indiquem alteração de layout mencionadas no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=585
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-585
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-585

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 585: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-585.
