Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 587, de 31 de janeiro de 2025, tem por objeto divulgar a versão 6.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance, documento de observância obrigatória para todas as instituições participantes do ecossistema Open Finance brasileiro. Editada pelos Chefes do Denor, Desuc, Desup e Deinf, com base no art. 3º, inciso I, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, e no art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023), a norma representa um avanço estrutural na padronização dos dados compartilhados no Open Finance. A versão 6.0 incorpora novos escopos de dados transacionais, incluindo operações de câmbio, produtos de investimento (com CDB, LCI, LCA, fundos de investimento, debêntures, CRI, CRA, Tesouro Direto e renda variável), dados de portabilidade salarial de clientes pessoa natural, e dados mínimos para pagamentos sucessivos e pagamentos sem redirecionamento. Adicionalmente, a norma detalha campos como identificação da transação, tipo de pagador/recebedor, data de atualização do saldo, justificativa de limite zerado, seguro contratado e tipo de transação folha de pagamento, reforçando a transparência e a comparabilidade das informações. A Instrução Normativa BCB nº 371, de 10 de abril de 2023, é expressamente revogada pela nova norma, que entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 31 de janeiro de 2025. A Nota 53/2025-BCB/DENOR, de 30 de janeiro de 2025, fundamenta a proposta e esclarece que as alterações já haviam sido implementadas pelas instituições participantes em linha com as especificações técnicas desenvolvidas pela Estrutura de Governança do Open Finance, enquadrando-se na dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) nos termos do art. 4º, inciso II, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma impõe a obrigatoriedade de implementação de todos os campos listados no manual, eliminando a possibilidade de campos opcionais. Isso afeta diretamente todas as instituições financeiras, de pagamento e demais entidades autorizadas pelo BCB, exigindo atualizações significativas em sistemas de dados, APIs, dicionários de dados e processos de governança. A inclusão de novos escopos — como câmbio, investimentos, portabilidade salarial, pagamentos sucessivos e pagamentos sem redirecionamento — demanda esforços integrados de desenvolvimento, infraestrutura e compliance, com repercussões operacionais e financeiras de grande magnitude para todo o ecossistema financeiro nacional.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 587, de 31 de janeiro de 2025 — Divulga a versão 6.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance.

Alterações: A norma revoga expressamente a Instrução Normativa BCB nº 371, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023. A versão 6.0 do Manual substitui integralmente a versão anterior, incorporando novos escopos de dados e eliminando a identificação de campos opcionais.

Motivação: A motivação regulatória reside no fomento à concorrência entre instituições financeiras, de pagamento e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil, por meio da comparabilidade das informações compartilhadas no Open Finance. A norma busca garantir a qualidade, disponibilidade e integridade dos dados e serviços compartilhados, fortalecendo a confiança no ecossistema. Alinhada à Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, e à Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020, a atualização reflete a evolução do Open Finance e da tecnologia, incorporando demandas do mercado e aprimoramentos deliberados pela Estrutura de Governança do Open Finance. A dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) foi justificada por tratar-se de ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior, nos termos do art. 4º, inciso II, do Decreto nº 10.411, de 2020.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 587

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 587 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 31 de janeiro de 2025, conforme o art. 3º. A Nota 53/2025-BCB/DENOR informa que as alterações propostas já haviam sido implementadas pelas instituições participantes do Open Finance em linha com as especificações técnicas desenvolvidas pela Estrutura de Governança do Open Finance. Isso indica que as instituições já se encontravam em fase de adequação à versão 6.0 antes da publicação formal. O manual será revisto e atualizado periodicamente para assegurar compatibilidade com a regulamentação vigente e incorporar aprimoramentos decorrentes da evolução do Open Finance e da tecnologia. A norma estabelece que as instituições participantes devem observar o cronograma de implementação estabelecido pelo Banco Central do Brasil para as modalidades de pagamento, conforme detalhado no Portal do Open Finance no Brasil. A publicação no DOU ocorreu em 4 de fevereiro de 2025, Seção 1, páginas 70-80. Recomenda-se que todas as instituições verifiquem imediatamente a compatibilidade de seus sistemas com os novos campos obrigatórios e novos escopos de dados, especialmente no que tange a investimentos, câmbio, portabilidade salarial, pagamentos sucessivos e pagamentos sem redirecionamento, e atualizem suas APIs e dicionários de dados conforme as especificações técnicas disponíveis no Portal do Open Finance no Brasil.

Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Em primeiro lugar, a obrigatorização de todos os campos listados no manual elimina a discricionariedade na prestação de dados, exigindo revisão completa dos pipelines de dados, sistemas de origem e APIs de compartilhamento. Em segundo lugar, a inclusão de novos escopos — como dados de investimento (com subsecções para CDB/RDB/LCI/LCA, fundos de investimento, debêntures/CRI/CRA, renda variável e Tesouro Direto) e dados de câmbio (VET, taxas de câmbio, eventos) — demanda integração com sistemas legados que podem não ter sido desenhados para esse fim. Em terceiro lugar, os campos de portabilidade salarial exigem integração com sistemas de gestão de recursos humanos e dados de empregadores. Em quarto lugar, a implementação de pagamentos sucessivos e pagamentos sem redirecionamento requer adequação dos serviços de iniciação de transação de pagamento, incluindo a gestão de consentimentos com prazo de validade de cinco anos. Em quinto lugar, a eliminação de campos opcionais implica que toda instituição deve agora coletar, tratar e transmitir todos os dados listados, aumentando a complexidade dos processos de compliance e governança de dados. Do ponto de vista de custos, espera-se aumento nos gastos com desenvolvimento de software, infraestrutura de dados, testes e certificação de APIs, além de recursos humanos especializados em RegTech e Open Finance. Os processos de LGPD (Lei nº 13.709/2018) também devem ser revisados para garantir que o consentimento prévio do cliente seja adequadamente gerenciado para todos os novos campos de dados compartilhados.

Alterações de Layout

As alterações técnicas da versão 6.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance impactam diretamente desenvolvedores e equipes de sustentação de sistemas. As principais mudanças incluem: (1) Tabelas de domínios atualizadas: inclusão do tipo de transação "folha de pagamento" (código 8) na subseção 5.1; inclusão de novos valores para "tipo de pagador/recebedor envolvido na transação" (PESSOA_NATURAL / PESSOA_JURIDICA); inclusão de "justificativa de limite zerado" para cartão de crédito; inclusão de campo "seguro contratado" para operações de crédito; (2) Dicionários de dados expandidos: novos campos como "data de atualização do saldo" (subseção 5.1), "identificação da transação" com preenchimento obrigatório da literal conforme visualização do cliente nos canais eletrônicos (subseções 5.1 e 5.2), e campos de portabilidade salarial (nome/razão social do empregador, CPF/CNPJ do empregador, CNPJ e ISPB do Banco Detentor da Conta Salário, data de aprovação e data de abertura da conta salário) na subseção 4.1; (3) Novos escopos transacionais: subseção 5.4 (investimentos — CDB, RDB, LCI, LCA, cotas de fundos, debêntures, CRI, CRA, Tesouro Direto, renda variável) com campos como código ISIN, ticker, PU bruto, valor líquido, imposto de renda provisionado, IOF provisionado, saldo bloqueado; subseção 5.5 (câmbio) com campos como VET, natureza-fato da operação, forma de entrega da moeda estrangeira, código da operação, código de relação pagador/recebedor, eventos; (4) Pagamentos sucessivos (subseção 6.1.2) com campos de periodicidade, prazo, número de recorrências e limite; (5) Pagamentos sem redirecionamento (subseção 6.1.3) com campos de vinculação de conta, valor máximo por transação, valor máximo diário e prazo de validade do consentimento de cinco anos; (6) Remoção da identificação de campos opcionais: todos os campos listados no manual tornam-se de implementação obrigatória. O Documento 3040 (Dados de Risco de Crédito) é referenciado como base para tipologias de modalidades de crédito, tipos de garantias e indexadores. A norma não traz URL específica para alteração de layout, remetendo às especificações técnicas disponíveis no Portal do Open Finance no Brasil, na Área do Desenvolvedor.