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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 587"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "587"
data_publicacao: 2025-01-31
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 724"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=587"
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atualizado_em: 2026-09-12T18:24:29.183802Z
temas: [PIX, OpenFinance]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 587, de 31/01/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 587, de 31/01/2025, divulga a versão 6.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 724.

> A Instrução Normativa BCB nº 587, de 31/1/2025, divulga a versão 6.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance, ampliando significativamente o escopo de dados obrigatórios a serem compartilhados pelas instituições participantes. A norma revoga a Instrução Normativa BCB nº 371, de 10/4/2023, e entra em vigor na data de sua publicação. As principais mudanças incluem a inclusão de dados de portabilidade salarial, operações de câmbio, produtos de investimento, pagamentos sucessivos e pagamentos sem redirecionamento, além da obrigatorização de todos os campos listados, eliminando a classificação de campos opcionais.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 724.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 724](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-724)

## Linha do tempo

- 31/01/2025 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 724](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-724)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 724](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-724) · Revogou esta norma · 16/04/2026
- [Resolução BCB nº 406](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-406) · 02/08/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 32](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-32) · 29/10/2020
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 587**, de 31 de janeiro de 2025, tem por objeto divulgar a **versão 6.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance**, documento de observância obrigatória para todas as instituições participantes do ecossistema **Open Finance** brasileiro. Editada pelos Chefes do **Denor**, **Desuc**, **Desup** e **Deinf**, com base no art. 3º, inciso I, da **Resolução BCB nº 32**, de 29 de outubro de 2020, e no art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do **Banco Central do Brasil** (anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023), a norma representa um avanço estrutural na padronização dos dados compartilhados no Open Finance. A versão 6.0 incorpora novos escopos de dados transacionais, incluindo operações de **câmbio**, produtos de **investimento** (com **CDB**, **LCI**, **LCA**, **fundos de investimento**, **debêntures**, **CRI**, **CRA**, **Tesouro Direto** e **renda variável**), dados de **portabilidade salarial** de clientes pessoa natural, e dados mínimos para **pagamentos sucessivos** e **pagamentos sem redirecionamento**. Adicionalmente, a norma detalha campos como **identificação da transação**, **tipo de pagador/recebedor**, **data de atualização do saldo**, **justificativa de limite zerado**, **seguro contratado** e **tipo de transação folha de pagamento**, reforçando a transparência e a comparabilidade das informações. A **Instrução Normativa BCB nº 371**, de 10 de abril de 2023, é expressamente revogada pela nova norma, que entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 31 de janeiro de 2025. A **Nota 53/2025-BCB/DENOR**, de 30 de janeiro de 2025, fundamenta a proposta e esclarece que as alterações já haviam sido implementadas pelas instituições participantes em linha com as especificações técnicas desenvolvidas pela **Estrutura de Governança do Open Finance**, enquadrando-se na dispensa de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)** nos termos do art. 4º, inciso II, do **Decreto nº 10.411**, de 30 de junho de 2020.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma impõe a obrigatoriedade de implementação de todos os campos listados no manual, eliminando a possibilidade de campos opcionais. Isso afeta diretamente todas as instituições financeiras, de pagamento e demais entidades autorizadas pelo **BCB**, exigindo atualizações significativas em sistemas de dados, APIs, dicionários de dados e processos de governança. A inclusão de novos escopos — como **câmbio**, **investimentos**, **portabilidade salarial**, **pagamentos sucessivos** e **pagamentos sem redirecionamento** — demanda esforços integrados de desenvolvimento, infraestrutura e compliance, com repercussões operacionais e financeiras de grande magnitude para todo o ecossistema financeiro nacional.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 587, de 31 de janeiro de 2025 — Divulga a versão 6.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance.

**Alterações:** A norma revoga expressamente a **Instrução Normativa BCB nº 371**, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023. A versão 6.0 do Manual substitui integralmente a versão anterior, incorporando novos escopos de dados e eliminando a identificação de campos opcionais.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no fomento à **concorrência** entre instituições financeiras, de pagamento e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil**, por meio da comparabilidade das informações compartilhadas no **Open Finance**. A norma busca garantir a **qualidade**, **disponibilidade** e **integridade** dos dados e serviços compartilhados, fortalecendo a confiança no ecossistema. Alinhada à **Resolução Conjunta nº 1**, de 4 de maio de 2020, e à **Circular nº 4.015**, de 4 de maio de 2020, a atualização reflete a evolução do Open Finance e da tecnologia, incorporando demandas do mercado e aprimoramentos deliberados pela **Estrutura de Governança do Open Finance**. A dispensa de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)** foi justificada por tratar-se de ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior, nos termos do art. 4º, inciso II, do **Decreto nº 10.411**, de 2020.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 587](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=587)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 587** entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, **31 de janeiro de 2025**, conforme o art. 3º. A **Nota 53/2025-BCB/DENOR** informa que as alterações propostas já haviam sido implementadas pelas instituições participantes do Open Finance em linha com as especificações técnicas desenvolvidas pela **Estrutura de Governança do Open Finance**. Isso indica que as instituições já se encontravam em fase de adequação à versão 6.0 antes da publicação formal. O **manual** será revisto e atualizado periodicamente para assegurar compatibilidade com a regulamentação vigente e incorporar aprimoramentos decorrentes da evolução do Open Finance e da tecnologia. A norma estabelece que as instituições participantes devem observar o cronograma de implementação estabelecido pelo **Banco Central do Brasil** para as modalidades de pagamento, conforme detalhado no **Portal do Open Finance no Brasil**. A **publicação no DOU** ocorreu em 4 de fevereiro de 2025, Seção 1, páginas 70-80. Recomenda-se que todas as instituições verifiquem imediatamente a compatibilidade de seus sistemas com os novos campos obrigatórios e novos escopos de dados, especialmente no que tange a **investimentos**, **câmbio**, **portabilidade salarial**, **pagamentos sucessivos** e **pagamentos sem redirecionamento**, e atualizem suas APIs e dicionários de dados conforme as especificações técnicas disponíveis no **Portal do Open Finance no Brasil**.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**. Em primeiro lugar, a obrigatorização de todos os campos listados no manual elimina a discricionariedade na prestação de dados, exigindo revisão completa dos pipelines de dados, sistemas de origem e APIs de compartilhamento. Em segundo lugar, a inclusão de novos escopos — como **dados de investimento** (com subsecções para CDB/RDB/LCI/LCA, fundos de investimento, debêntures/CRI/CRA, renda variável e Tesouro Direto) e **dados de câmbio** (VET, taxas de câmbio, eventos) — demanda integração com sistemas legados que podem não ter sido desenhados para esse fim. Em terceiro lugar, os campos de **portabilidade salarial** exigem integração com sistemas de gestão de recursos humanos e dados de empregadores. Em quarto lugar, a implementação de **pagamentos sucessivos** e **pagamentos sem redirecionamento** requer adequação dos serviços de iniciação de transação de pagamento, incluindo a gestão de consentimentos com prazo de validade de cinco anos. Em quinto lugar, a eliminação de campos opcionais implica que toda instituição deve agora coletar, tratar e transmitir todos os dados listados, aumentando a complexidade dos processos de **compliance** e **governança de dados**. Do ponto de vista de custos, espera-se aumento nos gastos com desenvolvimento de software, infraestrutura de dados, testes e certificação de APIs, além de recursos humanos especializados em **RegTech** e **Open Finance**. Os processos de **LGPD** (Lei nº 13.709/2018) também devem ser revisados para garantir que o consentimento prévio do cliente seja adequadamente gerenciado para todos os novos campos de dados compartilhados.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas da versão 6.0 do **Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance** impactam diretamente desenvolvedores e equipes de sustentação de sistemas. As principais mudanças incluem: (1) **Tabelas de domínios atualizadas**: inclusão do tipo de transação "folha de pagamento" (código 8) na subseção 5.1; inclusão de novos valores para "tipo de pagador/recebedor envolvido na transação" (PESSOA_NATURAL / PESSOA_JURIDICA); inclusão de "justificativa de limite zerado" para cartão de crédito; inclusão de campo "seguro contratado" para operações de crédito; (2) **Dicionários de dados expandidos**: novos campos como "data de atualização do saldo" (subseção 5.1), "identificação da transação" com preenchimento obrigatório da literal conforme visualização do cliente nos canais eletrônicos (subseções 5.1 e 5.2), e campos de **portabilidade salarial** (nome/razão social do empregador, CPF/CNPJ do empregador, CNPJ e ISPB do Banco Detentor da Conta Salário, data de aprovação e data de abertura da conta salário) na subseção 4.1; (3) **Novos escopos transacionais**: subseção 5.4 (investimentos — CDB, RDB, LCI, LCA, cotas de fundos, debêntures, CRI, CRA, Tesouro Direto, renda variável) com campos como **código ISIN**, **ticker**, **PU bruto**, **valor líquido**, **imposto de renda provisionado**, **IOF provisionado**, **saldo bloqueado**; subseção 5.5 (câmbio) com campos como **VET**, **natureza-fato da operação**, **forma de entrega da moeda estrangeira**, **código da operação**, **código de relação pagador/recebedor**, **eventos**; (4) **Pagamentos sucessivos** (subseção 6.1.2) com campos de periodicidade, prazo, número de recorrências e limite; (5) **Pagamentos sem redirecionamento** (subseção 6.1.3) com campos de vinculação de conta, valor máximo por transação, valor máximo diário e prazo de validade do consentimento de cinco anos; (6) **Remoção da identificação de campos opcionais**: todos os campos listados no manual tornam-se de implementação obrigatória. O **Documento 3040** (Dados de Risco de Crédito) é referenciado como base para tipologias de modalidades de crédito, tipos de garantias e indexadores. A norma não traz URL específica para alteração de layout, remetendo às especificações técnicas disponíveis no **Portal do Open Finance no Brasil**, na **Área do Desenvolvedor**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=587
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-587
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-587

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 587: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-587.
