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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 588"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "588"
data_publicacao: 2025-01-31
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=588"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-588
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-588
atualizado_em: 2026-09-12T18:21:38.625938Z
temas: [OpenFinance]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 588, de 31/01/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 588, de 31/01/2025, divulga a versão 4.0 do Manual de Serviços Prestados pela Estrutura de Governança do Open Finance. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 359, de 03/03/2023.

> A Instrução Normativa BCB nº 588, de 31/1/2025, divulga a versão 4.0 do Manual de Serviços Prestados pela Estrutura de Governança do Open Finance, revogando a versão anterior (IN BCB nº 359/2023). A norma reorganiza o Service Desk, atualiza o Diretório de Participantes, aprimora o Portal do Open Finance no Brasil e estabelece regras transitórias com vigência a partir de 1º de julho de 2025 para determinadas obrigações de monitoramento.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 31/01/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 575](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-575) · 20/12/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 359](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-359) · 03/03/2023
- [Resolução BCB nº 32](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-32) · 29/10/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 588**, de 31 de janeiro de 2025, tem por objeto divulgar a **versão 4.0 do Manual de Serviços Prestados pela Estrutura de Governança do Open Finance**, documento de observância obrigatória por todas as instituições participantes do ecossistema **Open Finance** brasileiro. A norma foi editada pelos Chefes do **Denor**, **Desuc**, **Desup** e **Deinf**, com base na **Resolução BCB nº 32**, de 29 de outubro de 2020, e na **Resolução Conjunta nº 1**, de 4 de maio de 2020, e publicada no **Diário Oficial da União** em 4 de fevereiro de 2025, entrando em vigor na data de sua publicação. A versão 4.0 traz a revogação expressa da **Instrução Normativa BCB nº 359**, de 3 de março de 2023, que disciplinava a versão 3.0 do referido manual, e promove atualizações significativas em quatro seções principais: o **Diretório de Participantes**, o **Service Desk**, o **Portal do Open Finance no Brasil** e o **Monitoramento do Open Finance**. As alterações têm o propósito de aprimorar a governança do ecossistema, flexibilizar metas de atendimento de incidentes, introduzir novas regras para encerramento de tickets e adequar o manual à edição do **Manual de Monitoramento do Open Finance**, recentemente criado. A norma estabelece ainda regras transitórias que adiam para **1º de julho de 2025** a vigência de determinadas obrigações relacionadas à apresentação de evidências de desconformidade e ao processo de avaliação de encerramento de tickets, considerando a necessidade de aprimoramento das equipes responsáveis pelo monitoramento.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma altera requisitos operacionais obrigatórios para TODAS as instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil** participantes do **Open Finance**, incluindo bancos, cooperativas, instituições não bancárias e entidades do sistema financeiro nacional. As mudanças no **Service Desk**, nos **SLAs**, nos prazos de ticket e nas regras de encerramento exigem adaptações em sistemas de gestão de incidentes, plataformas de suporte técnico e processos operacionais de conformidade. A reorganização da **Seção 3** e a introdução de novas metas de prazo exigem revisão de fluxos de trabalho, treinamento de equipes e, potencialmente, desenvolvimento de novas funcionalidades nos sistemas de **Diretório de Participantes** e **Service Desk**.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 588, de 31 de janeiro de 2025 — Divulga a versão 4.0 do Manual de Serviços Prestados pela Estrutura de Governança do Open Finance.

**Alterações:** A norma revoga expressamente a **Instrução Normativa BCB nº 359**, de 3 de março de 2023, publicada no **Diário Oficial da União** de 7 de março de 2023, que disciplinava a versão 3.0 do Manual de Serviços Prestados pela Estrutura de Governança do Open Finance.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar a governança do ecossistema **Open Finance** brasileiro, incorporando melhorias operacionais no **Service Desk**, flexibilizando metas de atendimento de incidentes, introduzindo regras mais claras para encerramento e reabertura de tickets, e adequando o manual à edição do **Manual de Monitoramento do Open Finance**. A norma também considera o disposto na **Lei nº 13.874**, de 20 de setembro de 2019, e no **Decreto nº 10.411**, de 30 de junho de 2020, que regulamentam a análise de impacto regulatório (AIR), tendo sido dispensada a AIR para as alterações consideradas de baixo impacto, conforme art. 4º, inciso III, do referido Decreto.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 588](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=588)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 588** entra em vigor na data de sua publicação, que ocorreu em 4 de fevereiro de 2025, no **Diário Oficial da União**, Seção 1, páginas 80-83. A maioria das disposições normativas aplica-se imediatamente a partir dessa data, exigindo que todas as instituições participantes do **Open Finance** estejam em conformidade com a versão 4.0 do Manual. Contudo, a **Seção 9 — Regras Transitórias** estabelece que determinadas obrigações entram em vigor exclusivamente a partir de **1º de julho de 2025**: (i) a obrigação de apresentação de evidências do indício de desconformidade ou do local em que tais evidências estão disponíveis para consulta (subseção 3.2.2.3.1), relativas a itens monitorados cuja implementação de disponibilização de evidências ocorrerá apenas a partir dessa data, conforme a **versão 2.0 do Manual de Monitoramento do Open Finance** constante do anexo da **Instrução Normativa BCB nº 575**, de 20 de dezembro de 2024; e (ii) as alterações relacionadas à avaliação a ser realizada pela **Estrutura de Governança do Open Finance** durante o processo de encerramento dos tickets (subseção 3.2.3.7). As instituições devem, portanto, manter um cronograma bifásico de adequação: conformidade imediata com as disposições gerais a partir de fevereiro de 2025 e preparação para as obrigações adicionais que passam a vigorar em julho de 2025.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições participantes do **Open Finance**, exigindo revisão de processos de **Service Desk**, atualização de sistemas de gestão de tickets e adequação aos novos prazos de atendimento. As principais demandas operacionais incluem: (i) adaptação dos fluxos de abertura, classificação, acompanhamento e encerramento de tickets de **requisição**, **incidente** e **monitoramento**, com novos prazos que variam de 2,5 horas (incidentes com indisponibilidade) a 90 dias corridos (avaliação por empresa especializada independente); (ii) implementação de funcionalidades de **notificação** e **divulgação** de informações relevantes, incluindo atualizações sobre indisponibilidade de APIs e degradação de serviços; (iii) adequação do **Diretório de Participantes** às novas regras de **gerenciamento de identidades e acessos** e de **autorização de aplicações**; (iv) manutenção de **SLAs** rigorosos, incluindo disponibilidade 24/7 com 99,5% a cada 3 meses para o Diretório, Service Desk, Plataforma de Resolução de Disputas e Portal; (v) garantia de conformidade com a **Lei nº 13.709/2018 (LGPD)** no tratamento de dados no Portal; e (vi) preparação para as regras transitórias que entram em vigor em 1º de julho de 2025, envolvendo novos fluxos de apresentação de evidências e relatórios de desconformidade. A norma também exige que as instituições mantenham trilha de auditoria completa dos tickets e documentem causas-raiz e ajustes realizados.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum código de **CADOC** ou documento regulatório com numeração de 4 dígitos referente a alterações de layout técnico. Os documentos regulatórios explicitamente mencionados são: **Resolução Conjunta nº 1**, de 2020; **Resolução BCB nº 32**, de 2020; **Resolução BCB nº 340**, de 2023; **Instrução Normativa BCB nº 359**, de 2023 (revogada); **Instrução Normativa BCB nº 575**, de 20 de dezembro de 2024 (referenciada nas regras transitórias); **Lei nº 13.709**, de 2018 (LGPD); **Lei nº 13.874**, de 2019; **Decreto nº 10.411**, de 2020; e **Decreto nº 2.784**, de 1913. Não há menção explícita a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido. As alterações de layout referidas no texto são de natureza organizacional e processual, abrangendo a reorganização da Seção 3 (Service Desk), atualização da Seção 2 (Gerenciamento de Identidades e Acessos), revisão da Seção 5 (Portal do Open Finance) e simplificação da Seção 8 (Monitoramento). A URL de referência para o **Manual de Monitoramento do Open Finance** consta do anexo da **Instrução Normativa BCB nº 575**, de 20 de dezembro de 2024.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=588
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-588
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-588

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 588: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-588.
