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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 589"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "589"
data_publicacao: 2025-02-04
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2026-02-02
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 689"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=589"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-589
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atualizado_em: 2026-09-12T18:26:09.920040Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 589, de 04/02/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 589, de 04/02/2025, divulga a versão 7.1 do documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário", que integra o Regulamento do Pix. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 689 e está sem efeito desde 02/02/2026. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 517, de 30/08/2024, e a Instrução Normativa BCB nº 347, de 31/01/2023.

> A Instrução Normativa BCB nº 589, de 4/2/2025, divulga a versão 7.1 do documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário", que integra o Regulamento do Pix. A norma revoga as IN BCB nº 347/2023 e IN BCB nº 517/2024, trazendo atualizações significativas para os PSP (Prestadores de Serviço de Pagamento), com destaque para o novo Pix Automático, o Pix Agendado e o capítulo Autoatendimento MED. A norma foi posteriormente revogada pela IN BCB nº 689/2025, a partir de 2/2/2026.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/02/2026. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 689.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 689](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-689)

## Linha do tempo

- 04/02/2025 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 605](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-605)
- 02/02/2026 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 689](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-689)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 689](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-689) · Revogou esta norma · 11/12/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 605](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-605) · Alterou esta norma · 01/04/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 673](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-673) · 03/10/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 625](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-625) · 29/05/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 517](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-517) · 30/08/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 347](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-347) · 31/01/2023
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 589**, de 4 de fevereiro de 2025, tem por objeto divulgar a **versão 7.1** do documento **"Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário"**, que compõe o **Regulamento do Pix** na qualidade de anexo à **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020. Editada pelo Chefe do **Decem** (Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro), a norma estabelece diretrizes atualizadas para a experiência dos usuários no ecossistema **Pix**, abrangendo regras de interface, prazos, comprovantes, limites e obrigações específicas para os **PSP** (Prestadores de Serviço de Pagamento) e **PSI** (Prestadores de Serviço de Iniciação de Transação de Pagamento). A normativa foi publicada no **DOU** de 7/2/2025, Seção 1, páginas 126 a 128, e teve sua vigência organizada de forma escalonada conforme capítulos temáticos. A norma foi posteriormente **revogada integralmente** pela **Instrução Normativa BCB nº 689**, de 11/12/2025, com efeitos a partir de 2/2/2026. A presente Instrução Normativa foi dispensada da prévia produção de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)**, nos termos do **Decreto nº 10.411/2020** e do **Voto 280/2021–BCB**, em razão da natureza eminentemente contratual do Regulamento do Pix. A versão 7.1 incorpora avanços significativos relativos ao **Pix Automático**, ao **Pix Agendado** e ao novo capítulo **Autoatendimento MED**, além de ajustes no tratamento de chaves no **DICT** (Diretório de Identificadores de Chaves Pix), na exibição de comprovantes e na comunicação entre PSPs.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO em razão da abrangência das alterações impostas a TODOS os **PSP** e **PSI** autorizados pelo **BCB** a operar no **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**. A norma introduz um novo capítulo inteiro (**Capítulo 16 – Autoatendimento MED**), reformula capítulos existentes (01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 10, 12, 15 e 21), e impõe novas obrigações técnicas e de interface que exigem adaptações significativas nos sistemas de atendimento ao usuário, plataformas de pagamento e processos de conformidade. A existência de múltiplas datas de vigência escalonadas por capítulo exige gestão complexa de projetos de adequação. Além disso, as alterações no **DICT**, nos comprovantes de pagamento e nas regras de limites impactam diretamente a jornada do usuário final e a infraestrutura tecnológica das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 589, de 4 de fevereiro de 2025 – Divulga a versão 7.1 do documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário", que compõe o Regulamento do Pix.

**Alterações:** São revogadas pela presente norma: (I) a **Instrução Normativa BCB nº 347**, de 31 de janeiro de 2023; e (II) a **Instrução Normativa BCB nº 517**, de 30 de agosto de 2024. A própria **IN BCB nº 589** foi posteriormente revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 689**, de 11 de dezembro de 2025, a partir de 2 de fevereiro de 2026. A vigência do capítulo 16 foi alterada pela **Instrução Normativa BCB nº 605**, de 1º de abril de 2025.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar e aprimorar continuamente o **Regulamento do Pix** para acompanhar a evolução do ecossistema de pagamentos instantâneos no Brasil. A versão 7.1 incorpora demandas do mercado e dos usuários, incluindo a regulamentação detalhada do **Pix Automático** (pagamentos recorrentes autorizados), do **Pix Agendado** e do **Autoatendimento MED**, além de melhorias na transparência das chaves Pix no **DICT**, na clareza dos comprovantes de transação e na proteção do usuário pagador. A norma busca fortalecer a confiança no **Pix** como instrumento de política monetária e de inclusão financeira, alinhando-se aos objetivos do **Banco Central do Brasil** de promover a estabilidade financeira e a eficiência do **SPB**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 589](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=589)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 589** estabeleceu cronograma de vigência escalonado conforme o capítulo afetado, conforme detalhado no Art. 3º: (1) **1º de abril de 2025**: entrada em vigor para a revogação da **IN BCB nº 347/2023** (Art. 2º, inciso I) e para as demais alterações e capítulos, conforme descrição detalhada no anexo da norma; (2) **16 de junho de 2025**: entrada em vigor para o **Capítulo 15** (Pix Automático) e para as alterações nos capítulos **8, 11 e 17** referentes ao Pix Automático; (3) **1º de agosto de 2025**: entrada em vigor para o **Capítulo 16** (conforme redação original); (4) **1º de outubro de 2025**: entrada em vigor para o **Capítulo 16** (redação alterada pela **IN BCB nº 605**, de 1º/4/2025); (5) **Imediatamente**: revogação da **IN BCB nº 517/2024** (Art. 2º, inciso II). Destaca-se que a **IN BCB nº 589** foi integralmente revogada pela **IN BCB nº 689**, de 11/12/2025, com efeitos a partir de **2 de fevereiro de 2026**, devendo as instituições verificar a norma vigente aplicável à época. As instituições devem mapear seus sistemas por capítulo e priorizar a adequação conforme as datas de vigência específicas de cada módulo funcional.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para TODAS as instituições autorizadas pelo **BCB** a operar no **Pix**, incluindo **PSP** (Prestadores de Serviço de Pagamento) e **PSI** (Prestadores de Serviço de Iniciação de Transação de Pagamento). Os principais impactos incluem: (1) **Desenvolvimento e manutenção de sistemas**: necessidade de atualização de interfaces de usuário, telas de atendimento, sistemas de extrato e módulos de comprovantes para atender aos novos requisitos da versão 7.1, incluindo o novo **Capítulo 16 – Autoatendimento MED**; (2) **Integração com o DICT**: adaptação dos fluxos de consulta de chave para tratar o retorno de chave bloqueada e a eliminação do mascaramento de chave Pix; (3) **Revisão de processos de compliance**: atualização de políticas de atendimento ao usuário, canais de reclamação e procedimentos de verificação de aderência; (4) **Capacitação de equipes**: treinamento das equipes de operação, atendimento e compliance sobre as novas regras do **Pix Agendado**, **Pix Automático** e **Autoatendimento MED**; (5) **Testes e validação**: necessidade de testes extensivos das interfaces e fluxos para verificar a conformidade com os requisitos do anexo, incluindo as telas exemplificativas atualizadas; (6) **Gestão de prazos**: a existência de múltiplas datas de vigência exige planejamento projeto detalhado para evitar descumprimento normativo; (7) **Custos com infraestrutura**: investimentos em tecnologia da informação e recursos humanos para implementação das alterações em todos os canais digitais e sistemas internos.

### Alterações de Layout

O texto da norma NÃO menciona explicitamente nenhum documento regulatório com código de **CADOC** (código numérico de 4 dígitos, ex.: 3040, 2160, 4010). Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma referem-se exclusivamente a requisitos de experiência do usuário e interfaces, conforme detalhado no anexo. As principais mudanças técnicas incluem: (1) **DICT** – inclusão do retorno de chave bloqueada e vedação ao mascaramento de chave Pix no retorno de consulta, permitindo conferência completa dos dados pelo usuário pagador; (2) **Comprovantes de pagamento** – inclusão obrigatória da **data da liquidação** como informação mínima, inclusão de ícone do tipo "check", e vedação à exibição da chave Pix vinculada ao QR Code e dos dados bancários (agência e conta) do recebedor quando o campo "Identificador" (TxId) estiver preenchido; (3) **Telas exemplificativas** – alterações nas interfaces para inclusão de **Pix Agendado**, **Pix Automático** e **Autoatendimento MED**; (4) **Extrato da conta e extrato Pix** – inclusão de especificação "lançamentos futuros" para transações Pix Agendado e possibilidade de menu de consulta específico para agendamentos; (5) **PSI** – padronização terminológica e inclusão de obrigatoriedades referentes a Pix Agendado e Pix Automático nos capítulos 16 e 17. O documento completo está disponível no endereço: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/IV_RequisitosMinimosparaExperienciadoUsuario.pdf

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=589
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-589
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-589

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 589: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-589.
