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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 592"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "592"
data_publicacao: 2025-03-19
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=592"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-592
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-592
atualizado_em: 2026-09-12T18:33:34.676319Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 592, de 19/03/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 592, de 19/03/2025, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 590, de 05/02/2025.

> A Instrução Normativa BCB nº 592, de 19 de março de 2025, prorroga a entrada em vigor da IN BCB nº 590/2025, que trata dos procedimentos de registro de empresas contratadas para prestação de serviço de compartilhamento de dados sobre indícios de fraudes no Unicad. A prorrogação se deve a problemas operacionais do BCB na adaptação do sistema. Os efeitos passam a produzir-se a partir de 2 de maio de 2025. A norma não cria novas obrigações, apenas redefine o cronograma de adequação.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 19/03/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 590](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-590) · 05/02/2025
- [Resolução BCB nº 343](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-343) · 04/10/2023
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 209](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-209) · 22/03/2022
- [Resolução BCB nº 85](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-85) · 08/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.893](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4893) · 26/02/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 592**, publicada em 19 de março de 2025 e veiculada no **Diário Oficial da União** em 21 de março de 2025, tem por objeto único prorrogar a entrada em vigor da **IN BCB nº 590, de 5 de fevereiro de 2025**. Essa norma anterior alterou a **IN BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022**, que consolida os procedimentos de registro de informações cadastrais no **Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad)**, regulado pela **Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022**. A alteração promovida pela IN 590 dizia respeito aos procedimentos para o registro de empresa contratada para a prestação do serviço de compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes, previstos no art. 5º da **Resolução Conjunta nº 6, de 23 de maio de 2023**. A prorrogação se justifica pela necessidade operacional do BCB para adaptar a infraestrutura do **Unicad** ao novo registro, adiando os efeitos práticos da norma para **2 de maio de 2025**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma não introduz novas obrigações, requisitos ou alterações de mérito nas regras já existentes. Trata-se exclusivamente de uma prorrogação de prazo motivada por limitações operacionais do próprio Banco Central na adaptação do sistema **Unicad**. As instituições financeiras, instituições de pagamento e demais entidades autorizadas pelo BCB não precisam adotar medidas imediatas adicionais em razão desta norma, permanecendo o cronograma original de adequação à **IN BCB nº 590** para a data de 2 de maio de 2025.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 592, de 19 de março de 2025, publicada no DOU de 21 de março de 2025, Seção 1, p. 94.

**Alterações:** A **IN BCB nº 592** altera a **IN BCB nº 590, de 5 de fevereiro de 2025**, que por sua vez altera a **IN BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022**. A IN 330 consolida os procedimentos para o registro de informações cadastrais no **Unicad**, de que trata a **Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022**. A IN 590 também dispõe sobre procedimentos para o registro de empresa contratada de que trata o art. 5º da **Resolução Conjunta nº 6, de 23 de maio de 2023**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de adequar o **Unicad** para receber o registro de empresas contratadas para prestação do serviço de compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes, conforme estabelecido na **Resolução Conjunta nº 6/2023**. Essa resolução estabelece requisitos para compartilhamento de dados entre instituições financeiras, instituições de pagamento e demais entidades autorizadas pelo BCB, excetuando administradoras de consórcio. A prorrogação foi motivada por problemas operacionais do BCB na adaptação do sistema, garantindo que a infraestrutura tecnológica esteja preparada para receber os novos registros. A norma se enquadra na hipótese de dispensa de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)** prevista no art. 4º, inciso IV, do **Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020**, por tratar de ato normativo que visa à atualização de normas sem alteração de mérito.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 592](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=592)

### Adequação

O cronograma estabelecido pela **IN BCB nº 592** é o seguinte: (1) A **IN BCB nº 592** entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, **21 de março de 2025** (data de veiculação no DOU); (2) A **IN BCB nº 590**, cuja entrada em vigor foi prorrogada, passa a vigorar com efeitos produzidos a partir de **2 de maio de 2025**; (3) Até essa data, as instituições devem estar preparadas para realizar o registro no **Unicad** de empresas contratadas para prestação do serviço de compartilhamento de dados sobre indícios de fraudes, conforme os procedimentos previstos na **IN BCB nº 590**; (4) A comunicação ao BCB de serviços relevantes de processamento, armazenamento de dados e computação em nuvem deve ser realizada até **dez dias após a contratação**, conforme estabelecido na **Resolução CMN nº 4.893/2021** e na **Resolução BCB nº 85/2021**. O prazo adicional de dois meses (de março para maio de 2025) destina-se exclusivamente à adaptação operacional da plataforma **Unicad** pelo BCB.

### Impacto Operacional

A **IN BCB nº 592** gera impacto operacional mínimo para as instituições, pois sua função é exclusivamente prorrogar prazo sem criar novas obrigações. Contudo, as instituições devem utilizar o período de prorrogação (até 2 de maio de 2025) para se prepararem adequadamente para o cumprimento da **IN BCB nº 590**, que estabelece procedimentos de registro no **Unicad** para empresas contratadas de compartilhamento de dados sobre fraudes. Isso inclui: (1) revisão de processos de contratação de empresas de compartilhamento de dados, garantindo que estejam alinhados à **Resolução Conjunta nº 6/2023**; (2) atualização de cadastros no **Unicad** conforme os procedimentos da **IN BCB nº 330/2022**; (3) verificação da conformidade com os requisitos de **segurança cibernética** e contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados em nuvem previstos na **Resolução CMN nº 4.893/2021** e **Resolução BCB nº 85/2021**; (4) eventual necessidade de ajustes nos sistemas internos para captura e transmissão de dados ao **Unicad**. As equipes de Compliance, TI e Jurídica devem monitorar a publicação de instruções complementares que o BCB poderá editar para detalhar os procedimentos de registro.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita no texto da norma a alterações em **CADOCs** ou códigos numéricos de documentos regulatórios de 4 dígitos. O texto da **IN BCB nº 592** limita-se a prorrogar a data de entrada em vigor da **IN BCB nº 590**, sem especificar alterações técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há URLs fornecidas no texto que indiquem alteração de layout. A alteração técnica consiste exclusivamente na mudança da data de produção de efeitos do art. 2º da IN 590, que passa de 3 de março de 2025 para 2 de maio de 2025. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=592
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-592
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-592

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 592: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-592.
