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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 593"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "593"
data_publicacao: 2025-03-19
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 655"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=593"
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atualizado_em: 2026-09-12T18:32:58.453512Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 593, de 19/03/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 593, de 19/03/2025, divulga a versão 7.5 do Manual Operacional do DICT, que integra o Regulamento do Pix. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 655. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 561, de 06/12/2024.

> A Instrução Normativa BCB nº 593, de 19/3/2025, divulga a versão 7.5 do Manual Operacional do DICT, que integra o Regulamento do Pix. A norma introduz a validação dos dados e da situação cadastral do usuário na Receita Federal durante a inclusão, alteração, portabilidade e reivindicação de posse de chaves Pix, além de ajustes nos fluxos de devolução, notificação de infração e políticas de limitação de requisições. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 655, de 28/8/2025, sendo substituída por versão atualizada.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 655.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 655](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-655)

## Linha do tempo

- 19/03/2025 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 655](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-655)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 655](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-655) · Revogou esta norma · 28/08/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 561](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-561) · 06/12/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 103](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-103) · 08/06/2021
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 593, de 19 de março de 2025**, tem por objeto divulgar a **versão 7.5 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT)**, documento que compõe o **Regulamento do Pix** e rege o funcionamento do diretório central que vincula chaves Pix (CPF, CNPJ, telefone, e-mail e chave aleatória) a contas transacionais. Esta versão representa um avanço significativo na governança do ecossistema Pix, ao incorporar mecanismos de validação cadastral junto à **Receita Federal**, reforçando a integridade das informações dos participantes e reduzindo riscos de fraude e uso indevido de chaves. A norma foi editada pelo Chefe do **Decem** com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do BCB e pelo Regulamento anexo à **Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020**.

A versão 7.5 do Manual Operacional do DICT traz alterações substanciais em diversas seções técnicas, com destaque para a inclusão de etapas de validação de dados cadastrais na Receita Federal durante os processos de inclusão e alteração de chaves (seções 3.1, 3.2, 7.1 e 7.2), bem como durante os processos de portabilidade e reivindicação de posse (seções 5.1, 5.2, 6.1 e 6.2). Adicionalmente, a norma promoveu ajustes nos fluxos de solicitação de devolução, notificação de infração, políticas de rate limit e regras de cache, visando aprimorar a segurança operacional e a clareza processual para todos os **Participantes do Pix**, sejam eles com acesso direto ou indireto ao DICT.

É importante ressaltar que a **Instrução Normativa BCB nº 593 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 655, de 28 de agosto de 2025**, conforme explicitado no próprio documento normativo. Essa revogação indica que o Bacen promoveu atualizações posteriores no Regulamento do Pix, mantendo a natureza dinâmica e evolutiva do marco regulatório do sistema de pagamentos instantâneos brasileiro. A norma original havia estabelecido prazos de adequação escalonados, com entrada em vigor em **1º de julho de 2025** e **1º de outubro de 2025** para as alterações referentes à validação cadastral, e de forma imediata para as demais disposições.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma altera diretamente os fluxos operacionais de **todos os Participantes do Pix**, incluindo instituições financeiras, fintechs, PSPs e demais entidades autorizadas pelo BCB. A introdução da validação cadastral na Receita Federal exige integração técnica com sistemas externos, revisão de APIs, atualização de regras de negócio e adaptação de processos de onboarding e gestão de chaves. Os prazos escalonados de adequação e as mudanças nos fluxos de devolução e notificação de infração ampliam a complexidade da implementação, exigindo esforços significativos de desenvolvimento, testes e certificação técnica.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 593, de 19 de março de 2025 — Divulga a versão 7.5 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do Pix.

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB nº 593** revogou a **Instrução Normativa BCB nº 561, de 6 de dezembro de 2024**, que disciplinava a versão anterior do Manual Operacional do DICT. Posteriormente, a própria IN nº 593 foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 655, de 28 de agosto de 2025**. A norma fundamenta-se na **Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020** (Regulamento do Pix), na **Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023** (Regimento Interno do BCB) e na **Resolução BCB nº 103** (referente ao Mecanismo Especial de Devolução).

**Motivação:** A motivação regulatória centra-se no fortalecimento da integridade cadastral do ecossistema Pix por meio da validação obrigatória dos dados dos usuários junto à **Receita Federal**, reduzindo a incidência de chaves vinculadas a situações cadastrais irregulares. A medida alinha-se à agenda de **segurança cibernética e prevenção a fraudes** do Bacen, além de aprimorar a confiabilidade do sistema de pagamentos instantâneos. No cenário macroeconômico, a expansão contínua do Pix — com volumes crescentes de transações e participação de novos agentes — demanda mecanismos regulatórios mais robustos de validação e governança de identidade, sem comprometer a velocidade e a eficiência que caracterizam o sistema.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 593](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=593)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Instrução Normativa BCB nº 593** prevê as seguintes datas e aplicações:

1. **Imediatamente (a partir de 19/3/2025)**: Entraram em vigor as demais alterações não especificadas nos itens seguintes, incluindo ajustes nas seções 2, 4, 7, 10, 12, 13, 17 e 18, além de todas as atualizações de fluxo, campos e políticas de rate limit.

2. **1º de julho de 2025**: As alterações referentes às **seções 3.1, 3.2, 7.1 e 7.2** — que tratam da etapa de **validação dos dados e situação cadastral do usuário na Receita Federal** durante a inclusão e alteração de chaves Pix — passaram a ter eficácia. Todas as instituições que operam como **Participantes do Pix** com acesso direto ou indireto ao DICT deveriam estar em conformidade com a integração à Receita Federal para esses processos.

3. **1º de outubro de 2025**: As alterações referentes às **seções 5.1, 5.2, 6.1 e 6.2** — que tratam da validação cadastral na Receita Federal durante os processos de **portabilidade e reivindicação de posse de chaves** — passaram a ter eficácia. Este prazo foi mais amplo, reconhecendo a maior complexidade de implementação desses fluxos.

**Nota importante**: A **Instrução Normativa BCB nº 593 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 655, de 28 de agosto de 2025**. As instituições devem verificar junto ao Bacen as disposições vigentes atualizadas e os eventuais prazos de adequação redefinidos na norma substituta, garantindo a conformidade contínua com o **Regulamento do Pix** em sua versão mais recente.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições do ecossistema Pix, nos seguintes aspectos:

1. **Integração com a Receita Federal**: A obrigatoriedade de validação cadastral nos processos de inclusão, alteração, portabilidade e reivindicação de chaves exige que os PSPs desenvolvam ou adaptem interfaces com os sistemas da Receita Federal, tratando novos códigos de retorno, prazos de resposta e cenários de inconsistência cadastral. Isso impacta diretamente os processos de **onboarding de usuários** e a gestão de chaves.

2. **Revisão de APIs e fluxos do DICT**: As alterações nos fluxos das seções 3, 5, 6 e 7 exigem revisão das integrações via API com o DICT, incluindo novos campos obrigatórios, novos códigos de erro e novas regras de validação. Equipes de desenvolvimento devem atualizar documentação, testes de integração e certificações técnicas.

3. **Processos de devolução e notificação de infração**: A criação de novas subseções na seção 17 (solicitação de devolução por falha operacional e Pix Automático), a obrigatoriedade do preenchimento dos campos **RefundDetails** e **RefundAnalysisDetails**, e a inclusão de novos motivos de fraude (engenharia social, Pix Automático) exigem revisão dos fluxos de **compliance operacional** e dos sistemas de gestão de incidentes.

4. **Políticas de limitação de requisições (rate limit)**: As alterações nos parâmetros de baldes (token bucket), incluindo novos limites para **statistics_read**, **getEntryStatistics**, **createFraudMarker** e ajustes nos baldes de usuários PJ, exigem recalibração dos controles de taxa de requisições e monitoramento de consumo de fichas.

5. **Cache e performance**: A alteração da seção 12 de obrigação para recomendação quanto ao uso de cache, com aumento do prazo máximo para 180 segundos, e as regras atualizadas de monitoramento (NOT FOUND/(NOT FOUND+FOUND)) exigem ajustes na arquitetura de cache e nos dashboards de monitoramento.

6. **Custo e recursos**: A implementação das mudanças demanda investimento em desenvolvimento, testes, certificação técnica junto ao BCB, treinamento de equipes operacionais e possíveis custos com consultoria especializada. Processos de **compliance**, **risco** e **auditoria interna** devem ser revisados para contemplar as novas regras.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas da versão 7.5 do Manual Operacional do DICT afetam diretamente desenvolvedores e equipes de sustentação de sistemas. **Não há menção explícita a números de CADOC no texto fornecido**, de modo que não é possível identificar alterações diretas em documentos CADOC específicos. As mudanças técnicas identificadas incluem:

1. **Seções 3.1, 3.2, 5.1, 5.2, 6.1 e 6.2**: Inclusão de etapa de validação dos dados e situação cadastral do usuário na Receita Federal nos fluxos de inclusão/alteração de chaves, portabilidade e reivindicação de posse. Isso implica integração com sistemas da Receita Federal e tratamento de novos códigos de retorno e cenários de inconsistência.

2. **Seção 2.2 e 2.3**: Detalhamento dos processos de alteração, portabilidade e reivindicação de chaves, com a transformação da seção 2.3 de 'Prazo para regularização do cadastro na Receita Federal' para 'Validação dos nomes vinculados às chaves Pix'.

3. **Seção 4.1**: Esclarecimentos sobre a prestação de informações ao usuário, com a criação da subseção 4.1 detalhando a exclusão de chave por incompatibilidade de dados com a Receita Federal e orientação do código a ser utilizado.

4. **Seções 7.1, 7.2 e nova seção 7.3**: Alteração do passo 1 do diagrama para englobar qualquer mudança nas informações vinculadas à chave por iniciativa do PSP, além de inclusão de seção 7.3 com esclarecimentos sobre prestação de informações ao usuário.

5. **Seção 12**: Alteração de obrigação para recomendação quanto à utilização do cache de consultas para consultas de uma mesma chave pelo mesmo participante dentro do prazo de validade. Aumento do prazo máximo do cache de chaves consultadas para **180 segundos**.

6. **Seção 13.2.2**: Alteração do termo 'equivalente' por 'igual' no que se refere à política de limitação de consultas dos participantes em relação à política de **token bucket** do DICT.

7. **Seção 17**: Obrigatoriedade de preenchimento dos campos **RefundDetails** para pedido de devolução por falha operacional e **RefundAnalysisDetails** nos casos de rejeição. Criação da subseção 17.1 para solicitação de devolução por falha operacional, com renumeração das subseções subsequentes. Inclusão do erro do PSP do pagador no envio de ordem de pagamento referente ao **Pix Automático** como caso de possibilidade de abertura de solicitação de devolução, com o campo Motivo descrito como 'erro do PSP do pagador no envio de uma ordem de pagamento referente ao Pix Automático (pix_automatico)'.

8. **Seção 10**: Inclusão de golpes de **engenharia social** e exclusão de texto que restringia possibilidades de enquadramento como fraude no domínio 'scam'. Inclusão de informações de contato (e-mail e telefone) do PSP que abre notificação de infração.

9. **Seção 13.1**: Ajustes nos parâmetros de balde (fichas) para usuários PJ, com aumento da taxa de reposição e do incremento temporal, e inclusão de possibilidade de alteração excepcional dos parâmetros de balde de usuário PJ a critério do Bacen.

10. **URL do documento**: O Manual Operacional do DICT está disponível em https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/X_ManualOperacionaldoDICT.pdf

A **tabela de domínios**, o **dicionário de dados** e as **tags XML** específicas do DICT não são detalhadas no texto da norma, devendo ser consultadas diretamente no Manual Operacional do DICT disponível no endereço eletrônico do Bacen.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=593
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-593
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-593

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 593: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-593.
