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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 594"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "594"
data_publicacao: 2025-03-19
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=594"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-594
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-594
atualizado_em: 2026-09-12T18:30:04.065577Z
temas: [PIX, SPSAV]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 594, de 19/03/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 594, de 19/03/2025, altera a IN BCB nº 491/2024 para ajustar as regras de cadastramento de dispositivos de acesso ao Pix. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 491, de 23/07/2024.

> A Instrução Normativa BCB nº 594, de 19/3/2025, altera a IN BCB nº 491/2024 para ajustar as regras de cadastramento de dispositivos de acesso ao Pix. Entre as principais mudanças, destacam-se: exclusão do Pix Automático do escopo, reforço na confirmação de identidade do titular, inclusão de funcionalidades de bloqueio/desbloqueio de dispositivos, regra de inatividade de doze meses para exclusão de dispositivos e possibilidade de validação cruzada entre dispositivos cadastrados e não cadastrados. A norma entra em vigor em duas datas distintas: 20/3/2025 e 1/7/2025.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 19/03/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 406](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-406) · 02/08/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 491](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-491) · 23/07/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 594**, de 19 de março de 2025, publicada no **DOU** em 20/3/2025, altera a **IN BCB nº 491, de 23 de julho de 2024**, que estabelece diretrizes para cadastramento de dispositivos de acesso à iniciação de transações **Pix** e para o gerenciamento de chaves Pix. A norma tem como objetivo central ajustar regras relacionadas ao cadastramento de dispositivos de acesso, promovendo maior segurança e controle no ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro. A norma foi assinada pelo Chefe do **Decem**, Ricardo Teixeira Leite Mourão, e pelo Chefe do **Deinf**, Caio Moreira Fernandes, com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do **BCB**, anexo à **Resolução BCB nº 340/2023**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma altera diretamente regras operacionais fundamentais do **Pix** para TODOS os participantes do sistema de pagamentos brasileiros autorizados pelo **BCB**, incluindo instituições financeiras, fintechs, provedores de conta transacional e prestadores de serviços de iniciação de transação de pagamento. As mudanças afetam fluxos críticos de cadastramento de dispositivos, mecanismos de autenticação, limites de transações em dispositivos não cadastrados e gestão de chaves Pix, exigindo adaptações sistêmicas amplas e imediatas em toda a cadeia de participantes.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 594, de 19 de março de 2025, publicada no DOU em 20 de março de 2025, Seção 1, p. 175.

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 491, de 23 de julho de 2024**, que estabelece as diretrizes para cadastramento de dispositivo de acesso para a iniciação de transações Pix e para o gerenciamento de chaves Pix. Foram revogados o art. 4º, caput, inciso I, alíneas "a" a "f", e o art. 6º, § 1º, inciso III, da norma anterior.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no ajuste de regras relacionadas ao cadastramento de dispositivos de acesso ao **Pix**, visando fortalecer a segurança das transações de pagamento instantâneo, aprimorar os mecanismos de identificação do titular da conta e ampliar as funcionalidades de gestão de dispositivos (bloqueio, desbloqueio, exclusão e recadastramento). No cenário macroeconômico, a medida reforça a postura prudencial do **BCB** na proteção do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** e na garantia da estabilidade financeira, alinhando-se às diretrizes de proteção ao consumidor e à integridade do ecossistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 594](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=594)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 594** estabelece dois momentos de vigência distintos, conforme Art. 3º: (I) **A partir de 1º de julho de 2025**: aplicam-se às alterações do art. 7º, parágrafo único (regra de exclusão de dispositivo por inatividade de doze meses e impossibilidade de uso até recadastramento) e do art. 9º, § 2º (exceção aos limites para transações iniciadas por serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento, quando a vinculação da conta foi feita a partir de dispositivo cadastrado). (II) **Na data de sua publicação (20 de março de 2025)**: aplicam-se aos demais dispositivos alterados, incluindo as mudanças no art. 1º (exclusão do Pix Automático), art. 2º (aplicabilidade a provedores de conta transacional e serviços de iniciação), art. 4º (mecanismos de confirmação de identidade), art. 6º (funcionalidades de bloqueio e desbloqueio) e art. 8º (validação cruzada de dispositivos). Todas as instituições participantes do **Pix** na modalidade provedor de conta transacional devem adequar seus sistemas e processos aos prazos indicados.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições autorizadas pelo **BCB**. Os principais pontos de trabalho incluem: (1) **Atualização de sistemas de cadastramento**: necessidade de implementar campos adicionais para confirmação de identidade (nome, CPF, telefone, e-mail, conta e agência) e suporte a mecanismos seguros como smartcards, tokens criptográficos, OTP e biometria; (2) **Gestão de dispositivos**: implementação de funcionalidades de bloqueio, desbloqueio, inclusão e exclusão de dispositivos, incluindo a regra de inatividade de doze meses; (3) **Controle de limites**: recalibração dos limites de transações Pix em dispositivos não cadastrados, com exceções para serviços de iniciação de pagamento; (4) **Exclusão do Pix Automático**: ajuste de regras para que o produto Pix Automático não se sujeite às diretrizes desta norma; (5) **Responsabilidade institucional**: os participantes são expressamente responsáveis por falhas na implementação dos mecanismos de identificação do usuário titular da conta, reforçando a necessidade de auditorias internas e testes de conformidade; (6) **Processos de compliance**: revisão de políticas de **KYC**, procedimentos de **AML** e controles internos relacionados ao gerenciamento de chaves Pix e dispositivos de acesso.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) ou documento regulatório com número de cadastro específico. Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão com referência a CADOC no texto fornecido. As alterações descritas são de natureza regulatória e operacional, afetando regras de negócio relativas a: (i) campos de confirmação de identidade do usuário (nome, CPF, telefone, e-mail, número da conta transacional e número da agência); (ii) mecanismos seguros aceitos (smartcards, tokens criptográficos, tokens OTP e acesso biométrico); (iii) funcionalidades de gestão de dispositivos (inclusão, exclusão, bloqueio e desbloqueio); e (iv) regras de limites para transações em dispositivos não cadastrados. As implementações técnicas de layout deverão ser acompanhadas por meio dos canais oficiais do **BCB** e da **DOU**, conforme publicação em 20/3/2025.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=594
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-594
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-594

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 594: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-594.
