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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 595"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "595"
data_publicacao: 2025-03-21
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=595"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-595
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-595
atualizado_em: 2026-09-12T18:32:43.371948Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 595, de 21/03/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 595, de 21/03/2025, estabelece os procedimentos e documentos necessários para pedidos de autorização e cancelamento de autorização para a atividade de escrituração de duplicata escritural. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 595, de 21 de março de 2025, estabelece os procedimentos e documentos necessários para pedidos de autorização e cancelamento de autorização para a atividade de escrituração de duplicata escritural, regulada pela Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023. A norma entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida no DOU de 25/3/2025, e dispensa a realização de AIR nos termos do art. 4º, inciso II, do Decreto nº 10.411/2020.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 21/03/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 339](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-339) · 24/08/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 595**, de 21 de março de 2025, publicada no **DOU de 25 de março de 2025**, Seção 1, página 102, tem por objeto divulgar os procedimentos, documentos e informações necessários à instrução de pedidos de autorização e de cancelamento da autorização para o exercício da atividade de **escrituração de duplicata escritural**, conforme previsto na **Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023**. A norma foi editada pela Chefe do **Deorf** (Departamento de Organização do Sistema Financeiro), Carolina Pancotto Bohrer, com base nos arts. 23, inciso I, alínea "a", e 97, inciso V, do Regimento Interno do **BCB**, anexo à **Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023**, e no art. 41 da **Resolução BCB nº 339, de 2023**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma estabelece procedimentos específicos para um segmento restrito de entidades que buscam autorização para exercer a atividade de **escrituração de duplicata escritural**, criada pela **Resolução BCB nº 339, de 2023**. Embora não imposte requisitos novos a todas as instituições financeiras, ela gera demanda operacional significativa para as entidades que pretendem ingressar ou sair desse mercado, incluindo a contratação de empresas qualificadas independentes, integração com o sistema **Unicad** e preparação de documentação técnica e jurídico-regulatória complexa.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 595, de 21 de março de 2025, publicada no DOU de 25 de março de 2025, Seção 1, p. 102.

**Alterações:** Não há menção a normas anteriores alteradas ou revogadas pela **Instrução Normativa BCB nº 595**. A norma é complementar e procedimental, vinculando-se à **Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023**, que trata da escrituração de duplicata escritural, e à **Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023**, que aprova o Regimento Interno do BCB.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de disciplinar os procedimentos de autorização e cancelamento de autorização para o exercício da atividade de **escrituração de duplicata escritural**, criada pela **Resolução BCB nº 339, de 2023**, no contexto da modernização do mercado de crédito e da ampliação das alternativas de garantia e negociação de créditos no Sistema Financeiro Nacional. A norma visa garantir transparência, segurança jurídica e padronização dos processos no **BCB**, alinhando-se às diretrizes de **estabilidade financeira** e de fortalecimento do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 595](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=595)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 595** entra em vigor na data de sua publicação, conforme o Art. 7º, ou seja, **25 de março de 2025** (data de publicação no **DOU**). Não há prazos de transição ou períodos de adequação expressamente previstos na norma. Isso significa que, a partir dessa data, todas as entidades que pretendam solicitar autorização ou cancelamento de autorização para a atividade de **escrituração de duplicata escritural** devem observar integralmente os procedimentos e documentos ali previstos. As entidades devem: (1) preparar o **requerimento** na forma do modelo **Sisorf 8.25.10.1** ou **Sisorf 8.25.10.2**, conforme o caso; (2) contratar empresa qualificada independente para a avaliação de compatibilidade; (3) incluir informações no sistema **Unicad**; (4) preparar a documentação de comprovação de requisitos mínimos de capital e patrimônio; e (5) realizar e documentar os testes homologatórios previstos no Capítulo VIII da **Resolução BCB nº 339, de 2023**. A ausência de prazo de transição reforça a urgência de adequação imediata.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para as entidades que pretendem exercer a atividade de **escrituração de duplicata escritural**. Os principais pontos incluem: (1) **Custo com avaliação independente**: a contratação de empresa qualificada independente para elaboração de relatório de conformidade legal, preferencialmente na área de ativos financeiros relacionados a depositários centrais, registradoras de ativos financeiros e escrituração de valores mobiliários, representa despesa especializada; (2) **Integração com sistemas**: a necessidade de inclusão de informações no **Unicad** e o preparo de documentos eletrônicos nos modelos **Sisorf** exigem adaptação tecnológica; (3) **Processos de compliance**: as entidades devem revisar seus processos internos para atendimento aos requisitos mínimos de capital e patrimônio, apresentação de demonstrações financeiras auditadas por auditor independente registrado na **CVM**, e realização de testes homologatórios; (4) **Gestão de cancelamento**: em caso de pedido de cancelamento, a entidade deve comprovar o encerramento ou transferência de obrigações pendentes, operações em aberto e duplicatas escrituradas, além de notificar participantes; (5) **Documentação regulatória**: a elaboração de tabelas detalhadas que relacionem obrigações normativas e da convenção com trechos dos documentos da instituição exige equipe técnica qualificada e processos robustos de governança.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto da **Instrução Normativa BCB nº 595**. Portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. A norma referencia modelos de documentos disponíveis no **Manual de Organização do Sistema Financeiro (Sisorf)**, com códigos de modelo Sisorf específicos: **Sisorf 8.25.10.1** (requerimento de autorização), **Sisorf 8.25.20.1** (declaração de sucesso nos testes homologatórios), **Sisorf 8.25.10.2** (requerimento de cancelamento) e **Sisorf 8.25.20.2** (declaração de responsabilidade). Do ponto de vista técnico, as alterações relevantes para sistemas incluem: a necessidade de integração com o sistema **Unicad** para inclusão de informações sobre entidades de interesse do **BCB** (Art. 3º); a exigência de protocolização de pedidos direcionados ao **Deorf** na forma da regulamentação vigente (Art. 2º); e a obrigatoriedade de apresentação de avaliação de compatibilidade realizada por empresa qualificada independente, contendo tabelas detalhadas de obrigações normativas e da convenção (Anexo, Arts. 2º e 3º). A **URL** de acesso ao **Sisorf** é a página do **Banco Central do Brasil** na internet, onde estão disponíveis os modelos de documentos.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=595
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-595
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-595

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 595: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-595.
