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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 596"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "596"
data_publicacao: 2025-03-24
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=596"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-596
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-596
atualizado_em: 2026-09-12T18:29:28.931465Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 596, de 24/03/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 596, de 24/03/2025, altera a IN BCB nº 374/2023 para detalhar os procedimentos de autorização de Sistemas de Mercado Financeiro (SMF) no âmbito do SPB. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 374, de 26/04/2023.

> A Instrução Normativa BCB nº 596, de 24 de março de 2025, altera a IN BCB nº 374/2023 para detalhar os procedimentos de autorização de Sistemas de Mercado Financeiro (SMF) no âmbito do SPB, com foco na escrituração de duplicata escritural prevista na Resolução BCB nº 339/2023. A norma introduz a possibilidade de dispensa de documentos na Fase 2 quando há evidências suficientes, visando maior celeridade e eficiência nos processos de autorização do Banco Central.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 24/03/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 339](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-339) · 24/08/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 374](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-374) · 26/04/2023
- [Resolução BCB nº 304](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-304) · 20/03/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 596**, de 24 de março de 2025, publicada no **Diário Oficial da União** em 25 de março de 2025, altera significativamente a **IN BCB nº 374, de 26 de abril de 2023**, que disciplina os procedimentos, prazos, documentos e informações necessários à instrução de pedidos de autorização para funcionamento dos **Sistemas de Mercado Financeiro (SMF)** no âmbito do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**. A norma também regulamenta os tipos de alterações nos SMF e em seus regulamentos que representam risco relevante à segurança, eficiência, solidez e normal funcionamento do SPB ou do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A alteração foi editada pelos chefes do **Deorf** e do **Deban**, com base na **Resolução BCB nº 304/2023** e na **Resolução BCB nº 339/2023**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera procedimentos de autorização que afetam diretamente os pleitos de ingresso e funcionamento de **Sistemas de Mercado Financeiro**, especialmente aqueles envolvendo **duplicata escritural**. A introdução da possibilidade de dispensa de documentos na **Fase 2** reduz custos regulatórios e acelera processos, mas a exigência de avaliações por **empresa qualificada independente** e a necessidade de conformidade com a **Convenção** da **Resolução BCB nº 339/2023** mantêm a complexidade operacional para as instituições pleiteantes.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 596, de 24 de março de 2025, publicada no DOU em 25 de março de 2025, Seção 1, p. 103.

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 374, de 26 de abril de 2023**, publicada no DOU de 27 de abril de 2023, nos seus **Artigos 2º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 14º, 16º, 18º, 20º, 21º e 24º**, bem como nos **Anexos II e III**.

**Motivação:** A norma tem por motivação definir a forma de comprovação de atendimento aos requisitos estabelecidos na **Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023**, que dispõe sobre a atividade de escrituração de **duplicata escritural** e estabelece requisitos de autorização para registro ou depósito centralizado. A alteração também visa promover a utilização mais eficiente dos recursos empregados no exame dos pedidos de autorização, reduzir custos regulatórios e conferir maior celeridade, segurança e eficiência aos processos. Adicionalmente, a norma inclui ajustes redacionais para corrigir erros e conferir maior clareza ao texto vigente.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 596](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=596)

### Adequação

Conforme o **Art. 4º** da norma, a **Instrução Normativa BCB nº 596** entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, **24 de março de 2025** (publicação no DOU em 25/3/2025). Não há prazos de adequação transitórios estabelecidos, o que significa que todas as disposições estão imediatamente aplicáveis. As instituições que pretendem pleitear autorização para funcionamento de **SMF** envolvendo **duplicata escritural** devem observar desde já os novos requisitos documentais, incluindo a apresentação de avaliações por **empresa qualificada independente** conforme os **Anexos II e III** alterados, e o uso do **modelo Sisorf 8.24.20.10** para os testes homologatórios. O **Banco Central do Brasil** reserva-se o direito de prorrogar prazos a critério próprio mediante pedido justificado, bem como de dispensar documentos da **Fase 2** quando houver evidências suficientes.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para instituições que pleiteiam autorização de **SMF**, especialmente no que tange à escrituração de **duplicata escritural**. Os principais pontos de impacto incluem: (1) necessidade de contratação de **empresa qualificada independente** para elaboração de relatórios de conformidade com a **Convenção** da **Resolução BCB nº 339/2023**, conforme **Anexo II** e **Anexo III**; (2) obrigatoriedade de elaboração de tabelas detalhadas que relacionem obrigações normativas, trechos de documentos comprobatórios e locais de referência, conforme o novo **Art. 2º-A** do **Anexo II**; (3) possibilidade de dispensa de documentos na **Fase 2** quando há evidências suficientes, o que pode reduzir custos e prazos; (4) necessidade de revisão de processos internos de compliance para atender às novas exigências de documentação referentes à contratação de serviços de processamento, armazenamento de dados e **computação em nuvem** prestados no exterior, conforme **Anexo IV** e **Resolução BCB nº 304/2023**; (5) adaptação dos sistemas e fluxos internos para utilização do **modelo Sisorf 8.24.20.10** nos testes homologatórios.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas previstas na norma são de natureza procedimental e documental, sem menção a mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. O texto menciona expressamente o **modelo Sisorf 8.24.20.10**, como formulário padrão para a declaração de sucesso nos testes homologatórios referentes ao **Capítulo VIII da Resolução BCB nº 339/2023**, a ser utilizado nos pedidos que envolvam **duplicata escritural**. No **Anexo II**, foi incluído o **Art. 2º-A**, que estabelece uma estrutura de relatório detalhada com tabelas que relacionam obrigações normativas, trechos de documentos de conformidade e conclusão da empresa contratada. Não há URLs mencionadas no texto que indiquem alteração de layout técnico de sistemas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=596
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-596
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-596

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 596: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-596.
