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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 597"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "597"
data_publicacao: 2025-03-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=597"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-597
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-597
atualizado_em: 2026-09-12T18:33:11.954442Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 597, de 26/03/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 597, de 26/03/2025, estabelece o regramento dos ciclos de testes homologatórios para instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil que desejam exercer atividades de escrituração. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 597, de 26 de março de 2025, estabelece o regramento dos ciclos de testes homologatórios para instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil que desejam exercer atividades de escrituração, registro e depósito centralizado de duplicata escritural. A norma define prazos, procedimentos técnicos, requisitos de segurança e a obrigatoriedade de Relatórios de Asseguração Razoável emitidos por auditores independentes registrados na CVM. A norma entra em vigor na data de sua publicação, com prazos de adequação que variam de 10 a 240 dias conforme a etapa do processo.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/03/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 339](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-339) · 24/08/2023
- [Resolução BCB nº 304](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-304) · 20/03/2023
- [Resolução CMN nº 4.815](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4815) · 04/05/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 597**, de 26 de março de 2025, publicada no **DOU** em 27 de março de 2025, Seção 1, páginas 100/101, estabelece o regramento detalhado dos **ciclos de testes homologatórios** que devem ser observados por instituições autorizadas, ou em processo de autorização, pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** para o exercício das atividades de escrituração, registro e depósito centralizado de **duplicata escritural**. A norma foi editada com base nos arts. 35, 36 e 41 da **Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023**, e tem como objetivo garantir que todos os participantes do ecossistema de duplicatas escriturais demonstrem maturidade técnica, operacional e de segurança antes de obter autorização plena para operar. A norma foi fundamentada por meio de **Nota 183/2025 – BCB/DENOR**, que justifica a dispensa de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)** nos termos do **Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020**, por tratar-se de ato normativo destinado a esclarecer o cumprimento de obrigações já definidas na regulamentação vigente. A norma é assinada pelos chefes do **Denor**, **Decem**, **Degef** e **Desuc**, e estabelece um framework robusto que envolve quatro departamentos distintos do BCB na supervisão e aprovação dos processos de homologação.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma afeta diretamente todas as instituições autorizadas pelo **Banco Central do Brasil** que pretendem operar no ecossistema de **duplicata escritural**, incluindo bancos, cooperativas de crédito, instituições de pagamento e demais entidades autorizadas. A obrigatoriedade de realizar **testes homologatórios individuais** e **de integração**, com a contratação de empresa de auditoria independente registrada na **CVM**, impõe custos significativos de implementação, infraestrutura tecnológica e recursos humanos. Além disso, os prazos rigorosos definidos para cada ciclo de testes, a necessidade de elaboração de **Relatórios de Asseguração Razoável** e os requisitos de segurança cibernética e resiliência operacional exigem investimentos substanciais em tecnologia e processos, impactando toda a cadeia de valor do sistema financeiro nacional.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 597, de 26 de março de 2025, publicada no DOU de 27/3/2025, Seção 1, p. 100/101.

**Alterações:** A norma não altera nem revoga diretamente outras normas, mas regulamenta a execução de obrigações previstas na **Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023** (arts. 35, 36, 41, 13, 16, 21 e 29), na **Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023** (art. 167, § 2º), na **Resolução CMN nº 4.815, de 4 de maio de 2020** (art. 3º) e no **Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020** (art. 4º, inciso II). Não há menção explícita a alteração de **CADOC** no texto fornecido.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de garantir a solidez e a interoperabilidade do ecossistema de **duplicata escritural** no **Sistema Financeiro Nacional**, assegurando que todas as instituições participantes demonstrem capacidade técnica, operacional e de segurança antes de operar em produção. A norma busca mitigar riscos sistêmicos associados à falha de interoperabilidade entre sistemas eletrônicos, proteger os participantes do mercado (sacados, sacadores e financiadores) e assegurar a conformidade com os marcos regulatórios vigentes, em especial a **Resolução BCB nº 339**, que disciplina as atividades de escrituração e registro centralizado de duplicatas escriturais.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 597](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=597)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Instrução Normativa BCB nº 597** é o seguinte: (1) **Até 28 de março de 2025**: as signatárias devem encaminhar ao **Decem** os manuais técnicos operacionais previstos no art. 35, § 1º, inciso I, da **Resolução BCB nº 339/2023**; (2) **Até 28 de abril de 2025**: as signatárias devem encaminhar ao **Desuc** a indicação do diretor responsável pelos testes homologatórios e o plano conjunto de testes, conforme art. 35, § 1º, inciso II, alíneas 'd' e 'e', da **Resolução BCB nº 339/2023**; (3) **240 dias** a partir da aprovação do plano conjunto pelo BCB: prazo máximo para início dos ciclos de testes homologatórios; (4) **30 dias** a partir do início de cada ciclo: duração máxima dos **testes homologatórios individuais**; (5) **15 dias** a partir da finalização dos testes individuais: prazo para emissão do **Relatório de Asseguração Razoável** individual; (6) **60 dias** a partir da emissão do relatório individual: duração máxima dos **testes homologatórios de integração**; (7) **15 dias** a partir da finalização dos testes de integração: prazo para emissão do **Relatório de Asseguração Razoável** de integração; (8) **10 dias** antes da submissão do plano ao BCB: prazo para que instituições financeiras apresentem contribuições ao plano conjunto; (9) **30 dias** a partir da formalização de comunicação por instituição não signatária: prazo para início de novo ciclo de testes, caso já haja ciclos concluídos. Os prazos podem ser prorrogados a critério do BCB mediante pedido justificado pela estrutura de governança da convenção.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições do ecossistema financeiro. Em primeiro lugar, exige a **contratação conjunta** de empresa de auditoria independente registrada na **CVM**, com capacidade técnica compatível com os trabalhos de asseguração razoável, representando custo direto e necessidade de coordenação entre signatárias. Em segundo lugar, as instituições devem desenvolver ou adaptar seus **sistemas eletrônicos** para atender aos cenários de teste funcional, testes de carga e desempenho, testes de segurança (análises de vulnerabilidade, testes de intrusão), testes de continuidade de negócio e testes de procedimentos operacionais (conciliação, gestão de incidentes, gestão de fraudes, gestão de contestações, abertura e fechamento de operação diária e atendimento a sacados/sacadores/financiadores). Em terceiro lugar, a norma exige a elaboração de **planos de entrada em produção** detalhados, incluindo procedimentos de carga de dados, configuração do ambiente de produção e comunicação com o mercado. Além disso, instituições não signatárias que pretendam ingressar no ecossistema deverão aguardar a conclusão de ciclos de testes em andamento ou solicitar novo ciclo, o que pode gerar atrasos operacionais. A necessidade de estudos técnicos conjuntos para previsão de volume de operações e a obrigatoriedade de processar, no mínimo, metade da carga esperada nos testes de desempenho exigem investimentos em infraestrutura de TI e capacidade de processamento. Por fim, a comunicação formal com o BCB via **Protocolo Digital**, com assuntos específicos de destinação ao **Desuc** e ao **Decem**, requer processos administrativos dedicados.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** ou código numérico de 4 dígitos referente a alterações de layout. Não há URLs fornecidas no texto que indiquem alterações de layout. As alterações técnicas descritas na norma são de natureza processual e operacional, abrangendo: (1) definição de **tabelas de domínios** e **critérios de sucesso** para cenários de teste; (2) requisitos de **dicionários de dados** implícitos nos cenários de teste funcional e de carga; (3) especificações de **protocolos de transmissão** para o **ambiente de interoperabilidade**, incluindo integração com sistemas de emissão de **notas fiscais eletrônicas** e plataformas de transmissão e controle de mensagens (§ 1º do art. 4º); (4) requisitos de **coleta de evidências** para análise de resultados; e (5) procedimentos de **portabilidade** entre sistemas. A norma exige que as signatárias desenvolvam **planos de entrada em produção** com definição de procedimentos de configuração, carga de dados, comunicação com o mercado e cenários de teste contemplando todas as condições de erro previstas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=597
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-597
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-597

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 597: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-597.
