Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 598, de 26 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 28 de março de 2025, altera a Instrução Normativa BCB nº 584, de 28 de janeiro de 2025, que detalha as rubricas contábeis utilizadas na apuração do Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), do Patrimônio de Referência de Instituição de Pagamento (PRIP), dos Ativos Ponderados pelo Risco na forma simplificada (RWAS5) e dos Ativos Ponderados pelo Risco para Instituição de Pagamento (RWAIP). A norma foi editada para incorporar as alterações promovidas no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (COSIF) pela Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e pela Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, além de refletir o novo elenco de contas das Instruções Normativas nº 426 a 433, todas de 1º de dezembro de 2023. Para as instituições optantes pelo Segmento 5 (S5) e as instituições classificadas como do Tipo 2, o cálculo do RWAS5 e do RWAIP é realizado com base exclusivamente em informações contábeis, o que exige a publicação precisa do rol de rubricas contábeis utilizadas na apuração de cada componente. A alteração proposta tem o objetivo de incluir um novo Anexo VII detalhando as rubricas contábeis a serem utilizadas no cálculo da parcela do RWAS5 relativa ao capital requerido para o risco operacional mediante abordagem padronizada simplificada (RWAROSimp) para as datas-base de 31 de dezembro de 2024 e anteriores, períodos em que as rubricas contábeis ainda seguiam o elenco de contas anterior às alterações mencionadas. O cálculo do RWAROSimp utiliza dados dos três anos anteriores à data-base de referência, o que torna necessário o uso de dados contábeis de períodos em que o elenco de contas atual ainda não estava em vigor, justificando a necessidade deste Anexo complementar.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma gera impacto médio para o ecossistema financeiro nacional, pois exige ajustes técnicos nos sistemas de cálculo de capital e mapeamento de rubricas contábeis (COSIF) para todas as instituições sujeitas ao RWAROSimp e ao RWASP, incluindo instituições do Segmento 5 (S5) e Tipo 2. Embora não altere a metodologia fundamental de cálculo de capital, a inclusão do Anexo VII e as modificações nas linhas 32 e 37 do Anexo IV demandam atualização de dicionários de dados, tabelas de domínio e rotinas de cálculo. A complexidade é concentrada nas equipes de tecnologia e contabilidade, que precisarão mapear as novas rubricas contábeis e garantir a compatibilidade com os períodos históricos de referência.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 598, de 26 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 28 de março de 2025, Seção 1, p. 161-163.

Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 584, de 28 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 30 de janeiro de 2025. As alterações incluem: (i) inclusão do Anexo VII com rubricas contábeis para cálculo do RWAROSimp nas datas-base de 31 de dezembro de 2024 e anteriores; (ii) modificação das linhas 32 e 37 do Anexo IV para ajuste da exclusão do PEAC (Maquininhas) e parametrização conforme a Resolução BCB nº 437, de 28 de novembro de 2024; (iii) inclusão do §1º estabelecendo que valores negativos das fórmulas devem ser adotados como zero; (iv) inclusão do §2º definindo as expressões de valor absoluto "abs(.)" e "abs[.]"; e (v) inclusão do §4º disciplinando o uso das rubricas contábeis vigentes no período de apuração para o RWAROSimp nas datas-base de 31 de dezembro de 2024 e anteriores.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de compatibilização entre o COSIF atualizado — alterado pela Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e pela Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023 — e o cálculo do patrimônio de referência simplificado para instituições do Segmento 5 e Tipo 2. Como o RWAROSimp utiliza dados de três anos anteriores à data-base de referência, torna-se imperativo dispor de rubricas contábeis correspondentes a períodos em que o elenco de contas anterior ainda estava em vigor. Adicionalmente, a norma busca tornar transparente a exclusão do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC - Maquininhas) do cálculo do valor da exposição, alinhando-se ao disposto no art. 9º, § 1º, inciso II, da Resolução BCB nº 437, de 2024, e parametriza adequadamente as disposições do art. 9º, caput, inciso II, alínea 'b', e § 3º, da mesma Resolução.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 598

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 598 entra em vigor na data de sua publicação, conforme o Art. 4º, ou seja, 26 de março de 2025. Os prazos e datas relevantes para adequação são: (1) Data-base de 30 de junho de 2025: a partir desta data-base, o cálculo do RWAROSimp passa a utilizar as novas rubricas contábeis vigentes no período atual, conforme o Anexo V alterado; (2) Data-base de 31 de dezembro de 2024 e datas-base anteriores: para estes períodos, o cálculo do RWAROSimp deve utilizar as rubricas contábeis vigentes no período de apuração, conforme o novo Anexo VII incluído pela presente norma, uma vez que o cálculo utiliza dados de três anos anteriores à data-base de referência; (3) Linhas 32 e 37 do Anexo IV: as alterações entram em vigor imediatamente na data de publicação da norma, devendo ser aplicadas em todos os cálculos subsequentes do valor da exposição ao risco de crédito; (4) Regras de valor absoluto e valor zero (§1º e §2º): aplicam-se imediatamente a todas as fórmulas dos Anexos II a VII; (5) Exclusão do PEAC (Maquininhas): o ajuste na linha 32 do Anexo IV deve ser implementado nas instituições que calculam o RWAIP e o RWASP, conforme parametrização da Resolução BCB nº 437/2024. As instituições devem priorizar a atualização de seus sistemas de cálculo de patrimônio de referência antes da primeira data-base de 30 de junho de 2025, garantindo a correta aplicação tanto das rubricas novas quanto das históricas.

Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB, especialmente para aquelas classificadas no Segmento 5 (S5) e Tipo 2. Os principais impactos incluem: (1) Atualização de sistemas de cálculo de capital: necessidade de reprogramação das rotinas de cálculo do RWAROSimp e do RWASP para incorporar o novo Anexo VII com suas mais de 90 rubricas contábeis e as modificações nas linhas 32 e 37 do Anexo IV; (2) Mapeamento de rubricas COSIF: as equipes contábeis e de TI devem realizar o mapeamento detalhado de todas as rubricas listadas no Anexo VII, incluindo receitas de juros e arrendamentos (RJ), despesas de juros e arrendamentos (DJ), receitas de participações (RP), resultado financeiro líquido (RFL), receitas de serviços (RS), despesas de serviços (DS), outras receitas operacionais (ORO) e outras despesas operacionais (ODO); (3) Tratamento de dados históricos: como o RWAROSimp utiliza dados de três anos anteriores, as instituições devem manter bases de dados contábeis históricas compatíveis com o elenco de contas anterior às alterações do COSIF; (4) Implementação de regras de valor absoluto e zero: os sistemas devem ser configurados para aplicar a função abs() e adotar valor zero quando as fórmulas resultarem em valores negativos; (5) Exclusão do PEAC: as instituições que operam o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Maquininhas) devem ajustar seus processos de cálculo de exposição para excluir as contas específicas do programa; (6) Testes e validações: será necessário realizar testes integrados e validações dos cálculos revisados antes das datas-base de referência; (7) Capacitação de equipes: treinamento das equipes de compliance, contabilidade e tecnologia para compreensão das novas rubricas e regras de cálculo; (8) Custo de implementação: os custos envolvem desenvolvimento de software, licenciamento de sistemas, consultoria contábil e recursos humanos dedicados à adequação.

Alterações de Layout

A norma introduz alterações técnicas significativas para equipes de desenvolvimento e sustentação de sistemas. Não há menção explícita a nenhum CADOC no texto fornecido; os documentos regulatórios mencionados são Circular nº 3.863, de 7 de dezembro de 2017, e Resolução BCB nº 437, de 28 de novembro de 2024, entre outras normas de hierarquia superior. As alterações técnicas incluem: (1) Inclusão do Anexo VII com oito componentes do Indicador Simplificado de Exposição ao Risco Operacional (BISimp), cada um composto por múltiplas rubricas contábeis do COSIF com códigos detalhados (ex.: 7.1.1.00.00-1, 8.1.1.00.00-8, 7.1.3.10.00-4, entre outros), totalizando mais de 90 rubricas contábeis mapeadas; (2) Modificação da linha 32 do Anexo IV para exclusão da conta do PEAC (Maquininhas) do cálculo do valor da exposição, com ajuste na fórmula que envolve as rubricas 1.6.0.00.00.00-7, 1.7.0.00.00.00-0, 1.8.1.00.00.00-0, 3.0.9.62.00.00-0 e 3.8.1.10.00.00-7; (3) Modificação da linha 37 do Anexo IV com nova parametrização das rubricas 3.0.9.85.00.00-7, 3.3.4.10.10.00-0, 3.3.4.20.10.00-9 e 4.8.1.10.00.00-6, aplicando fator de 40%; (4) Inclusão de regras de valor absoluto (abs) nas fórmulas dos Anexos II a VII; (5) Adoção de valor zero quando qualquer fórmula resultar em valor negativo; e (6) Elementos dedutíveis para instituições sujeitas ao RWASP, com rubricas específicas de serviços de pagamento (ex.: 7.1.7.05.50-9 para PIX, 7.1.7.05.20-0 para Credenciamento, entre outras). As equipes de sistema devem atualizar dicionários de dados, tabelas de domínio de rubricas COSIF, rotinas de cálculo e mapeamentos XML/JSON para refletir as novas estruturas do Anexo VII e as alterações no Anexo IV.