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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 598"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "598"
data_publicacao: 2025-03-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=598"
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atualizado_em: 2026-09-12T18:29:54.580489Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 598, de 26/03/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 598, de 26/03/2025, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 584, de 28/01/2025.

> A Instrução Normativa BCB nº 598, de 26 de março de 2025, altera a IN BCB nº 584/2025 para incluir o novo Anexo VII com rubricas contábeis do COSIF referentes ao cálculo do RWAROSimp (risco operacional – abordagem padronizada simplificada) para datas-base de 31 de dezembro de 2024 e anteriores. A norma também ajusta o Anexo IV para exclusão do PEAC (Maquininhas) e parametrização conforme a Resolução BCB nº 437/2024. Entra em vigor na data de publicação.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/03/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 584](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-584) · 28/01/2025
- [Resolução BCB nº 437](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-437) · 28/11/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 198](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-198) · 11/03/2022
- [Resolução BCB nº 201](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-201) · 11/03/2022
- [Resolução BCB nº 202](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-202) · 11/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.606](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4606) · 19/10/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 598**, de 26 de março de 2025, publicada no **Diário Oficial da União** em 28 de março de 2025, altera a **Instrução Normativa BCB nº 584**, de 28 de janeiro de 2025, que detalha as rubricas contábeis utilizadas na apuração do **Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5)**, do **Patrimônio de Referência de Instituição de Pagamento (PRIP)**, dos **Ativos Ponderados pelo Risco na forma simplificada (RWAS5)** e dos **Ativos Ponderados pelo Risco para Instituição de Pagamento (RWAIP)**. A norma foi editada para incorporar as alterações promovidas no **Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (COSIF)** pela **Resolução CMN nº 4.966**, de 25 de novembro de 2021, e pela **Resolução BCB nº 352**, de 23 de novembro de 2023, além de refletir o novo elenco de contas das **Instruções Normativas nº 426 a 433**, todas de 1º de dezembro de 2023. Para as instituições optantes pelo **Segmento 5 (S5)** e as instituições classificadas como do **Tipo 2**, o cálculo do **RWAS5** e do **RWAIP** é realizado com base exclusivamente em informações contábeis, o que exige a publicação precisa do rol de rubricas contábeis utilizadas na apuração de cada componente. A alteração proposta tem o objetivo de incluir um novo **Anexo VII** detalhando as rubricas contábeis a serem utilizadas no cálculo da parcela do **RWAS5** relativa ao **capital requerido para o risco operacional mediante abordagem padronizada simplificada (RWAROSimp)** para as datas-base de **31 de dezembro de 2024 e anteriores**, períodos em que as rubricas contábeis ainda seguiam o elenco de contas anterior às alterações mencionadas. O cálculo do **RWAROSimp** utiliza dados dos três anos anteriores à data-base de referência, o que torna necessário o uso de dados contábeis de períodos em que o elenco de contas atual ainda não estava em vigor, justificando a necessidade deste Anexo complementar.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma gera impacto médio para o ecossistema financeiro nacional, pois exige ajustes técnicos nos sistemas de cálculo de capital e mapeamento de rubricas contábeis (COSIF) para todas as instituições sujeitas ao **RWAROSimp** e ao **RWASP**, incluindo instituições do **Segmento 5 (S5)** e **Tipo 2**. Embora não altere a metodologia fundamental de cálculo de capital, a inclusão do **Anexo VII** e as modificações nas linhas 32 e 37 do **Anexo IV** demandam atualização de dicionários de dados, tabelas de domínio e rotinas de cálculo. A complexidade é concentrada nas equipes de tecnologia e contabilidade, que precisarão mapear as novas rubricas contábeis e garantir a compatibilidade com os períodos históricos de referência.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 598, de 26 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 28 de março de 2025, Seção 1, p. 161-163.

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 584**, de 28 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 30 de janeiro de 2025. As alterações incluem: (i) inclusão do **Anexo VII** com rubricas contábeis para cálculo do **RWAROSimp** nas datas-base de 31 de dezembro de 2024 e anteriores; (ii) modificação das linhas 32 e 37 do **Anexo IV** para ajuste da exclusão do **PEAC (Maquininhas)** e parametrização conforme a **Resolução BCB nº 437**, de 28 de novembro de 2024; (iii) inclusão do §1º estabelecendo que valores negativos das fórmulas devem ser adotados como zero; (iv) inclusão do §2º definindo as expressões de valor absoluto "abs(.)" e "abs[.]"; e (v) inclusão do §4º disciplinando o uso das rubricas contábeis vigentes no período de apuração para o **RWAROSimp** nas datas-base de 31 de dezembro de 2024 e anteriores.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de compatibilização entre o **COSIF** atualizado — alterado pela **Resolução CMN nº 4.966**, de 25 de novembro de 2021, e pela **Resolução BCB nº 352**, de 23 de novembro de 2023 — e o cálculo do patrimônio de referência simplificado para instituições do **Segmento 5** e **Tipo 2**. Como o **RWAROSimp** utiliza dados de três anos anteriores à data-base de referência, torna-se imperativo dispor de rubricas contábeis correspondentes a períodos em que o elenco de contas anterior ainda estava em vigor. Adicionalmente, a norma busca tornar transparente a exclusão do **Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC - Maquininhas)** do cálculo do valor da exposição, alinhando-se ao disposto no **art. 9º, § 1º, inciso II**, da **Resolução BCB nº 437**, de 2024, e parametriza adequadamente as disposições do **art. 9º, caput, inciso II, alínea 'b'**, e **§ 3º**, da mesma Resolução.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 598](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=598)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 598** entra em vigor na data de sua publicação, conforme o **Art. 4º**, ou seja, **26 de março de 2025**. Os prazos e datas relevantes para adequação são: (1) **Data-base de 30 de junho de 2025**: a partir desta data-base, o cálculo do **RWAROSimp** passa a utilizar as novas rubricas contábeis vigentes no período atual, conforme o **Anexo V** alterado; (2) **Data-base de 31 de dezembro de 2024 e datas-base anteriores**: para estes períodos, o cálculo do **RWAROSimp** deve utilizar as rubricas contábeis vigentes no período de apuração, conforme o novo **Anexo VII** incluído pela presente norma, uma vez que o cálculo utiliza dados de três anos anteriores à data-base de referência; (3) **Linhas 32 e 37 do Anexo IV**: as alterações entram em vigor imediatamente na data de publicação da norma, devendo ser aplicadas em todos os cálculos subsequentes do valor da exposição ao risco de crédito; (4) **Regras de valor absoluto e valor zero** (§1º e §2º): aplicam-se imediatamente a todas as fórmulas dos Anexos II a VII; (5) **Exclusão do PEAC (Maquininhas)**: o ajuste na linha 32 do Anexo IV deve ser implementado nas instituições que calculam o **RWAIP** e o **RWASP**, conforme parametrização da **Resolução BCB nº 437/2024**. As instituições devem priorizar a atualização de seus sistemas de cálculo de patrimônio de referência antes da primeira data-base de **30 de junho de 2025**, garantindo a correta aplicação tanto das rubricas novas quanto das históricas.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB**, especialmente para aquelas classificadas no **Segmento 5 (S5)** e **Tipo 2**. Os principais impactos incluem: (1) **Atualização de sistemas de cálculo de capital**: necessidade de reprogramação das rotinas de cálculo do **RWAROSimp** e do **RWASP** para incorporar o novo **Anexo VII** com suas mais de 90 rubricas contábeis e as modificações nas linhas 32 e 37 do **Anexo IV**; (2) **Mapeamento de rubricas COSIF**: as equipes contábeis e de TI devem realizar o mapeamento detalhado de todas as rubricas listadas no **Anexo VII**, incluindo receitas de juros e arrendamentos (RJ), despesas de juros e arrendamentos (DJ), receitas de participações (RP), resultado financeiro líquido (RFL), receitas de serviços (RS), despesas de serviços (DS), outras receitas operacionais (ORO) e outras despesas operacionais (ODO); (3) **Tratamento de dados históricos**: como o **RWAROSimp** utiliza dados de três anos anteriores, as instituições devem manter bases de dados contábeis históricas compatíveis com o elenco de contas anterior às alterações do **COSIF**; (4) **Implementação de regras de valor absoluto e zero**: os sistemas devem ser configurados para aplicar a função **abs()** e adotar valor zero quando as fórmulas resultarem em valores negativos; (5) **Exclusão do PEAC**: as instituições que operam o **Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Maquininhas)** devem ajustar seus processos de cálculo de exposição para excluir as contas específicas do programa; (6) **Testes e validações**: será necessário realizar testes integrados e validações dos cálculos revisados antes das datas-base de referência; (7) **Capacitação de equipes**: treinamento das equipes de compliance, contabilidade e tecnologia para compreensão das novas rubricas e regras de cálculo; (8) **Custo de implementação**: os custos envolvem desenvolvimento de software, licenciamento de sistemas, consultoria contábil e recursos humanos dedicados à adequação.

### Alterações de Layout

A norma introduz alterações técnicas significativas para equipes de desenvolvimento e sustentação de sistemas. Não há menção explícita a nenhum **CADOC** no texto fornecido; os documentos regulatórios mencionados são **Circular nº 3.863**, de 7 de dezembro de 2017, e **Resolução BCB nº 437**, de 28 de novembro de 2024, entre outras normas de hierarquia superior. As alterações técnicas incluem: (1) **Inclusão do Anexo VII** com oito componentes do **Indicador Simplificado de Exposição ao Risco Operacional (BISimp)**, cada um composto por múltiplas rubricas contábeis do **COSIF** com códigos detalhados (ex.: 7.1.1.00.00-1, 8.1.1.00.00-8, 7.1.3.10.00-4, entre outros), totalizando mais de 90 rubricas contábeis mapeadas; (2) **Modificação da linha 32 do Anexo IV** para exclusão da conta do **PEAC (Maquininhas)** do cálculo do valor da exposição, com ajuste na fórmula que envolve as rubricas 1.6.0.00.00.00-7, 1.7.0.00.00.00-0, 1.8.1.00.00.00-0, 3.0.9.62.00.00-0 e 3.8.1.10.00.00-7; (3) **Modificação da linha 37 do Anexo IV** com nova parametrização das rubricas 3.0.9.85.00.00-7, 3.3.4.10.10.00-0, 3.3.4.20.10.00-9 e 4.8.1.10.00.00-6, aplicando fator de 40%; (4) **Inclusão de regras de valor absoluto** (abs) nas fórmulas dos Anexos II a VII; (5) **Adoção de valor zero** quando qualquer fórmula resultar em valor negativo; e (6) **Elementos dedutíveis** para instituições sujeitas ao **RWASP**, com rubricas específicas de serviços de pagamento (ex.: 7.1.7.05.50-9 para **PIX**, 7.1.7.05.20-0 para Credenciamento, entre outras). As equipes de sistema devem atualizar dicionários de dados, tabelas de domínio de rubricas COSIF, rotinas de cálculo e mapeamentos XML/JSON para refletir as novas estruturas do **Anexo VII** e as alterações no **Anexo IV**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=598
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-598
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-598

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 598: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-598.
