Instrução Normativa BCB nº 60
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 60, de 17/12/2020, revoga a Carta Circular nº 4.002, que disciplinava a prestação de informações por arranjos de pagamento ...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 60, publicada em 21 de dezembro de 2020 no Diário Oficial da União (Seção 1, p. 167), tem por objeto a revogação da Carta Circular nº 4.002, de 30 de janeiro de 2020, que estabelecia a forma de prestação de informações por arranjos de pagamento não integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), com base nas atribuições conferidas pelo art. 97-A, inciso I, alínea "e", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, e em conformidade com o disposto na Resolução BCB nº 57, de 16 de dezembro de 2020. A medida se insere no contexto de revisão e simplificação do marco regulatório brasileiro, visando adequar as regras de prestação de informações à realidade operacional do ecossistema de pagamentos. Ao revogar a norma anterior, o BCB promove a desobrigação ou reestruturação dos requisitos de reporte anteriormente impostos a arranjos de pagamento que não fazem parte do SPB, o que pode afetar diretamente a forma como essas entidades gerenciam suas obrigações regulatórias de comunicação de dados.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A revogação da Carta Circular nº 4.002 altera o fluxo de prestação de informações por arranjos de pagamento não integrantes do SPB, exigindo que as instituições reavaliem seus processos de reporte e conformidade. Embora a norma seja objetiva em sua estrutura, o impacto é médio porque envolve a descontinuidade de um mecanismo regulatório vigente, podendo gerar incerteza operacional temporária e necessidade de ajuste nos sistemas de compliance das entidades afetadas.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 60, de 17 de dezembro de 2020, publicada no DOU em 21/12/2020, Seção 1, p. 167.
Alterações: A Instrução Normativa BCB nº 60 revoga integralmente a Carta Circular nº 4.002, de 30 de janeiro de 2020, que estabelecia a forma de prestação de informações de arranjos de pagamento não integrantes do SPB. Não há menção a outras normas alteradas ou revogadas no texto fornecido.
Motivação: A motivação regulatória reside na revisão do arcabouço normativo do Banco Central do Brasil, alinhada à Resolução BCB nº 57, de 16/12/2020, que trata da estruturação do sistema financeiro nacional e das regras de competição e estrutura do mercado financeiro. A revogação da Carta Circular nº 4.002 busca simplificar e modernizar as exigências de reporte para arranjos de pagamento não integrantes do SPB, promovendo maior eficiência regulatória e reduzindo assimetrias no tratamento das obrigações de informação no ecossistema de pagamentos brasileiro.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 60
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 60 entra em vigor na data de sua publicação, conforme estabelecido no Art. 2º da norma, ou seja, em 21 de dezembro de 2020 (data de publicação no DOU). Não há prazo de transição ou período de adequação mencionado no texto. As instituições que anteriormente se fundamentavam na Carta Circular nº 4.002 devem cessar imediatamente a observância dessa norma revogada e adequar seus processos de reporte de acordo com as novas diretrizes emanadas do BCB. Recomenda-se que as entidades afetadas realizem uma auditoria interna imediata para identificar todos os processos e sistemas que dependiam da Carta Circular nº 4.002 e promovam a substituição ou descontinuação desses fluxos.
Impacto Operacional
A revogação da Carta Circular nº 4.002 pela Instrução Normativa BCB nº 60 gera impacto operacional direto para todas as entidades autorizadas pelo BCB que operam arranjos de pagamento não integrantes do SPB. As instituições devem revisar seus processos internos de coleta, consolidação e envio de informações regulatórias que eram baseados na norma revogada. Isso inclui a necessidade de atualizar políticas de compliance, reprogramar ou desativar rotinas automatizadas de reporte em sistemas legados, e capacitar equipes técnicas e de conformidade sobre a nova estrutura normativa. Do ponto de vista de custo, espera-se uma despesa pontual relacionada à readequação de processos e sistemas, embora a ausência de novos requisitos de reporte na norma revogadora possa representar uma redução de carga operacional a médio prazo. A Resolução BCB nº 57 serve como base para a compreensão do novo enquadramento regulatório aplicável.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido. Adicionalmente, não há menção explícita a nenhum CADOC (código numérico de 4 dígitos) no conteúdo da norma. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto fornecido.