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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 60"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "60"
data_publicacao: 2020-12-17
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=60"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-60
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-60
atualizado_em: 2026-09-13T05:08:02.212310Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 60, de 17/12/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 60, de 17/12/2020, revoga a Carta Circular nº 4.002, que disciplinava a prestação de informações por arranjos de pagamento não integrantes do SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 60, de 17/12/2020, revoga a Carta Circular nº 4.002, que disciplinava a prestação de informações por arranjos de pagamento não integrantes do SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro). A norma entra em vigor na data de sua publicação no DOU, simplificando o arcabouço regulatório do BCB para entidades que operam arranjos de pagamento fora da estrutura do SPB.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 17/12/2020. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 57](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-57) · 16/12/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 60**, publicada em 21 de dezembro de 2020 no **Diário Oficial da União** (Seção 1, p. 167), tem por objeto a revogação da **Carta Circular nº 4.002**, de 30 de janeiro de 2020, que estabelecia a forma de prestação de informações por arranjos de pagamento não integrantes do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem)**, com base nas atribuições conferidas pelo art. 97-A, inciso I, alínea "e", do Regimento Interno do **Banco Central do Brasil**, e em conformidade com o disposto na **Resolução BCB nº 57**, de 16 de dezembro de 2020. A medida se insere no contexto de revisão e simplificação do marco regulatório brasileiro, visando adequar as regras de prestação de informações à realidade operacional do ecossistema de pagamentos. Ao revogar a norma anterior, o **BCB** promove a desobrigação ou reestruturação dos requisitos de reporte anteriormente impostos a arranjos de pagamento que não fazem parte do SPB, o que pode afetar diretamente a forma como essas entidades gerenciam suas obrigações regulatórias de comunicação de dados.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A revogação da **Carta Circular nº 4.002** altera o fluxo de prestação de informações por arranjos de pagamento não integrantes do **SPB**, exigindo que as instituições reavaliem seus processos de reporte e conformidade. Embora a norma seja objetiva em sua estrutura, o impacto é médio porque envolve a descontinuidade de um mecanismo regulatório vigente, podendo gerar incerteza operacional temporária e necessidade de ajuste nos sistemas de compliance das entidades afetadas.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 60, de 17 de dezembro de 2020, publicada no DOU em 21/12/2020, Seção 1, p. 167.

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB nº 60** revoga integralmente a **Carta Circular nº 4.002**, de 30 de janeiro de 2020, que estabelecia a forma de prestação de informações de arranjos de pagamento não integrantes do **SPB**. Não há menção a outras normas alteradas ou revogadas no texto fornecido.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na revisão do arcabouço normativo do **Banco Central do Brasil**, alinhada à **Resolução BCB nº 57**, de 16/12/2020, que trata da estruturação do sistema financeiro nacional e das regras de competição e estrutura do mercado financeiro. A revogação da **Carta Circular nº 4.002** busca simplificar e modernizar as exigências de reporte para arranjos de pagamento não integrantes do **SPB**, promovendo maior eficiência regulatória e reduzindo assimetrias no tratamento das obrigações de informação no ecossistema de pagamentos brasileiro.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 60](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=60)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 60** entra em vigor na data de sua publicação, conforme estabelecido no **Art. 2º** da norma, ou seja, em 21 de dezembro de 2020 (data de publicação no **DOU**). Não há prazo de transição ou período de adequação mencionado no texto. As instituições que anteriormente se fundamentavam na **Carta Circular nº 4.002** devem cessar imediatamente a observância dessa norma revogada e adequar seus processos de reporte de acordo com as novas diretrizes emanadas do **BCB**. Recomenda-se que as entidades afetadas realizem uma auditoria interna imediata para identificar todos os processos e sistemas que dependiam da **Carta Circular nº 4.002** e promovam a substituição ou descontinuação desses fluxos.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular nº 4.002** pela **Instrução Normativa BCB nº 60** gera impacto operacional direto para todas as entidades autorizadas pelo **BCB** que operam arranjos de pagamento não integrantes do **SPB**. As instituições devem revisar seus processos internos de coleta, consolidação e envio de informações regulatórias que eram baseados na norma revogada. Isso inclui a necessidade de atualizar políticas de **compliance**, reprogramar ou desativar rotinas automatizadas de reporte em sistemas legados, e capacitar equipes técnicas e de conformidade sobre a nova estrutura normativa. Do ponto de vista de custo, espera-se uma despesa pontual relacionada à readequação de processos e sistemas, embora a ausência de novos requisitos de reporte na norma revogadora possa representar uma redução de carga operacional a médio prazo. A **Resolução BCB nº 57** serve como base para a compreensão do novo enquadramento regulatório aplicável.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido. Adicionalmente, não há menção explícita a nenhum **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no conteúdo da norma. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=60
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-60
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-60

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 60: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-60.
