---
titulo: "Instrução Normativa BCB nº 600"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "600"
data_publicacao: 2025-03-27
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=600"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-600
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-600
atualizado_em: 2026-09-12T18:32:31.926142Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Instrução Normativa BCB nº 600, de 27/03/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 600, de 27/03/2025, amplia o escopo da IN BCB nº 195 para incluir as instituições de pagamento não autorizadas que participam do Pix. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 195, de 09/12/2021.

> A Instrução Normativa BCB n° 600 amplia o escopo da IN BCB nº 195 para incluir as instituições de pagamento não autorizadas que participam do Pix. A partir de 1º de julho de 2025, essas entidades deverão enviar os documentos 4010 e 4016. É uma adequação regulatória direta para alinhar a remessa contábil à Resolução BCB nº 429.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 27/03/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 195](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-195) · 09/12/2021
- [Resolução BCB nº 146](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-146) · 28/09/2021
- [Resolução CMN nº 4.911](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4911) · 27/05/2021
- [Resolução BCB nº 92](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-92) · 06/05/2021
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 600, de 27 de março de 2025**, é um ato normativo que altera a **Instrução Normativa BCB nº 195, de 9 de dezembro de 2021**. O objetivo central é expandir a obrigação de remessa de informações contábeis ao **Banco Central do Brasil (BCB)** para um novo grupo de entidades: as **instituições de pagamento (IPs)** que, embora não sejam autorizadas a funcionar pelo BCB, são participantes do **Pix** ou estão em processo de adesão ao ecossistema.

Esta norma é uma consequência direta da **Resolução BCB nº 429, de 11 de novembro de 2024**, que alterou a **Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020**. A Resolução nº 429 determinou que essas instituições de pagamento passassem a elaborar e remeter documentos contábeis. A **IN BCB nº 600** operacionaliza essa determinação, especificando quais documentos devem ser enviados e a partir de quando.

Em termos práticos, a norma estabelece que as IPs participantes do Pix devem remeter os documentos de código **4010 - Balancete Patrimonial Analítico** e **4016 - Balanço Patrimonial Analítico**. A produção de efeitos está definida para **1º de julho de 2025**, dando um prazo de adequação para que essas instituições preparem seus sistemas e processos contábeis para cumprir a nova exigência regulatória, alinhando-se ao padrão **Cosif** já utilizado pelas demais instituições reguladas.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** pois, embora a norma não altere a estrutura dos documentos **CADOC 4010** e **4016** para as instituições já obrigadas, ela expande o universo de entidades reportantes. Para as **instituições de pagamento** participantes do **Pix**, a complexidade reside na necessidade de adaptar ou criar processos internos de contabilidade para gerar informações no padrão **Cosif**, o que pode representar um custo de conformidade significativo para entidades que antes não estavam sujeitas a essa obrigação prudencial.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 600, de 27 de março de 2025.

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 195, de 9 de dezembro de 2021**, especificamente em sua ementa e nos artigos 1º e 2º, para ampliar o escopo de entidades obrigadas a remeter os documentos contábeis.

**Motivação:** A motivação regulatória é dar cumprimento à **Resolução BCB nº 429, de 11 de novembro de 2024**, que alterou a **Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020**. A mudança visa aumentar a supervisão e o monitoramento prudencial sobre as **instituições de pagamento** que participam do **Pix**, um sistema de pagamentos de importância sistêmica. Ao exigir a remessa de balancetes e balanços analíticos, o **BCB** busca obter uma visão mais granular da saúde financeira dessas entidades, mitigando riscos para o **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 600](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=600)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 600** entra em vigor na data de sua publicação, **28 de março de 2025**. Contudo, a produção de efeitos, ou seja, a data a partir da qual as novas obrigações passam a valer, é **1º de julho de 2025**. Isso significa que as **instituições de pagamento** participantes do **Pix** têm até essa data para estarem em total conformidade, com seus sistemas e processos aptos a gerar e remeter os documentos **4010** e **4016** ao **Banco Central do Brasil**.

### Impacto Operacional

Para as **instituições de pagamento** afetadas, a norma gera um trabalho significativo de adequação. Será necessário revisar e, possivelmente, criar processos de contabilidade para garantir a correta classificação das informações no padrão **Cosif**. As áreas de tecnologia terão que desenvolver ou adaptar sistemas para a extração de dados e geração dos arquivos **CADOC 4010** e **4016**. Haverá custos com treinamento de equipes, consultorias e, potencialmente, com a contratação de novos softwares contábeis. Para as instituições financeiras já obrigadas, o impacto operacional é nulo, pois a norma não altera seus processos.

### Alterações de Layout

A norma não especifica alterações técnicas nos layouts dos documentos **CADOC 4010** e **4016**. Ela apenas estende a obrigação de remessa desses documentos, já existentes e disciplinados pela **IN BCB nº 195**, para as **instituições de pagamento** não autorizadas participantes do **Pix**. Portanto, para as instituições que já reportam, não há mudança de layout. Para as novas entidades obrigadas, o desafio técnico será a implementação da geração dos arquivos no leiaute vigente do **CADOC 4010** e **4016**, seguindo o padrão **Cosif**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=600
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-600
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-600

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 600: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-600.
