Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 601, de 27 de março de 2025, publicada no DOU de 28/3/2025, Seção 1, p. 160/161, estabelece os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras individuais e consolidadas — anuais, semestrais e intermediárias — para fins de divulgação na Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (CDSFN), regulada pela Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020. A norma tem por objetivo conferir maior transparência, acessibilidade e comparabilidade às demonstrações financeiras divulgadas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, abrangendo tanto o formato PDF/A quanto o novo formato de dados abertos em JSON.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma afeta todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB, além de expandir o escopo para instituições de pagamento participantes do Pix. A introdução do formato JSON como canal obrigatório de envio de dados abertos exige adaptações significativas nos sistemas de produção, validação e transmissão de dados. A consolidação da IN BCB nº 236/2022 implica readequação de processos, treinamento de equipes e revisão de controles internos de compliance. O prazo de adequação até 1º de julho de 2025 é relativamente curto, intensificando a urgência da implementação.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 601, de 27 de março de 2025

Alterações: A norma revoga expressamente a Instrução Normativa BCB nº 236, de 17 de fevereiro de 2022 (art. 17). Foi editada para contemplar as alterações introduzidas pela Resolução BCB nº 429, de 11 de novembro de 2024, que alterou a Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, determinando que instituições de pagamento participantes do Pix devem elaborar e remeter documentos contábeis ao BCB. A consolidação da IN 236/2022 foi adotada em razão do volume de alterações necessário para incorporar a nova obrigação.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de aumentar a transparência, acessibilidade e comparabilidade das demonstrações financeiras divulgadas pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, por meio da CDSFN. A norma também busca uniformizar e simplificar os procedimentos de remessa ao consolidar normativos anteriores, além de estender obrigações contábeis às instituições de pagamento vinculadas ao Pix, ampliando o escopo regulatório para todo o ecossistema de pagamentos. A edição está dispensada da realização de AIR (Análise de Impacto Regulatório), nos termos do inciso II do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, por tratar de ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 601

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 601 entra em vigor em 1º de julho de 2025 (art. 18). A partir dessa data, todas as instituições abrangidas pelo escopo da norma devem estar em condições de remeter suas demonstrações financeiras nos formatos PDF/A e JSON por meio do STA.

Prazos e aplicações:

  • 1º de julho de 2025: Início da vigência — todas as instituições financeiras, demais entidades autorizadas pelo BCB e instituições de pagamento participantes do Pix devem adequar seus sistemas e processos;
  • Remessas semestrais e anuais: Os documentos devem ser remetidos no mesmo prazo previsto na regulamentação específica para a divulgação das demonstrações financeiras (art. 12);
  • Instituições com patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00: Estão dispensadas da elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa, conforme art. 14, devendo verificar o enquadramento na data-base de 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior;
  • Certificação digital ICP-Brasil: Deve ser incluída em todos os documentos remetidos, a cargo da entidade responsável pela remessa;
  • Indicação de empregado responsável: Deve ser registrada no Unicad, no módulo "Vínculos - Inclusão - Responsável por Envio de Informações", conforme Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022.
  • Recomendação: As instituições devem iniciar imediatamente a análise de impacto nos sistemas de produção contábil e de envio de arquivos, considerando a duplicidade de formatos (PDF/A e JSON) e a necessidade de certificação digital válida.

    Impacto Operacional

    A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições abrangidas, exigindo:

    1. Adaptação de sistemas: As instituições devem implementar ou ajustar seus sistemas para gerar arquivos no formato JSON (dados abertos), além do já existente PDF/A, garantindo que ambos os formatos apresentem os mesmos dados (art. 11). Isso implica em mudanças nos dicionários de dados, scripts de exportação e validação de integridade;

    2. Infraestrutura de certificação digital: Todos os arquivos devem ser assinados digitalmente no padrão ICP-Brasil, exigindo gestão de certificados digitais e atualização de processos de assinatura;

    3. Processos de remessa via STA: Os equipes técnicas devem familiarizar-se com o Sistema de Transferência de Arquivos (STA), observando o padrão de nomenclatura de 21 caracteres (INFNNNNCCCCCCCCMMAAAA) e os códigos STA específicos para cada tipo de documento;

    4. Revisão de controles internos e compliance: As equipes de risco e compliance devem revisar procedimentos para garantir o cumprimento dos prazos de remessa, a autenticidade dos documentos e a indicação de empregado responsável no Unicad;

    5. Treinamento e governança: Equipes contábeis, jurídicas e de tecnologia da informação devem ser treinadas sobre as novas exigências, incluindo a obrigatoriedade do formato JSON e as regras de substituição de demonstrações (arts. 13 e 13, § 2º);

    6. Custo de adequação: Instituições de menor porte, especialmente as dispensadas da Demonstração dos Fluxos de Caixa (patrimônio líquido < R$ 2 milhões), terão custo proporcionalmente menor, mas ainda assim precisarão adaptar seus processos de envio;

    7. Substituição de demonstrações: Em caso de substituição, deve ser remetido novo arquivo completo em ambos os formatos (PDF/A e JSON), acompanhado dos fatores determinantes da substituição, quando exigidos.

    Alterações de Layout

    A norma introduz mudanças técnicas significativas nos formatos e protocolos de transmissão das demonstrações financeiras:

    Formatos de envio:

  • PDF/A (conforme ISO 19005-1:2005) — mantido para documentos 9010, 9030 e 9060;
  • JSON (JavaScript Object Notation) — novo formato obrigatório para dados abertos, documentos 9011, 9031 e 9061.
  • Códigos de documento e STA:

  • PDF/A: 9010 (individuais), 9030 (consolidadas IFRS), 9060 (Conglomerado Prudencial) — códigos STA: AINF9010, AINF9030, AINF9060;
  • JSON: 9011 (individuais), 9031 (consolidadas IFRS), 9061 (Conglomerado Prudencial) — códigos STA: AINF9011, AINF9031, AINF9061.
  • Padronização de nomes de arquivo: Formato de 21 caracteres: INFNNNNCCCCCCCCMMAAAA, onde NNNN é o código do documento, CCCCCCCC é o CNPJ (8 dígitos), MM é o mês e AAAA é o ano da data-base.

    Sistema de remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), disponível em https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos.

    Certificação digital: Obrigatória no padrão ICP-Brasil, conforme art. 46, § 3º da Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020.

    Informações adicionais sobre PDF/A: Disponíveis em https://www.bcb.gov.br/content/acessoinformacao/Documents/Processos_Eletronicos_docs/ProtocoloDigital_PDF-A.pdf.

    Instruções de preenchimento: Disponíveis em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

    Observação sobre CADOCs: Não há menção explícita a alteração de CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. A presente análise não identifica qualquer referência a CADOC específico.