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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 601"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "601"
data_publicacao: 2025-03-27
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=601"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-601
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atualizado_em: 2026-09-12T18:33:48.859273Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 601, de 27/03/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 601, de 27/03/2025, altera e consolida os procedimentos de remessa de demonstrações financeiras para a CDSFN. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 601, de 27 de março de 2025, altera e consolida os procedimentos de remessa de demonstrações financeiras para a CDSFN. A norma introduz o formato JSON como novo canal de envio, além do já existente PDF/A, e estende a obrigação a instituições de pagamento participantes do Pix. A entrada em vigor está prevista para 1º de julho de 2025, revogando a Instrução Normativa BCB nº 236, de 17 de fevereiro de 2022. A consolidação foi motivada pela necessidade de contemplar a nova obrigação das instituições de pagamento determinada pela Resolução BCB nº 429, de 11 de novembro de 2024.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 27/03/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 352](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-352) · 23/11/2023
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 209](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-209) · 22/03/2022
- [Resolução BCB nº 168](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-168) · 01/12/2021
- [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966) · 25/11/2021
- [Resolução CMN nº 4.950](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4950) · 30/09/2021
- [Resolução BCB nº 146](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-146) · 28/09/2021
- [Resolução CMN nº 4.911](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4911) · 27/05/2021
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020
- [Resolução BCB nº 2](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-2) · 12/08/2020
- [Resolução CMN nº 4.818](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4818) · 29/05/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 601**, de 27 de março de 2025, publicada no **DOU** de 28/3/2025, Seção 1, p. 160/161, estabelece os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras individuais e consolidadas — anuais, semestrais e intermediárias — para fins de divulgação na **Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (CDSFN)**, regulada pela **Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020**. A norma tem por objetivo conferir maior transparência, acessibilidade e comparabilidade às demonstrações financeiras divulgadas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, abrangendo tanto o formato **PDF/A** quanto o novo formato de dados abertos em **JSON**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma afeta todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB, além de expandir o escopo para instituições de pagamento participantes do Pix. A introdução do formato JSON como canal obrigatório de envio de dados abertos exige adaptações significativas nos sistemas de produção, validação e transmissão de dados. A consolidação da IN BCB nº 236/2022 implica readequação de processos, treinamento de equipes e revisão de controles internos de compliance. O prazo de adequação até 1º de julho de 2025 é relativamente curto, intensificando a urgência da implementação.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 601, de 27 de março de 2025

**Alterações:** A norma revoga expressamente a **Instrução Normativa BCB nº 236, de 17 de fevereiro de 2022** (art. 17). Foi editada para contemplar as alterações introduzidas pela **Resolução BCB nº 429, de 11 de novembro de 2024**, que alterou a **Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020**, determinando que instituições de pagamento participantes do Pix devem elaborar e remeter documentos contábeis ao BCB. A consolidação da IN 236/2022 foi adotada em razão do volume de alterações necessário para incorporar a nova obrigação.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de aumentar a **transparência, acessibilidade e comparabilidade** das demonstrações financeiras divulgadas pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, por meio da **CDSFN**. A norma também busca uniformizar e simplificar os procedimentos de remessa ao consolidar normativos anteriores, além de estender obrigações contábeis às instituições de pagamento vinculadas ao **Pix**, ampliando o escopo regulatório para todo o ecossistema de pagamentos. A edição está dispensada da realização de **AIR** (Análise de Impacto Regulatório), nos termos do inciso II do art. 4º do **Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020**, por tratar de ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 601](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=601)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 601** entra em vigor em **1º de julho de 2025** (art. 18). A partir dessa data, todas as instituições abrangidas pelo escopo da norma devem estar em condições de remeter suas demonstrações financeiras nos formatos **PDF/A** e **JSON** por meio do **STA**.

**Prazos e aplicações:**

- **1º de julho de 2025:** Início da vigência — todas as instituições financeiras, demais entidades autorizadas pelo BCB e instituições de pagamento participantes do Pix devem adequar seus sistemas e processos;
- **Remessas semestrais e anuais:** Os documentos devem ser remetidos no mesmo prazo previsto na regulamentação específica para a divulgação das demonstrações financeiras (art. 12);
- **Instituições com patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00:** Estão dispensadas da elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa, conforme art. 14, devendo verificar o enquadramento na data-base de 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior;
- **Certificação digital ICP-Brasil:** Deve ser incluída em todos os documentos remetidos, a cargo da entidade responsável pela remessa;
- **Indicação de empregado responsável:** Deve ser registrada no **Unicad**, no módulo "Vínculos - Inclusão - Responsável por Envio de Informações", conforme **Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022**.**Recomendação:** As instituições devem iniciar imediatamente a análise de impacto nos sistemas de produção contábil e de envio de arquivos, considerando a duplicidade de formatos (PDF/A e JSON) e a necessidade de certificação digital válida.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições abrangidas, exigindo:

1. **Adaptação de sistemas:** As instituições devem implementar ou ajustar seus sistemas para gerar arquivos no formato **JSON** (dados abertos), além do já existente **PDF/A**, garantindo que ambos os formatos apresentem os mesmos dados (art. 11). Isso implica em mudanças nos dicionários de dados, scripts de exportação e validação de integridade;

2. **Infraestrutura de certificação digital:** Todos os arquivos devem ser assinados digitalmente no padrão **ICP-Brasil**, exigindo gestão de certificados digitais e atualização de processos de assinatura;

3. **Processos de remessa via STA:** Os equipes técnicas devem familiarizar-se com o **Sistema de Transferência de Arquivos (STA)**, observando o padrão de nomenclatura de 21 caracteres (INFNNNNCCCCCCCCMMAAAA) e os códigos STA específicos para cada tipo de documento;

4. **Revisão de controles internos e compliance:** As equipes de risco e compliance devem revisar procedimentos para garantir o cumprimento dos prazos de remessa, a autenticidade dos documentos e a indicação de empregado responsável no **Unicad**;

5. **Treinamento e governança:** Equipes contábeis, jurídicas e de tecnologia da informação devem ser treinadas sobre as novas exigências, incluindo a obrigatoriedade do formato JSON e as regras de substituição de demonstrações (arts. 13 e 13, § 2º);

6. **Custo de adequação:** Instituições de menor porte, especialmente as dispensadas da Demonstração dos Fluxos de Caixa (patrimônio líquido 7. **Substituição de demonstrações:** Em caso de substituição, deve ser remetido novo arquivo completo em ambos os formatos (PDF/A e JSON), acompanhado dos fatores determinantes da substituição, quando exigidos.

### Alterações de Layout

A norma introduz mudanças técnicas significativas nos formatos e protocolos de transmissão das demonstrações financeiras:

**Formatos de envio:**

- **PDF/A** (conforme ISO 19005-1:2005) — mantido para documentos 9010, 9030 e 9060;
- **JSON** (JavaScript Object Notation) — novo formato obrigatório para dados abertos, documentos 9011, 9031 e 9061.**Códigos de documento e STA:**

- PDF/A: **9010** (individuais), **9030** (consolidadas IFRS), **9060** (Conglomerado Prudencial) — códigos STA: AINF9010, AINF9030, AINF9060;
- JSON: **9011** (individuais), **9031** (consolidadas IFRS), **9061** (Conglomerado Prudencial) — códigos STA: AINF9011, AINF9031, AINF9061.**Padronização de nomes de arquivo:** Formato de 21 caracteres: **INFNNNNCCCCCCCCMMAAAA**, onde NNNN é o código do documento, CCCCCCCC é o CNPJ (8 dígitos), MM é o mês e AAAA é o ano da data-base.

**Sistema de remessa:** **Sistema de Transferência de Arquivos (STA)**, disponível em https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos.

**Certificação digital:** Obrigatória no padrão **ICP-Brasil**, conforme art. 46, § 3º da **Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020**.

**Informações adicionais sobre PDF/A:** Disponíveis em https://www.bcb.gov.br/content/acessoinformacao/Documents/Processos_Eletronicos_docs/ProtocoloDigital_PDF-A.pdf.

**Instruções de preenchimento:** Disponíveis em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

**Observação sobre CADOCs:** Não há menção explícita a alteração de **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. A presente análise não identifica qualquer referência a CADOC específico.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=601
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-601
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-601

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 601: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-601.
