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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 602"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "602"
data_publicacao: 2025-03-27
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=602"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-602
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-602
atualizado_em: 2026-09-12T18:34:01.258124Z
temas: [PIX, Riscos]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 602, de 27/03/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 602, de 27/03/2025, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 602, de 27/3/2025, amplia o perimeter de envio de informações ao SCR (Sistema de Informações de Créditos) para incluir instituições de pagamento participantes do Pix ou em processo de adesão, que não são autorizadas a funcionar pelo BCB. A norma altera a Carta Circular nº 3.869/2018 e estabelece prazos de adequação em 1º de julho de 2025 e 1º de novembro de 2025. A exigência decorre da Resolução BCB nº 429/2024, que modificou a Resolução BCB nº 1/2020.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 27/03/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução CMN nº 5.037](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5037) · 29/09/2022
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 602**, de 27 de março de 2025, publicada no **DOU** de 28/3/2025, Seção 1, p. 161, disciplina a remessa de informações ao **Sistema de Informações de Créditos (SCR)** por parte de **instituições de pagamento** não autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**, desde que sejam participantes do **Pix** ou estejam em processo de adesão a esse sistema de pagamento, conforme o art. 3º, §9º da **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020. A norma altera a **Carta Circular nº 3.869**, de 19 de março de 2018, que consolida os procedimentos de remessa de dados ao SCR, regulados pela **Circular nº 3.870**, de 19 de dezembro de 2017. Essa alteração é decorrência direta da **Resolução BCB nº 429**, de 11 de novembro de 2024, que modificou a **Resolução BCB nº 1/2020** para determinar que essas instituições de pagamento passem a elaborar e remeter informações relativas às suas operações de crédito ao **SCR**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma amplia significativamente o perimeter de obrigações de reporte ao **SCR**, incluindo um segmento inteiro de **instituições de pagamento** que operam no ecossistema do **Pix** e que até então não eram obrigadas a enviar dados de risco de crédito. Isso afeta diretamente a infraestrutura de dados, os processos de compliance e os sistemas de reporte dessas instituições, além de exigir adaptações nos fluxos de integração com o **SCR** e na qualidade dos dados remetidos. A ampliação do escopo também aumenta a complexidade operacional e os custos de adequação para um número relevante de participantes do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 602, de 27 de março de 2025, publicada no DOU de 28/3/2025, Seção 1, p. 161.

**Alterações:** Altera a **Carta Circular nº 3.869**, de 19 de março de 2018, que por sua vez altera e consolida os procedimentos de remessa de informações ao **SCR**, de que trata a **Circular nº 3.870**, de 19 de dezembro de 2017. A alteração é motivada pela **Resolução BCB nº 429**, de 11 de novembro de 2024, que modificou a **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020. A norma também tem base na **Resolução CMN nº 5.037**, de 29 de setembro de 2022, e na **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023 (Regimento Interno do BCB).

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de ampliar o monitoramento de risco de crédito ao ecossistema de **instituições de pagamento** participantes do **Pix**, garantindo a estabilidade financeira do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. Com o crescimento exponencial do **Pix** e a entrada de novas **instituições de pagamento** no sistema, o **Banco Central do Brasil** busca assegurar visibilidade plena das operações de crédito realizadas por esses agentes, prevenindo riscos sistêmicos e fortalecendo a supervisão prudencial. A norma se justifica como complementação obrigatória da **Resolução BCB nº 429/2024**, sem alternativas regulatórias possíveis, conforme o inciso II do art. 4º do **Decreto nº 10.411/2020**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 602](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=602)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 602** entra em vigor na data de sua publicação (27 de março de 2025), produzindo efeitos conforme dois prazos distintos: (I) **a partir de 1º de julho de 2025**, em relação aos demais itens da norma — o que inclui a obrigatoriedade de remessa dos documentos **3040**, **3042** e **3044** ao **SCR** pelas **instituições de pagamento** participantes do **Pix** ou em processo de adesão; e (II) **a partir de 1º de novembro de 2025**, em relação ao inciso I do art. 2º-A, que trata da inclusão das instituições relacionadas no art. 4º da **Resolução CMN nº 5.037/2022**, das **Instituições de Pagamento** conforme o art. 2º da **Circular nº 3.870/2017**, e das instituições de pagamento do art. 3º, §9º da **Resolução BCB nº 1/2020**. Assim, as instituições de pagamento devem estar em conformidade com o envio dos documentos SCR a partir de **1º de julho de 2025**, enquanto o inciso I do art. 2º-A produz efeitos apenas a partir de **1º de novembro de 2025**. O descumprimento dos prazos pode gerar sanções administrativas previstas na legislação do SFN.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para as **instituições de pagamento** que são participantes do **Pix** ou estão em processo de adesão, pois estas passarão a ter a obrigação de elaborar e remeter mensalmente ao **SCR** informações relativas às suas operações de crédito, incluindo dados de risco, correções e eventos. Isso exige: (1) implementação ou adaptação de sistemas de coleta e validação de dados para os documentos de código **3040**, **3042** e **3044**; (2) revisão de processos internos de **compliance** e **gestão de risco de crédito** para atender aos padrões do **SCR**; (3) capacitação de equipes técnicas e de compliance sobre os novos procedimentos de remessa; (4) garantia de qualidade e pontualidade dos dados enviados, sob pena de sanções; e (5) possíveis custos com infraestrutura de TI, consultoria especializada e integração com os sistemas do **Banco Central do Brasil**. Para o **BCB**, a norma amplia a base de dados do **SCR**, melhorando a qualidade da supervisão prudencial e do monitoramento de risco sistêmico no **Sistema Financeiro Nacional**.

### Alterações de Layout

A norma altera a **Carta Circular nº 3.869**, de 19 de março de 2018, para incluir novas obrigações de remessa ao **SCR** por parte de **instituições de pagamento** referidas no art. 3º, §9º da **Resolução BCB nº 1/2020**. As alterações técnicas no âmbito do **SCR** abrangem os seguintes documentos regulatórios explicitamente mencionados: **documento de código 3040 – Dados de Risco de Crédito**, **documento de código 3042 – Correção do documento 3040** e **documento de código 3044 – Dados de Eventos em Operações de Crédito**. As alterações na **Carta Circular nº 3.869** incluem a modificação do art. 2º (incluindo o inciso III-A) e a criação do art. 2º-A, que passam a contemplar as **instituições de pagamento** como sujeitos obrigados ao envio desses documentos. Não há menção explícita no texto fornecido a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados específicos, tags XML ou protocolos de transmissão além da inclusão dos códigos de documento 3040, 3042 e 3044 para as novas instituições obrigadas. Não há URLs de alteração de layout explicitamente mencionadas no texto da norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=602
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-602
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-602

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 602: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-602.
