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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 603"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "603"
data_publicacao: 2025-03-28
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=603"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-603
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-603
atualizado_em: 2026-09-12T18:34:11.866959Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 603, de 28/03/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 603, de 28/03/2025, esclarece a forma de correção do saldo diário das operações de crédito rural com taxa de juros pós-fixada (Trvat). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB n° 603, de 28 de março de 2025, esclarece a forma de correção do saldo diário das operações de crédito rural com taxa de juros pós-fixada (Trvat), criando a seção MCR 2-3-5-A no Manual de Crédito Rural (MCR). A norma uniformiza a interpretação da fórmula de cálculo e estabelece prazo de adequação até 30 de junho de 2025 para todas as instituições financeiras autorizadas a operar crédito rural.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 28/03/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução CMN nº 4.880](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4880) · 23/12/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 603**, de 28 de março de 2025, publicada no **DOU** em 31 de março de 2025, Seção 1, página 273, estabelece a forma de correção do saldo diário das operações de crédito rural que possuam componente de taxa de juros pós-fixado, conforme disciplinado na **Seção 3 (Despesas), do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR)**. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop)**, com base nas atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do **Banco Central do Brasil**, anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023, e em conformidade com os art. 5º, 6º e 7º da **Lei nº 4.829**, de 5 de novembro de 1965, do art. 6º da **Resolução CMN nº 4.880**, de 23 de dezembro de 2020, e do item 4 da Seção 3 do Capítulo 2 do MCR. A norma entra em vigor na data de sua publicação. O objetivo central é eliminar divergências na interpretação normativa pelas instituições financeiras quanto à aplicação da fórmula do MCR 2-3-4 para operações com componente de taxa de juros pós-fixada, garantindo uniformidade e clareza em todo o sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma exige ajustes nos sistemas informatizados das instituições financeiras autorizadas a operar crédito rural para adequação da apuração do saldo diário conforme os novos procedimentos da seção MCR 2-3-5-A. Embora o escopo seja específico para operações rurais com taxa pós-fixada, o prazo de adequação é relativamente curto (aproximadamente três meses entre a publicação e o prazo final de 30 de junho de 2025), o que demanda atenção imediata das equipes de tecnologia e compliance. O impacto é moderado porque a lógica de correção é bem definida e aplicável de forma padronizada, mas a implementação técnica requer revisão de cálculos, tabelas de domínio e rotinas de processamento de dados.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 603, de 28 de março de 2025, publicada no DOU em 31/3/2025, Seção 1, p. 273.

**Alterações:** A norma altera a **Seção 3 (Despesas), do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR)**, com a inclusão da nova seção **MCR 2-3-5-A**, que disciplina a forma de apuração do saldo diário das operações de crédito rural com taxa de remuneração variável anual (pós-fixada) — **Trvat**. Não há menção explícita à revogação de outras normas no texto fornecido. A norma complementa e esclarece a aplicação do item 4 da Seção 3 do Capítulo 2 do MCR.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no aumento da contratação de operações de crédito rural com taxa pós-fixada e nas divergências de interpretação normativa pelas instituições financeiras quanto à aplicação da fórmula do MCR 2-3-4. Essas divergências levaram a práticas variadas na correção do saldo diário dessas operações, comprometendo a uniformidade e a clareza necessárias para a apuração correta. A norma visa preservar a liquidez, solvência e higidez dos mercados financeiros, enquadrando-se na hipótese de dispensa da realização de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)** prevista no inciso V, alínea "b", do art. 4º do **Decreto nº 10.411**, de 30 de junho de 2020, conforme o art. 24 do referido Decreto.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 603](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=603)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB n° 603** entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, **28 de março de 2025**. Contudo, o art. 2º estabelece um prazo específico de adequação: as instituições financeiras autorizadas a operar com crédito rural devem assegurar que a apuração do saldo diário das operações de crédito rural com taxa de remuneração variável anual (pós-fixada) — **Trvat** — seja realizada de acordo com o disciplinado no MCR e que seus sistemas informatizados estejam seguindo os procedimentos estabelecidos neste ato normativo até **30 de junho de 2025**. Esse prazo de aproximadamente três meses deve ser utilizado para: (1) revisão e atualização dos sistemas informatizados para a nova lógica de cálculo da **Trvat** na base DAC; (2) implementação da regra de consideração de **0,00% ao ano** para dias não úteis; (3) testes e validações dos cálculos; (4) treinamento das equipes operacionais e de compliance; e (5) documentação dos procedimentos adotados. O descumprimento do prazo pode gerar sanções administrativas previstas na legislação vigente.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições financeiras autorizadas a operar crédito rural, especialmente nos seguintes aspectos: (1) **Adaptação de sistemas**: os sistemas informatizados utilizados para apuração do saldo diário das operações de crédito rural devem ser reprogramados para converter a **Trvat** da base de 252 Dias Úteis (DU) para a base de Dias do Ano Civil (DAC) de 365 ou 366 dias, conforme o caso; (2) **Tratamento de dias não úteis**: os sistemas devem incorporar a regra de atribuir **0,00% ao ano** à **Trvat** para datas que não sejam dias úteis, conforme o art. 6º da **Resolução CMN nº 4.880/2020**; (3) **Revisão de processos**: os processos de cálculo, conciliação e reporte de operações de crédito rural com taxa pós-fixada devem ser revisados e atualizados; (4) **Controle de qualidade**: testes rigorosos devem ser realizados para garantir a correta aplicação da nova fórmula antes do prazo limite de **30 de junho de 2025**; (5) **Documentação e compliance**: procedimentos operacionais, políticas internas e manuais devem ser atualizados para refletir as novas regras, e equipes de compliance devem monitorar a conformidade contínua; (6) **Capacitação**: treinamento das equipes técnicas, operacionais e de gestão sobre as novas regras e seus impactos nos sistemas e processos.

### Alterações de Layout

A norma introduz a seção **MCR 2-3-5-A** no Manual de Crédito Rural (MCR), com os seguintes procedimentos técnicos para a apuração do saldo diário: (a) quando a **Trvat** for expressa em unidadeção de tempo ao ano na base de **252 Dias Úteis (DU)**, deve-se calcular previamente a taxa de juros equivalente na base de **Dias do Ano Civil (DAC)**, ou seja, 365 ou 366 dias conforme o caso, para aplicação na fórmula de cálculo; (b) a **Trvat** expressa originalmente na base de 252 DU deve ser considerada **0,00% ao ano** para as datas que não são consideradas dias úteis, conforme o art. 6º da **Resolução CMN nº 4.880**, de 23 de dezembro de 2020, para fins de apuração do saldo diário das operações de crédito rural. O texto vigente do MCR encontra-se disponível no endereço eletrônico **WWW3.BCB.GOV.BR/MCR**. Não há menção explícita a códigos de CADOC (numéricos de 4 dígitos) no texto fornecido. As alterações técnicas exigem revisão nas rotinas de cálculo de taxas, tabelas de conversão de bases temporais (DU para DAC), e tratamento de dias não úteis nos sistemas informatizados das instituições.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=603
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-603
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-603

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 603: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-603.
