Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 605, de 1º de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 2/4/2025, teve como objeto único alterar a data de entrada em vigor de um capítulo específico do documento Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário, na sua versão 7.1, que integra o Regulamento do Pix. A norma modificou o prazo originalmente previsto para o Capítulo 16 desse documento, estabelecendo sua vigência a partir de 1º de outubro de 2025. Essa alteração foi promovida pelo Chefe do Decem (Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro), com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Banco Central do Brasil anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e pelo art. 2º da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. Vale destacar que a referida norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 689, de 11 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2026, o que significa que, atualmente, ela não se encontra mais em vigor. A norma é de relevância para todo o ecossistema financeiro nacional, uma vez que o Pix é o sistema de pagamentos instantâneos que abrange todas as instituições autorizadas pelo BCB.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera a data de entrada em vigor de um capítulo específico dos requisitos de experiência do usuário do Pix, exigindo que todas as instituições participantes do sistema ajustem seus cronogramas de implementação e desenvolvimento. Embora a alteração seja restrita a um único prazo, o Pix é um sistema sistêmico que envolve bancos, fintechs, cooperativas de crédito e demais entidades autorizadas pelo BCB, tornando qualquer modificação nos prazos de conformidade relevante para o ecossistema como um todo.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 605, de 1º de abril de 2025 (REVOGADA pela Instrução Normativa BCB nº 689, de 11/12/2025, a partir de 2/2/2026)

Alterações: A norma alterou a Instrução Normativa BCB nº 589, de 4 de fevereiro de 2025, que divulga a versão 7.1 do documento Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário, componente do Regulamento do Pix. Especificamente, modificou a data de entrada em vigor do Capítulo 16 para 1º de outubro de 2025. A norma não revogou nenhuma outra norma além de si mesma, tendo sido revogada pela Instrução Normativa BCB nº 689, de 11/12/2025.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de calibrar os prazos de adequação das instituições aos Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário do Pix, considerando a complexidade operacional e tecnológica da implementação desses requisitos. O Banco Central do Brasil buscou garantir que as instituições dispusessem de tempo adequado para cumprir as exigências do Capítulo 16, preservando a qualidade da experiência do usuário no sistema de pagamentos instantâneos. No cenário macroeconômico, a medida reflete a postura prudencial do BCB de equilibrar a expansão do Pix com a necessidade de maturidade tecnológica das participantes.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 605

Adequação

O cronograma estabelecido pela norma é o seguinte: (1) Data de publicação: 2 de abril de 2025, no Diário Oficial da União, Seção 1, p. 124, com retificação publicada em 16 de abril de 2025, Seção 1, p. 153. (2) Data de entrada em vigor da norma: Imediata, conforme o art. 2º (entra em vigor na data de sua publicação). (3) Prazo de adequação para o Capítulo 16: 1º de outubro de 2025 — todas as instituições participantes do Pix deveriam estar em conformidade com os requisitos estabelecidos no Capítulo 16 do documento Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário (versão 7.1) até essa data. (4) Revogação: A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 689, de 11 de dezembro de 2025, a partir de 2 de fevereiro de 2026, o que pode ter implicações na vigência ou na substituição dos prazos originalmente estabelecidos.

Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional para todas as instituições autorizadas pelo BCB que participam do Pix, incluindo bancos, instituições de pagamento, fintechs e cooperativas de crédito. Os impactos incluem: (1) necessidade de revisão dos cronogramas de desenvolvimento e testes dos sistemas de experiência do usuário para atender ao prazo de 1º de outubro de 2025; (2) ajustes em equipes de Compliance e RegTech para mapear os requisitos do Capítulo 16 do documento Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário; (3) potencial necessidade de atualização de documentação interna, políticas de UX e controles de qualidade; (4) alocação de recursos para auditorias e validações internas de conformidade; e (5) considerando que a norma foi posteriormente revogada, as instituições devem verificar se os prazos foram mantidos, alterados ou substituídos pela Instrução Normativa BCB nº 689, de 11/12/2025.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no conteúdo da norma fornecida. A norma trata exclusivamente da modificação de data de entrada em vigor de capítulo do documento Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário. Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma. Não há URLs que indiquem alteração de layout.