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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 605"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "605"
data_publicacao: 2025-04-01
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2026-02-02
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 689"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=605"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-605
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-605
atualizado_em: 2026-09-12T18:59:24.945194Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 605, de 01/04/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 605, de 01/04/2025, altera a Instrução Normativa BCB nº 589, de 4 de fevereiro de 2025. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 689 e está sem efeito desde 02/02/2026. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 589, de 04/02/2025.

> A Instrução Normativa BCB nº 605, de 1º de abril de 2025, altera a Instrução Normativa BCB nº 589, de 4 de fevereiro de 2025, que divulga a versão 7.1 do documento Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário, componente do Regulamento do Pix, apenas para modificar a data de entrada em vigor do Capítulo 16 para 1º de outubro de 2025. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 689, de 11/12/2025, a partir de 2/2/2026.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/02/2026. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 689.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 689](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-689)

## Linha do tempo

- 01/04/2025 · Publicação
- 02/02/2026 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 689](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-689)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 689](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-689) · Revogou esta norma · 11/12/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 673](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-673) · 03/10/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 589](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-589) · 04/02/2025
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 605**, de 1º de abril de 2025, publicada no **Diário Oficial da União** em 2/4/2025, teve como objeto único alterar a data de entrada em vigor de um capítulo específico do documento **Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário**, na sua versão 7.1, que integra o **Regulamento do Pix**. A norma modificou o prazo originalmente previsto para o **Capítulo 16** desse documento, estabelecendo sua vigência a partir de **1º de outubro de 2025**. Essa alteração foi promovida pelo Chefe do **Decem** (Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro), com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do **Banco Central do Brasil** anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023, e pelo art. 2º da **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020. Vale destacar que a referida norma foi **revogada** pela **Instrução Normativa BCB nº 689**, de 11 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2026, o que significa que, atualmente, ela não se encontra mais em vigor. A norma é de relevância para todo o ecossistema financeiro nacional, uma vez que o **Pix** é o sistema de pagamentos instantâneos que abrange todas as instituições autorizadas pelo **BCB**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera a data de entrada em vigor de um capítulo específico dos requisitos de experiência do usuário do Pix, exigindo que todas as instituições participantes do sistema ajustem seus cronogramas de implementação e desenvolvimento. Embora a alteração seja restrita a um único prazo, o **Pix** é um sistema sistêmico que envolve bancos, fintechs, cooperativas de crédito e demais entidades autorizadas pelo **BCB**, tornando qualquer modificação nos prazos de conformidade relevante para o ecossistema como um todo.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 605, de 1º de abril de 2025 (REVOGADA pela Instrução Normativa BCB nº 689, de 11/12/2025, a partir de 2/2/2026)

**Alterações:** A norma alterou a **Instrução Normativa BCB nº 589**, de 4 de fevereiro de 2025, que divulga a versão 7.1 do documento **Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário**, componente do **Regulamento do Pix**. Especificamente, modificou a data de entrada em vigor do **Capítulo 16** para **1º de outubro de 2025**. A norma não revogou nenhuma outra norma além de si mesma, tendo sido revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 689**, de 11/12/2025.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de calibrar os prazos de adequação das instituições aos **Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário** do **Pix**, considerando a complexidade operacional e tecnológica da implementação desses requisitos. O **Banco Central do Brasil** buscou garantir que as instituições dispusessem de tempo adequado para cumprir as exigências do **Capítulo 16**, preservando a qualidade da experiência do usuário no sistema de pagamentos instantâneos. No cenário macroeconômico, a medida reflete a postura prudencial do **BCB** de equilibrar a expansão do **Pix** com a necessidade de maturidade tecnológica das participantes.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 605](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=605)

### Adequação

O cronograma estabelecido pela norma é o seguinte: (1) **Data de publicação**: 2 de abril de 2025, no **Diário Oficial da União**, Seção 1, p. 124, com retificação publicada em 16 de abril de 2025, Seção 1, p. 153. (2) **Data de entrada em vigor da norma**: Imediata, conforme o art. 2º (entra em vigor na data de sua publicação). (3) **Prazo de adequação para o Capítulo 16**: **1º de outubro de 2025** — todas as instituições participantes do **Pix** deveriam estar em conformidade com os requisitos estabelecidos no Capítulo 16 do documento **Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário** (versão 7.1) até essa data. (4) **Revogação**: A norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 689**, de 11 de dezembro de 2025, a partir de **2 de fevereiro de 2026**, o que pode ter implicações na vigência ou na substituição dos prazos originalmente estabelecidos.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional para todas as instituições autorizadas pelo **BCB** que participam do **Pix**, incluindo bancos, instituições de pagamento, fintechs e cooperativas de crédito. Os impactos incluem: (1) necessidade de revisão dos cronogramas de desenvolvimento e testes dos sistemas de experiência do usuário para atender ao prazo de **1º de outubro de 2025**; (2) ajustes em equipes de **Compliance** e **RegTech** para mapear os requisitos do **Capítulo 16** do documento **Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário**; (3) potencial necessidade de atualização de documentação interna, políticas de **UX** e controles de qualidade; (4) alocação de recursos para auditorias e validações internas de conformidade; e (5) considerando que a norma foi posteriormente revogada, as instituições devem verificar se os prazos foram mantidos, alterados ou substituídos pela **Instrução Normativa BCB nº 689**, de 11/12/2025.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no conteúdo da norma fornecida. A norma trata exclusivamente da modificação de data de entrada em vigor de capítulo do documento **Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário**. Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma. Não há URLs que indiquem alteração de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=605
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-605
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-605

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 605: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-605.
