Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 607, publicada em 3 de abril de 2025 e veiculada no DOU de 4 de abril de 2025, Seção 1, página 93, tem por objeto único a prorrogação do prazo limite para remessa do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), referente à data-base de fevereiro de 2025. O prazo originalmente estabelecido era o dia 5 de abril de 2025, e a nova data-limite passa a ser o dia 22 de abril de 2025, representando uma extensão de 15 dias. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Banco Central do Brasil, publicado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é classificado como BAIXO porque a norma não introduz alterações estruturais, técnicas ou de conteúdo no DLO nem em qualquer outro documento regulatório. Trata-se exclusivamente de uma prorrogação de prazo administrativo, sem modificação em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. As instituições mantêm todos os requisitos de conteúdo e formato já vigentes, beneficiando-se apenas do ganho de tempo para geração e conferência do documento.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 607, de 3 de abril de 2025

Alterações: A norma não altera nem revoga nenhuma norma anterior de forma direta. Ela apenas prorroga o prazo previamente estabelecido pela Instrução Normativa BCB nº 563, editada em 12 de dezembro de 2024, que por sua vez já havia postergado o prazo do DLO da data-base de janeiro de 2025 para 5 de abril de 2025. As normas vinculadas ao DLO permanecem sendo a Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, e a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021, além das Resoluções CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023.

Motivação: A motivação regulatória reside na redução dos custos regulatórios para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB. O DLO é um documento complexo que demanda tempo significativo para sua geração, conferência e remessa. Associações de classe representativas do setor solicitaram a prorrogação do prazo para que as instituições tivessem tempo hábil de cumprir a obrigação com qualidade. A Autarquia reconheceu a razoabilidade do pleito e, com base no inciso VII do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, enquadrou a norma na hipótese de dispensa de realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), por tratar de ato normativo que reduz exigências, obrigações e restrições com o objetivo de diminuir custos regulatórios.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 607

Adequação

O cronograma de adequação é o seguinte: (1) Data de publicação da norma: 3 de abril de 2025, com entrada em vigor na mesma data, conforme o art. 2º; (2) Prazo original (revogado): 5 de abril de 2025 — data-limite anteriormente estabelecida pela Instrução Normativa BCB nº 563 para remessa do DLO da data-base de fevereiro de 2025; (3) Novo prazo: 22 de abril de 2025 — nova data-limite para remessa do DLO (documento de código 2061) referente à data-base de fevereiro de 2025, conforme o art. 1º da Instrução Normativa BCB nº 607. Todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem adequar-se ao novo prazo de 22 de abril de 2025.

Impacto Operacional

A norma gera alívio operacional temporário para as instituições, que dispõem de 15 dias adicionais para gerar, conferir e remeter o DLO. Os processos que devem ser revisados incluem: (a) calendário de entrega de obrigações acessórias do Sisbacen; (b) fluxo interno de geração do documento de código 2061, envolvendo as áreas de risco, compliance e tecnologia da informação; (c) validação cruzada dos limites operacionais apurados com base na Resolução CMN nº 4.966 e na Resolução BCB nº 352; e (d) controle de qualidade antes da remessa. Embora o ganho de prazo seja positivo, as equipes devem manter a rotina de apuração dos limites operacionais em dia, pois o conteúdo do documento não sofreu alterações.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto da norma. O documento de código 2061 - DLO mantém sua estrutura, campos e formato inalterados. Não há URLs mencionadas no texto que indiquem alteração de layout. Não há códigos de CADOC explicitamente mencionados no texto fornecido. A única alteração técnica é a extensão do prazo de remessa, sem qualquer modificação na estrutura de dados do documento.