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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 607"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "607"
data_publicacao: 2025-04-03
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=607"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-607
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-607
atualizado_em: 2026-09-12T18:59:44.086098Z
temas: [Riscos]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 607, de 03/04/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 607, de 03/04/2025, prorroga em 15 dias o prazo de remessa do DLO (Demonstrativo de Limites Operacionais) referente à data-base de fevereiro de 2025. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 607, de 3 de abril de 2025, prorroga em 15 dias o prazo de remessa do DLO (Demonstrativo de Limites Operacionais) referente à data-base de fevereiro de 2025, transferindo-o de 5 de abril de 2025 para 22 de abril de 2025. A medida atende a pedido de associações de classe que representam as instituições financeiras, alegando a complexidade e o tempo necessário para geração do documento. A norma fundamenta-se na hipótese de dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) prevista no inciso VII do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020, por tratar de ato que reduz exigências regulatórias.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 03/04/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 352](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-352) · 23/11/2023
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966) · 25/11/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 81](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-81) · 23/02/2021
- [Resolução BCB nº 69](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-69) · 10/02/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 607**, publicada em 3 de abril de 2025 e veiculada no **DOU** de 4 de abril de 2025, Seção 1, página 93, tem por objeto único a prorrogação do prazo limite para remessa do **documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO)**, referente à data-base de fevereiro de 2025. O prazo originalmente estabelecido era o dia 5 de abril de 2025, e a nova data-limite passa a ser o dia 22 de abril de 2025, representando uma extensão de 15 dias. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)**, com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Banco Central do Brasil, publicado por meio da **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é classificado como BAIXO porque a norma não introduz alterações estruturais, técnicas ou de conteúdo no **DLO** nem em qualquer outro documento regulatório. Trata-se exclusivamente de uma prorrogação de prazo administrativo, sem modificação em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. As instituições mantêm todos os requisitos de conteúdo e formato já vigentes, beneficiando-se apenas do ganho de tempo para geração e conferência do documento.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 607, de 3 de abril de 2025

**Alterações:** A norma não altera nem revoga nenhuma norma anterior de forma direta. Ela apenas prorroga o prazo previamente estabelecido pela **Instrução Normativa BCB nº 563**, editada em 12 de dezembro de 2024, que por sua vez já havia postergado o prazo do DLO da data-base de janeiro de 2025 para 5 de abril de 2025. As normas vinculadas ao DLO permanecem sendo a **Resolução BCB nº 69**, de 10 de fevereiro de 2021, e a **Instrução Normativa BCB nº 81**, de 23 de fevereiro de 2021, além das **Resoluções CMN nº 4.966**, de 25 de novembro de 2021, e **Resolução BCB nº 352**, de 23 de novembro de 2023.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na redução dos custos regulatórios para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB. O **DLO** é um documento complexo que demanda tempo significativo para sua geração, conferência e remessa. Associações de classe representativas do setor solicitaram a prorrogação do prazo para que as instituições tivessem tempo hábil de cumprir a obrigação com qualidade. A Autarquia reconheceu a razoabilidade do pleito e, com base no inciso VII do art. 4º do **Decreto nº 10.411**, de 30 de junho de 2020, enquadrou a norma na hipótese de dispensa de realização de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)**, por tratar de ato normativo que reduz exigências, obrigações e restrições com o objetivo de diminuir custos regulatórios.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 607](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=607)

### Adequação

O cronograma de adequação é o seguinte: (1) **Data de publicação da norma**: 3 de abril de 2025, com entrada em vigor na mesma data, conforme o art. 2º; (2) **Prazo original (revogado)**: 5 de abril de 2025 — data-limite anteriormente estabelecida pela **Instrução Normativa BCB nº 563** para remessa do DLO da data-base de fevereiro de 2025; (3) **Novo prazo**: 22 de abril de 2025 — nova data-limite para remessa do **DLO (documento de código 2061)** referente à data-base de fevereiro de 2025, conforme o art. 1º da **Instrução Normativa BCB nº 607**. Todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem adequar-se ao novo prazo de 22 de abril de 2025.

### Impacto Operacional

A norma gera alívio operacional temporário para as instituições, que dispõem de 15 dias adicionais para gerar, conferir e remeter o **DLO**. Os processos que devem ser revisados incluem: (a) calendário de entrega de obrigações acessórias do **Sisbacen**; (b) fluxo interno de geração do documento de código 2061, envolvendo as áreas de risco, compliance e tecnologia da informação; (c) validação cruzada dos limites operacionais apurados com base na **Resolução CMN nº 4.966** e na **Resolução BCB nº 352**; e (d) controle de qualidade antes da remessa. Embora o ganho de prazo seja positivo, as equipes devem manter a rotina de apuração dos limites operacionais em dia, pois o conteúdo do documento não sofreu alterações.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto da norma. O **documento de código 2061 - DLO** mantém sua estrutura, campos e formato inalterados. Não há URLs mencionadas no texto que indiquem alteração de layout. Não há códigos de CADOC explicitamente mencionados no texto fornecido. A única alteração técnica é a extensão do prazo de remessa, sem qualquer modificação na estrutura de dados do documento.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=607
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-607
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-607

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 607: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-607.
