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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 609"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "609"
data_publicacao: 2025-04-11
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=609"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-609
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-609
atualizado_em: 2026-09-12T19:00:10.682192Z
temas: [Riscos]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 609, de 11/04/2025

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 609, de 11/04/2025, disciplina o conteúdo do Caderno de Candidatura para instituições que pleiteiam autorização para uso das abordagens IRB (Internal Ratings-Based) no cálculo do RWACIRB. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 609, de 11 de abril de 2025, disciplina o conteúdo do Caderno de Candidatura para instituições que pleiteiam autorização para uso das abordagens IRB (Internal Ratings-Based) no cálculo do RWACIRB. A norma faculta uma nova etapa de análise preliminar antes da candidatura formal e revoga a Instrução Normativa BCB nº 259, de 30 de março de 2022, em decorrência da revogação da Circular BCB nº 3.648/2013 pela Resolução BCB nº 303, de 2023. Trata-se de norma de procedimento regulatório com baixo impacto econômico direto, conforme reconhecido pelo próprio Bacen nos considerandos.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 11/04/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 352](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-352) · 23/11/2023
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 319](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-319) · 18/05/2023
- [Resolução BCB nº 303](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-303) · 16/03/2023
- [Resolução BCB nº 265](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-265) · 25/11/2022
- [Resolução BCB nº 229](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-229) · 12/05/2022
- [Resolução BCB nº 199](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-199) · 11/03/2022
- [Resolução BCB nº 200](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-200) · 11/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966) · 25/11/2021
- [Resolução CMN nº 4.955](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4955) · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 4.958](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4958) · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 4.677](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4677) · 31/07/2018
- [Resolução CMN nº 4.557](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4557) · 23/02/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 609, de 11 de abril de 2025**, publicada no **DOU** de 15/4/2025, Seção 1, p. 227-232, dispõe sobre as informações que devem constar no relatório **"Informações sobre os Sistemas Internos de Classificação de Risco de Crédito"**, previsto no art. 123, § 3º, inciso III, da **Resolução BCB nº 303, de 16 de março de 2023**. A norma estabelece o procedimento detalhado para que instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil** possam solicitar autorização para utilização de modelos internos de risco de crédito — as chamadas **abordagens IRB** — para apuração do valor mensal da parcela **RWACIRB** dos ativos ponderados pelo risco (**RWA**). A norma é fundamentada na **Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021**, na **Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022** e na própria **Resolução BCB nº 303, de 2023**, que consolidou a regulamentação do tema e revogou a anterior **Circular BCB nº 3.648, de 4 de março de 2013**, tornando necessária a atualização da norma anterior que disciplinava esse procedimento.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma estabelece um procedimento detalhado de documentação para instituições que pleiteiam o uso das abordagens IRB, com um **Caderno de Candidatura** que abrange mais de 40 itens de documentos anexos e requisitos técnicos extensos. Embora o Bacen reconheça baixo impacto econômico direto (sem aumento de custos para agentes econômicos ou usuários), a complexidade operacional para as instituições é significativa, exigendo revisão de governança, processos de validação de modelos, infraestrutura tecnológica e documentação de risco de crédito. O impacto é restrito às instituições que efetivamente buscam autorização para uso das abordagens IRB, não afetando todas as instituições financeiras de forma uniforme.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 609, de 11 de abril de 2025, publicada no DOU de 15/4/2025, Seção 1, p. 227-232.

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB nº 609, de 2025** revoga expressamente a **Instrução Normativa BCB nº 259, de 30 de março de 2022**, conforme art. 8º. A necessidade de revogação decorreu da revogação da **Circular BCB nº 3.648, de 4 de março de 2013** pela **Resolução BCB nº 303, de 16 de março de 2023**, que tornou obrigatória a atualização das informações previstas no relatório de sistemas internos de classificação de risco de crédito.

**Motivação:** A motivação regulatória é procedural e operacional: a **Resolução BCB nº 303, de 2023** consolidou e atualizou a regulamentação das abordagens IRB, revogando a normativa anterior (Circular nº 3.648/2013). A **IN BCB nº 609/2025** serve como instrumento complementar para explicitar o procedimento de execução da faculdade prevista na **Resolução CMN nº 4.958, de 2021**, na **Resolução BCB nº 200, de 2022** e na **Resolução BCB nº 303, de 2023**. Nos termos dos incisos III e IV do art. 4º do **Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020**, a norma é considerada de baixo impacto, não havendo necessidade de elaboração de análise de impacto regulatório nos termos do art. 5º da **Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 609](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=609)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 609, de 2025** entra em vigor na data de sua publicação, conforme art. 9º, ou seja, a partir de **11 de abril de 2025** (data da norma) / **15 de abril de 2025** (data de publicação no DOU). Não há prazos de adequação específicos estabelecidos na norma para as instituições, pois a mesma disciplina o procedimento de candidatura voluntário. Contudo, a norma estabelece prazos relevantes no contexto do plano de implementação progressiva: (a) o **plano de implementação progressiva** deve contemplar a inclusão das exposições nas abordagens IRB ao longo dos **cinco anos seguintes à aprovação da candidatura**, conforme art. 120, §2º, da **Resolução BCB nº 303, de 2023**; (b) a data-base da candidatura deve ser uma data recente, com **máximo de seis meses anteriores** ao momento da candidatura; (c) o prazo para conclusão das ações corretivas associadas a condicionantes de aprovação será determinado no ofício de comunicação do resultado do Bacen; (d) as instituições que utilizarem a faculdade da análise preliminar devem indicar o prazo pretendido para realização da candidatura no ofício de protocolização da intenção. O cronograma de adequação é, portanto, vinculado ao momento em que cada instituição decidir submeter sua candidatura.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para as instituições que buscam autorização de abordagens IRB, exigindo: (a) **revisão da governança de risco** — documentação de comitês, estruturas de reporte à alta administração, políticas de remuneração e retenção de profissionais das áreas de risco; (b) **documentação extensiva de modelos** — para cada modelo de PD, LGD e EAD (FCC), devem ser detalhados dados de modelagem, metodologias, limitações, ajustes por mitigadores, evidências de desempenho e processos de revisão; (c) **implementação de controles tecnológicos** — conciliação entre posições de risco e contabilidade, controles de qualidade de dados, trilha de auditoria, fluxos de integração entre sistemas; (d) **processos de validação e auditoria** — pareceres de validação independente, relatórios de auditoria interna sobre o cumprimento da **Resolução BCB nº 303, de 2023**, e manifestações sobre itens específicos como uso de colaterais financeiros (Abordagem Abrangente) e SA-CCR para risco de contraparte em derivativos; (e) **testes de backtesting e estresse** — documentação de metodologias, resultados e planos de ação para correção de desvios; (f) **plano de implementação progressiva** de cinco anos com detalhamento de exposições por categoria, subcategoria e unidade de negócios, incluindo subsidiárias em jurisdições estrangeiras; (g) **acumulação de documentos anexos** — a Seção IV lista 41 itens de documentos obrigatórios, incluindo atas de comitês, currículos de gestores, manuais operacionais, relatórios de backtesting e inventário de infraestrutura tecnológica. As áreas de **TI, risco, compliance, contabilidade e auditoria interna** devem ser mobilizadas de forma integrada.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a códigos de **CADOC** (códigos numéricos de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. A **Instrução Normativa BCB nº 609, de 2025** não cita diretamente nenhum CADOC. A norma estabelece, em seu **Anexo**, um modelo detalhado de **Caderno de Candidatura** com estruturas de tabelas que incluem domínios como: Categoria (Varejo, Atacado, Instituições Financeiras, Recebíveis), Sub-categoria ou portfólio, Unidade de negócios, Valor da Exposição, **FPR** (Fator de Ponderação de Risco conforme **Resolução BCB nº 229, de 2022**), **RWACPAD**, **RWAmodelos internos**, **RWACIRB**, Provisão constituída, **PE IRB** e Data de implementação. As alterações técnicas para sistemas envolvem: (a) campos obrigatórios para preenchimento de tabelas no formato especificado no item 1.1.2 do Anexo; (b) estruturação de dados para segmentação de risco por modelos de classificação, **PD**, **LGD** e **EAD (FCC)**; (c) registro de histórico de classificações e migrações entre níveis de risco; (d) documentação de parâmetros de risco e fluxos de informação entre sistemas de modelagem, gestão de risco e contabilidade; (e) obrigatoriedade de envio preferencialmente em meio eletrônico através de link para upload a ser disponibilizado pelo Bacen. A norma exige ainda diagramas explicativos de arquitetura tecnológica, controles de qualidade de dados, trilha de auditoria e planos de continuidade de negócio.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=609
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-609
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-609

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 609: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-609.
