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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 61"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "61"
data_publicacao: 2020-12-21
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=61"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-61
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-61
atualizado_em: 2026-09-13T05:08:10.603522Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 61, de 21/12/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 61, de 21/12/2020, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 30, de 22/10/2020.

> A Instrução Normativa BCB n° 61, de 21/12/2020, estabelece a obrigatoriedade do registro do IPOC (Identificador Padronizado da Operação de Crédito) nos sistemas de registro e liquidação financeira de ativos autorizados pelo BCB. A norma altera e consolida procedimentos de registro de instrumentos financeiros representativos de operações de crédito e arrendamento mercantil, incluindo cessão de crédito, alienação fiduciária, portabilidade e direitos creditórios, visando à conciliação com o SCR. Entrou em vigor em 01/01/2021 e revogou a IN BCB n° 30/2020.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 21/12/2020. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 30](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-30) · 22/10/2020
- [Resolução CMN nº 4.593](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4593) · 28/08/2017
- [Resolução CMN nº 4.571](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4571) · 26/05/2017
- [Resolução CMN nº 4.292](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4292) · 20/12/2013
- [Resolução CMN nº 4.222](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4222) · 23/05/2013
- [Circular nº 3.553](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3553) · 03/08/2011
- [Resolução CMN nº 3.998](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3998) · 28/07/2011
- [Resolução CMN nº 2.843](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2843) · 28/06/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 61**, de 21 de dezembro de 2020, altera e consolida os procedimentos para o registro de instrumentos financeiros representativos de operações de crédito e de arrendamento mercantil nos sistemas de registro e liquidação financeira de ativos autorizados pelo **Banco Central do Brasil**. A norma introduz a obrigatoriedade do **Identificador Padronizado da Operação de Crédito (IPOC)**, previsto na **Circular nº 3.953/2019**, como campo obrigatório em todos os registros financeiros realizados por instituições autorizadas, abrangendo operações de crédito, cessão de crédito, alienação fiduciária, portabilidade e direitos creditórios. Essa medida visa fortalecer a rastreabilidade e a transparência das operações de crédito no Sistema Financeiro Nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma exige ajustes nos sistemas de registro das instituições financeiras para inclusão do campo **IPOC**, mas trata-se de uma consolidação de procedimentos já existentes na **Circular nº 3.953/2019** e na **Carta Circular nº 3.968/2019**. A complexidade reside na necessidade de conciliação entre os sistemas de registro e o **SCR (Sistema de Informações de Créditos)**, exigindo validação de dados e possíveis ajustes em fluxos de registro já consolidados.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 61, de 21 de dezembro de 2020, publicada no DOU em 22/12/2020, Seção 1, p. 33.

**Alterações:** A norma revoga expressamente a **Instrução Normativa BCB nº 30, de 22 de outubro de 2020**. Foi elaborada com base nas **Resoluções CMN ns. 2.843 (2001), 3.998 (2011), 4.222 (2013), 4.292 (2013), 4.571 (2017) e 4.593 (2017)**, na **Circular nº 3.953, de 10 de julho de 2019**, na **Carta Circular nº 3.968, de 7 de agosto de 2019**, e no disposto no art. 2º da **Circular nº 3.553, de 3 de agosto de 2011**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar a conciliação entre as informações de registro de instrumentos financeiros nos sistemas autorizados pelo **BCB** e os dados remetidos ao **SCR (Sistema de Informações de Créditos)**, conforme estabelecido na **Resolução CMN nº 4.571/2017**. A norma busca garantir a integridade e a rastreabilidade das operações de crédito no Sistema Financeiro Nacional, contribuindo para a estabilidade financeira e a eficácia da política monetária e da supervisão bancária.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 61](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=61)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB n° 61** entrou em vigor em **1º de janeiro de 2021**, conforme estabelecido no Art. 5º. A partir dessa data, todas as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil** deveriam estar em conformidade com a obrigatoriedade de informar o **IPOC** no registro de instrumentos financeiros. O prazo era imediato, sem período de transição ou adaptação gradual. As instituições que ainda não haviam implementado o controle do IPOC em seus sistemas de registro precisaram adequar seus processos de forma imediata, considerando que a norma revogou a **IN BCB nº 30/2020** e substituiu integralmente os procedimentos anteriores.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições financeiras, que devem: (1) revisar e atualizar os sistemas de registro e liquidação financeira de ativos para incluir o campo **IPOC** em todos os registros de instrumentos financeiros; (2) estabelecer processos de conciliação entre os dados registrados e as informações remetidas ao **SCR**, conforme a **Resolução CMN nº 4.571/2017**; (3) implementar regras de validação para identificar se o IPOC informado refere-se a situação de único ou múltiplos IPOCs no SCR, conforme os incisos I e II do Art. 2º; (4) garantir que a informação do IPOC seja registrada mesmo quando os dados de crédito não sejam fornecidos individualmente ao SCR; (5) capacitar equipes operacionais e de compliance sobre as novas regras de registro e os procedimentos definidos na **Carta Circular nº 3.968/2019**. O custo envolve principalmente desenvolvimento de sistemas, testes de integração e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. Do ponto de vista técnico, as alterações exigem a inclusão do campo **IPOC** nos registros de instrumentos financeiros nos sistemas de registro e liquidação financeira de ativos autorizados pelo **BCB**. As orientações para geração do identificador estão contidas na **Carta Circular nº 3.968, de 7 de agosto de 2019**. As mudanças técnicas envolvem: (1) inclusão de campo para informação do **IPOC** no registro de cada instrumento financeiro; (2) identificação no registro se o IPOC refere-se à situação de único IPOC no SCR ou de múltiplos IPOCs no SCR; (3) obrigatoriedade da informação do IPOC independentemente de os dados sobre o crédito serem ou não fornecidos individualmente ao SCR. Não há URLs de alteração de layout mencionadas no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=61
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-61
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-61

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 61: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-61.
