Instrução Normativa BCB nº 610
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 610, de 16/4/2025, estabelece procedimentos técnicos para instituições financeiras que utilizam operação de crédito rural v...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 610, de 16 de abril de 2025, publicada no DOU em 17/4/2025, Seção 1, p. 122, dispõe sobre procedimentos e orientações técnicas aplicáveis às instituições financeiras que optarem por utilizar operação de crédito rural vinculada a repasse interfinanceiro para cumprimento de exigibilidades do crédito rural, na forma do MCR 6-1-14. A norma foi editada pelo Chefe do Derop (Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro), com base nas atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista as disposições do § 3º do art. 27 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e do item 14 da Seção 1 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR). A norma tem como objetivo preservar a liquidez, solvência e higidez dos mercados financeiros, de capitais e de câmbio, enquadrando-se na hipótese de dispensa da realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) prevista no inciso V, alínea "b", do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020. A norma é relevante para todo o ecossistema financeiro nacional, uma vez que estabelece obrigações claras tanto para as instituições financeiras credenciadas quanto para o BNDES e os bancos de desenvolvimento no que tange à gestão de informações e registros de operações de crédito rural vinculadas a repasse interfinanceiro.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado MÉDIO porque a norma impõe alterações operacionais e de sistemas significativas, porém direcionadas a um segmento específico do mercado: instituições que utilizam repasse interfinanceiro de crédito rural para cumprimento de exigibilidades. A obrigatoriedade de registro e atualização de dados no Sicor, a necessidade de reconciliação entre sistemas do BNDES e das instituições credenciadas, e a integração entre Sisex e Sicor exigem ajustes técnicos, mas não representam uma reestruturação completa dos sistemas de crédito rural de todas as instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 610, de 16 de abril de 2025, publicada no DOU em 17/4/2025, Seção 1, p. 122.
Alterações: A norma altera o texto vigente do Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente o item 14 da Seção 1 (Disposições Gerais), do Capítulo 6 (Recursos), passando a vigorar com os novos itens 14-A e 14-B acrescentados. Não há menção explícita a revogação de normas anteriores.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de garantir a correta execução das exigibilidades e subexigibilidades do crédito rural por meio do saldo de operações de crédito rural vinculadas a repasse interfinanceiro, conforme o MCR 6-1-14. A norma busca preservar a liquidez, solvência e higidez dos mercados financeiros, de capitais e de câmbio, mitigando riscos decorrentes da falta de controle e rastreabilidade das operações de repasse. A edição do ato normativo enquadra-se na dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) prevista no inciso V, alínea "b", do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020, por visar à preservação da estabilidade do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 610
Adequação
A Instrução Normativa BCB n° 610 entra em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 3º, ou seja, a partir de 16 de abril de 2025. O Derop disponibilizará às instituições financeiras, quando da abertura do prazo de entrega da posição de julho de 2025 do MCR - Documento 6, por meio do Sisex, um relatório com as operações cujos saldos compõem a média de aplicações para cumprimento de exigibilidade de crédito rural, referentes aos códigos objeto da integração entre o Sisex e o Sicor, com identificação dos campos Ref Bacen (campo 3) e Número Ordem (campo 18) extraídos do Sicor. Isso indica que as instituições devem estar aptas a receber, processar e integrar esses relatórios até o período de entrega da posição de julho de 2025. As obrigações do item 14-A (fornecimento de informações, campos do Sicor e registro de dados) e do item 14-B (cláusulas contratuais e reconciliação de sistemas) devem ser implementadas imediatamente a partir da vigência da norma, com destaque para a preparação dos sistemas e contratos para o ciclo de julho de 2025.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo significativo para as instituições financeiras, especialmente na área de TI, Compliance e Gestão de Crédito Rural. Os principais impactos operacionais incluem: (i) necessidade de atualização dos sistemas internos para registro e manutenção de dados estáticos e dinâmicos no Sicor, conforme o item 14-A; (ii) obrigatoriedade de identificar e informar campos específicos do Sicor (fonte de recursos e CNPJ da instituição responsável) para fins de cumprimento de exigibilidade pela instituição repassadora; (iii) necessidade de reconciliação entre os sistemas de informações do BNDES/bancos de desenvolvimento e das instituições financeiras credenciadas quanto às operações de crédito rural vinculadas ao repasse interfinanceiro, conforme o item 14-B; (iv) revisão dos contratos firmados entre o BNDES/bancos de desenvolvimento e as instituições credenciadas para inclusão de cláusulas específicas sobre envio periódico de informações e obrigatoriedade de registros no Sicor; (v) adaptação dos processos de entrega do MCR - Documento 6 para incorporar os relatórios disponibilizados pelo Derop via Sisex com os campos Ref Bacen e Número Ordem; (vi) capacitação das equipes técnicas e de compliance sobre os novos procedimentos e prazos. Instituições que não cumprirem as exigibilidades do crédito rural poderão enfrentar efeitos financeiros decorrentes do descumprimento, conforme destacado na norma.
Alterações de Layout
A norma não menciona explicitamente nenhum CADOC (código numérico de 4 dígitos) por número. Portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma afetam os seguintes aspectos operacionais e de sistemas: (i) inclusão dos itens 14-A e 14-B no Manual de Crédito Rural (MCR), Seção 1, Capítulo 6; (ii) obrigatoriedade de registro e manutenção de dados estáticos e dinâmicos no Sicor (Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro); (iii) necessidade de informar campos do Sicor referentes à fonte de recursos e ao CNPJ da instituição financeira responsável pelo cumprimento da exigibilidade; (iv) integração entre os sistemas Sisex e Sicor, com identificação dos campos Ref Bacen (campo 3) e Número Ordem (campo 18) extraídos do Sicor; (v) inclusão de cláusulas contratuais nos contratos firmados entre o BNDES/bancos de desenvolvimento e as instituições financeiras credenciadas, exigindo o fornecimento de informações sobre saldos que compõem a média de aplicações e os códigos objeto da integração entre Sisex e Sicor. O texto vigente do MCR encontra-se disponível no endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.